Ola,por gentileza podem me ajudar.

Trabalho a 7 anos numa Empresa e por esse motivo nao tenho interesse em continuar.Sugerir a eles me madar embora e para minha surpresa querem que eu faça uma recisao indireta, mas no dia da audiencia com o juiz devo declarar que nao tenho nada contra a Empresa e que estou cansada por isso desejo sair.Estranho como uma Empresa pede para o funcionario fazer um recisao indireta e defende-la ao mesmo tempo.Acho que se eu fizer perderei alguns direitos como o seguro desemprego,40 por cento do fgts por ex. Por favor me ajudem pois acho que tem algo errado,tendo em vista que existe muitas irregularidades nessa empresa.

Respostas

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    Noélia Sampaio 6964/PI Quarta, 03 de fevereiro de 2010, 1h09min

    Rozy, a recisão indireta se origina da falta grave praticada pelo empregador, seguindo as alineas do art. 483 da CLT, que pelo você descreve não é o seu caso. Porém neste tipo de rescisão, o empregado faz jus às verbas como se fosse demitido sem justa causa, inclusive pagamento de aviso prévio o que deverá ser feita através de Reclamação Trabalhista. Os saques do FGTS são liberados de acordo com decisão judicial. Espero ter atendido.

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