Respostas

35

  • 0
    J

    Jéssica Roberta Sexta, 26 de fevereiro de 2010, 14h19min

    o q devo fazer nessa situaçãooo?

    nãoo sei o q fazer

  • 0
    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 26 de fevereiro de 2010, 14h24min

    Primeiramente, definir se ele tem salário de R$ 1.235,00, como escrito acima. Ou se está sem emprego, demitido, sem receber salário, com salários depositados em juízo, etc. De posse desses dados, comprovados documentalmente, peticionar pela concessão SE prencher os requisitos (ELE não estar recebendo salário).

  • 0
    J

    Jéssica Roberta Sexta, 26 de fevereiro de 2010, 15h10min

    Obrigadaaa dr Joãoo!

  • 0
    J

    JAQUEEE Sábado, 27 de fevereiro de 2010, 12h22min

    ola..
    para receber o auxilio-recluçao eh preciso ter carteira assinada?
    pois meu marido esta preso vai faze 4 meses e ele eh autonomo
    o q pode ser feito?
    tenho um filho de 3 meses
    e nao posso trabalha pois nao tem quem fiq com ele.

    espero resposta
    muito obrigada

  • 0
    M

    MariaSP Sábado, 27 de fevereiro de 2010, 20h11min

    Jaqueee,
    Não em que ter carteira assinada, mas tem que ser segurado, ou seja, antesde ser preso ele deveria estar contribuindo com a Previdência.

  • 0
    M

    MariaSP Sábado, 27 de fevereiro de 2010, 20h15min

    Jéssica,

    Se na nova tentativa o INSS se negar a pagar o auxílio reclusão, você procure um advogado ou a OAB para que lhe seja nomeado um para ajuizar a ação.

    No entanto, isso demora um pouco.

  • 0
    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 27 de fevereiro de 2010, 23h15min

    Veja acima:

    L. 8.213/91:

    Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.

    Se não era segurado (não contribuia para o INSS), não há nem como calcular o valor do beneficio.

    Sub censura.

  • 0
    J

    JAQUEEE Domingo, 28 de fevereiro de 2010, 10h32min

    ola
    mas o q eh contribuir ao inss?
    deculpe pois sou leiga no assunto.

    muito obrigada

  • 0
    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Domingo, 28 de fevereiro de 2010, 12h53min

    O RGPS (regime geral da previdência social, INSS) tem alguns tipos de segurados: os contribuintes obrigatórios, os individuais e os facultativos.

    Quem não contribui, em pincípio, não é segurado, e não vai poder postular nenhum benefício da Previdência Oficial (INSS).

    Tem que contribuir (pagar mensalmente| sua contribuição), nem que seja - o caso mais comum - por meio do empregador, que desconta do seu salário sua contribuição previdenciária, tornando-se ele o contribuinte que efetua o recolhmento.

  • 0
    J

    JAQUEEE Segunda, 01 de março de 2010, 19h54min

    muito obrigado

  • 0
    R

    Rosana - Paulínia/SP Quinta, 28 de abril de 2011, 18h06min

    Sou mãe e gostaria de saber se tenho direito do auxilio...ele foi preso em fevereiro/2011, o ultimo emprego dele foi de 2000 a 2008 apos ele estava desempregado até a data de sua prisão.....eu como mãe tenho direito ao auxilio?? ele tem direito por estar desempregado???? ele não tem filhos e é solteiro.
    Obrigada desde já e fico no aguardo.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quinta, 28 de abril de 2011, 18h56min

    Sou mãe e gostaria de saber se tenho direito do auxilio...ele foi preso em fevereiro/2011, o ultimo emprego dele foi de 2000 a 2008 apos ele estava desempregado até a data de sua prisão.....eu como mãe tenho direito ao auxilio??
    Resp: Somente comprovando dependencia economica dele anteriormente a prisão.
    ele tem direito por estar desempregado????
    Resp: Não.
    ele não tem filhos e é solteiro.
    Resp: Não havendo este tipo de dependente os genitores tem direito a auxílio-reclusão desde que antes de ser preso o filho tivesse condição de segurado da previdencia e desde que seja provada a dependencia economica. Caso contrário ninguém tem direito.
    Obrigada desde já e fico no aguardo.

  • 0
    A

    aldo cambui Sábado, 17 de setembro de 2011, 9h45min

    DR.Vanderley,
    gostaria de saber como pleitear auxilo reclusão (o detento estava registrado).
    auxilio para a mãe(sem renda) como devo proceder?como comprovar que ela realmente não tem renda?pq todos nós sabem das (burrocracias) impostas pelo governo

  • 0
    G

    Guizela de Jesus Segunda, 19 de setembro de 2011, 9h41min

    Perdoem-me a ignorância, mais o auxilio reclusão não se destina somente a famílias de detentos, que ao tempo da condenação, contribuiam com a previdência e cujas famílias tinham dependência econômica e a renda per capita da família seja até 1 salário mínimo?

  • 0
    E

    eldo luis andrade Segunda, 19 de setembro de 2011, 10h22min

    Perdoem-me a ignorância, mais o auxilio reclusão não se destina somente a famílias de detentos, que ao tempo da condenação, contribuiam com a previdência
    Resp: Sim.
    e cujas famílias tinham dependência econômica
    Resp: No caso de filhos até 21 anos ou inválidos e conjuge/compnheiro a dependencia economica é presumida. Para outros integrantes da família tem de ser comprovada.
    e a renda per capita da família seja até 1 salário mínimo?
    Resp: Não. Voce está fazendo confusão com o amparo social para deficiente e idoso das leis 10741 de 2003 e 8742 de 1993. No caso de auxílio-reclusão o único parametro limitador é a renda do preso. Não de seus familiares.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.