Caros Colegas, Recebi uma multa de transito, no qual a tipificação da infração foi a de "dirigir veiculo utilizando fone de ouvido conectado a aparelho sonoro" artigo 252, VI do Código de Transito. Minha pergunta é: já que estava em movimento, como o agente pode afirmar que o fone estava conectado ao aparelho sonoro? Inclusive na própria multa consta em observações "em transito". Existe alguma possibilidade cabível de recurso? Já solicitei cópia da multa para ver se há algum erro no preenchimento. A regra de preenchimento consta em que normativa? Atenciosamente,

Danielle Feitosa

Respostas

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quinta, 11 de fevereiro de 2010, 18h49min

    Danielle,

    Se a autuação aconteceu sem a abordagem do veículo e este estava em movimento, é impossível ao agente verificar se o fone de ouvido estava conectado a algum aparelho sonoro, a menos que este aparelho estivesse pendurado do lado de fora do veículo.
    Verifique também a data de postagem da notificação que você recebeu, que não deve ultrapassar 30 dias da data da infração.
    O artigo do CTB que fala do preenchimento do auto de infração é o Art. 280.

    Abraços e boa sorte.
    Pádua

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    Danielle Feitosa Quinta, 11 de fevereiro de 2010, 23h11min

    Dr. Pádua,

    Obrigada pelas informações.

    Att

    Danielle

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    PDS Quinta, 11 de fevereiro de 2010, 23h40min

    Não quer complicação, paga a multa.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sábado, 13 de fevereiro de 2010, 14h55min

    PDS,

    Desculpe-me, mas a legislação de trânsito, assim como qualquer outra Lei, primeiro dá o direito de defesa ao cidadão para, só assim, o mesmo ter o dever de pagar uma multa que lhe tenha sido aplicada.
    Portanto, se for encontrado algo concreto que valha a pena entrar com uma defesa ou recurso, devemos sim utilizar esse nosso direito.
    As autoridades, bem como seus agentes representantes, nem sempre são infalíveis quando lavram um auto de infração.

    Abraços.
    Pádua

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    PDS Sábado, 20 de fevereiro de 2010, 17h21min

    Data venia,respondi de forma,impensada e tendenciosa,por favor queiram aceitar minhas desculpas.

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    PDS Domingo, 18 de abril de 2010, 18h44min

    Visto que ninguém,aceitou meu pedido de desculpa,a razão evidentimente passa a ser minha,tenho dito.
    Abraços

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    Pedot Quarta, 21 de abril de 2010, 0h18min

    Detecção visual é suficiente neste caso! A Port. 59/2007-DENATRAN da´informações sobre o solicitado!

    O art. 280 e 281do CTB também são importantes sobre o assunto;

    O art. 280, § 3° do CTB (Lei 9503/97) prevê que pode ser efetuado o auto de infração, não sendo possível abordar o veículo, em caso de infração

    Abraços

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    PDS Sexta, 28 de maio de 2010, 20h42min

    Sr Pedot,parabéns o sr respondeu a questão em pauta de forma categórica e ética,com conhecimento dos parametros de lei.
    Abraços.

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    Djercks Flainer

    Djercks Flainer Quinta, 13 de novembro de 2014, 8h33min

    Dirigir ou Pelotar, utilizando apenas um dos fones de ouvido é permitido?

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    Kid David Terça, 07 de abril de 2015, 8h50min

    Meus caros, na Lei, basta o condutor está de fone, não importando se está ou não conectado a um aparelho. Nem questionam porque não vai vingar. Portanto, me respondem então: Pra quê que o condutor vai dirigir com fone se não estiver ouvindo algo? Qual o sentido?

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    Daltinhosl Slima

    Daltinhosl Slima Sábado, 20 de junho de 2015, 15h04min

    Caro Davi, descordo do que vd diz.
    A lei é seca, e clara para que haja a infração de trânsito o ou os fones tem que estar conectados, caso a notificaçao nao conste esta informaçao gera dúvidas. E desconstroi o artigo252 VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem
    sonora ou de telefone celular;

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    Fernando H Damiano

    Fernando H Damiano Quinta, 02 de julho de 2015, 9h44min

    Qual a definição, para efeito do artigo 252, de fones de ouvido?
    Intercomunicadores (alto falantes instalados em capacetes), pro exemplo, não são fones e sequer estão nos ouvidos.

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    SiteWeb Art

    SiteWeb Art Domingo, 09 de agosto de 2015, 16h25min

    Respondam para mim com clareza... Se no caso estiver pilotando uma motocicleta com os fones para ouvir as notificações do meu gps. Nesse caso posso? Visto que são notificações de estradas e rodovias.

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