Boa tarde gostaria de perguntar se tenho direito a continuar morando na casa do meu pai onde eu já moro à 16 anos eu e uma irmã minha meu pai faleceu e temos outro irmão que vai fazer o inventário pois meu pai deixou 5 filhos todos maiores de idade , só que quem sempre morou com meu pai aqui na casa foi eu e minha irmã apesar que a pouco mais de 4 anos meu pai foi morar com uma senhora , eu e minha irmã não temos onde morar , meu irmão tem casa própria; e quer vender a casa onde eu moro. aqui na casa mora minha irmã , meus 3 filhos , minha mãe (que ajudou meu pai na época a comprar a casa , minha mãe tb tem direito a casa? ) e eu e minha irmã vamos ter que sair da casa ? Outra coisa essa senhora pode pedir pensão do meu pai ela já recebe uma aposentadoria se sim qual a documentação necessária ? Obrigada pela ajuda e uma boa tarde... Bom obrigado pelas respostas , venho agora tentar sanar algumas dúvidas minhas referente a esse caso, Abri o inventário da casa onde moro com meus filhos , minha mãe ( Não foi Casada com meu pai) , e minha irmã , (Casa)que pertencia ao meu pai, sendo que um irmão que queria fazer o inventário falou pergunte ao defesor o que é legitimidade sobre cômodos construídos? E esse irmão está fazendo pressão para entra na casa que eu moro onde eu já residia antes da morte do meu pai o que posso fazer para que ele não entre até o fim do processo de inventário há alguma coisa a ser feita? Agora ele diz que quer fazer comitê político na garagem da casa ele pode fazer isso ? Obrigada desde já pela ajuda...

Respostas

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    Julianna Terça, 02 de fevereiro de 2010, 15h10min

    Qualquer um dos herdeiros, inclusive sua mãe, poderá abrir o inventário. A casa não pode ser vendida, pois sua mãe que possui o direito real de habitação, além do mais, moram com ela 2 filhas do falecido e mais 3 netos...E além disso, só poderia vender se TODOS CONCORDASSEM, E TEM MAIS, SEU IRMÃO NÃO PRECISA DA CASA PARA MORAR.
    E sua mãe ainda está viva, então, metade da casa é dela e se são 5 irmãos, seu irmão só detém 1/5 da metade do imóvel. É praticamente nada.
    Não esquenta não...Ah, sua mãe tem esses direitos conforme regime de casamento, comunhão parcial ou total de bens.
    Abraço**

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    Julianna Sexta, 05 de fevereiro de 2010, 8h57min

    Para a Lei importa sim, pois ela mora com os filhos do falecido na casa, por tanto, tem direito a habitação, sim.
    Acontece que não é necessario vender o imóvel imediatamente, pois sua mãe mora nele, entende?
    O que pode ser feito é ser aberto o Inventário e depois de concluso, vender a casa para dar a parte do chato do seu irmão, que quer por vcs na rua, e comprar outra. Até que seja vendida, ou que sua mãe compre a parte dele, ele tem que esperar, oras!
    A parte dele é tanto dinheiro assim?
    Pra Justiça, a viúva é sua mãe, pois se foi casada no papel, qdo seu pai saiu de casa teria que ter sido feito o processo de separação. Se não era casada no papel, melhor ainda, ele é a viúva legal. Inclusive pode pleitear pensão por morte se seu pai era segurado do INSS.
    Sugiro que procurem pessoalmente um Advogado para orientar e cuidar desse caso pra vcs.

    Boa sorte**

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