Tenho um amigo Português que veio ao brasil com visto de turista mais tem intenção de fixar residência no brasil o mesmo tem parentes não nascidos mais domiciliados no pais já a alguns anos e tem em vista propostas de emprego das quais não obteve ainda a efetividade devido a falta de informação,gostaria de saber como ele deve proceder para obtenção dos documentos para legalização no Brasil. obrigada desde já.

Respostas

43

  • 0
    M

    [email protected] Suspenso Domingo, 07 de março de 2010, 22h12min

    Trabalhei no Conselho Nacional de Imigração, durante 10 anos. Esse ano montei a Multiplic Vistos, empresa especializada em "Legalização de Estrangeiros no Brasil".
    Tenho grande conhecimento de causa, pois além de analisar os processos com pedido de permanência no Brasil, participei também na elaboração de várias Normas vigentes
    Nossa função e obter junto ao Ministério do Trabalho, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Justiça, vários tipos de vistos para estrangeiros, dente eles: permanência definitiva com base em prole, conjugue, aposentadoria, união estável, Visto Temporário de Trabalho, Visto Permanente para investidores estrangeiros, e etc.
    [email protected]

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 11 de março de 2010, 13h20min

    Casio, boa tarde.

    MODALIDADES DE VISTO PARA IMIGRAR AO BRASIL – FORMAS DE LEGALIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL

    A permanência legal dos estrangeiros no Brasil é regulada de forma generica e precípua pela Constituição Federal Brasileira; e, de forma específica, pelo “Estatuto do Estrangeiro” (Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980), bem como, por tratados, convenções e acordos internacionais, assim como, por leis, decretos, regulamentos e normas administrativas especiais, estas últimas, estabelecidas pelos respectivos órgãos de imigração do Governo Brasileiro.

    De forma genérica, o Brasil adota vários tipos de visto. A seguir descreverei os mais importantes, manifestando que os mesmos, não se esgotam, na relação abaixo posta:

    1. VISTO DE TRÂNSITO: Outorga-se esse visto aos estrangeiros que indo para um país diverso do Brasil, precisam passar ou transitar pelo território brasileiro e nele ficar por curto período. Forma de obtenção: No Consulado Brasileiro do país de partida. O visto é concedido pelo prazo máximo de 10 dias.

    2. VISTO DE TURISTA: Esse visto é outorgado aos estrangeiros que venham ao Brasil para conhecer diversas cidades e locais do território brasileiro, ou seja, para recreação, visita, férias, descanso ou a passeio. Mencionado visto proíbe expressamente a realização de qualquer atividade remunerada, ou seja, não permite trabalhar, nem se instalar no Brasil com animo de permanecer nele morando.

    Via de regra os estrangeiros com visto de turista, anualmente podem ficar no Brasil por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Forma de obtenção: Em qualquer Consulado Brasileiro no exterior, apresentando passaporte, bilhete de viagem de ida e retorno, e demonstração de meios para se manter durante sua estada no território brasileiro. Devido ao princípio da reciprocidade, alguns países são dispensados da apresentação no passaporte do visto de turismo.

    3. VISTO TEMPORÁRIO: Concede-se esse visto ao estrangeiro que pretende ficar no Brasil, por determinado lapso temporal, para a realização justificada de diversas atividades, como a realização de estudos, viagem cultural, de negócios, para artistas ou desportistas, para trabalho, para correspondente de qualquer meio de comunicação estrangeira, para ministro de qualquer organização religiosa, etc.

    4. VISTO PERMANENTE: Outorga-se esse visto ao estrangeiro que pretenda estabelecer-se no Brasil de forma definitiva, ou seja, de forma indeterminada, permanente, para sempre. Para a obtenção desse visto é necessário que o estrangeiro tenha um vínculo forte e estável com o Brasil, que deverá ser comprovado perante as autoridades de imigração, é o caso do visto por casamento, união estável, filhos brasileiros, investimento de capitais, anistia, etc.

    MODALIDADES DE VISTOS PERMANENTES OU TEMPORÁRIOS.

    1. VISTO PARA TRABALHO NO BRASIL: É aquele visto que permite ao estrangeiro trabalhar no Brasil, em diversas empresas e instituições, sejam elas de grande ou pequeno porte, de capital nacional ou estrangeiro; e, para diversas funções ou atividades no qual o estrangeiro tem formação, experiência e capacidade. Como se vê, esse visto permite a recepção de mão de obra especializada no Brasil para o exercício de atividades remuneradas com vínculo empregatício ou não. Não está demais manifestar que pelo crescimento acelerado da economia brasileira destes últimos anos, muitas empresas necessitam de trabalhadores estrangeiros para a realização de diversos serviços técnicos ou profissionais, ainda mais, quando assistimos à abertura de bancos internacionais, empresas de telefonia, Internet, aviação, petróleo, gás, energia elétrica, montadoras de carros, comércio internacional, restaurantes e hotéis internacionais, etc, nos quais há necessidade da transferência de tecnologia e conhecimento exclusivo de países estrangeiros.

    Vejamos a seguir as diversas formas de visto de trabalho para o Brasil:

    1.1. VISTO COM CONTRATO DE TRABALHO: Visto outorgado a executivos, técnicos e profissionais estrangeiros que venham trabalhar no Brasil. Para tanto basicamente há a necessidade que exista:

    a) contrato de trabalho com empresa ou instituição sediada no Brasil.

    b) demonstração de parte do estrangeiro de qualificações educacionais adequadas e experiência de trabalho:

    b.1. se tem formação superior deverá apresentar o diploma profissional e prova de um ano de experiência de trabalho;

    b.2. se possui formação acadêmica de nível médio, deverá demonstrar, no mínimo, nove anos de educação formal e dois anos de experiência de trabalho;

    b.3. se possui curso de pós-graduação (mestrado, doutorado, pós-doutorado), compatível com a função, não há a necessidade de comprovar experiência profissional.

    Prazo: O visto é concedido no máximo por um período de 2 (dois) anos, que pode ser prorrogado por mais outros 2 (dois) anos. Nesses 4 (quatro) primeiros anos o visto é temporário. Logo após esse lapso temporal poderá ser transformado em permanente.

    1.2. VISTO SIMPLIFICADO COM CONTRATO DE TRABALHO, EXCLUSIVO PARA TRABALHADORES SUL-AMERICANOS: Esse visto é outorgado para qualquer tipo de trabalhador originário de paises sul-americanos que tenha basicamente contrato de trabalho com empresa ou instituição sediada no Brasil, outros requisitos acima exigidos para o estrangeiro, são dispensados.

    1.3. VISTO SEM CONTRATO DE TRABALHO NO BRASIL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS: Visto concedido a estrangeiros que venham sem vínculo empregatício com empresa sediada no Brasil, para prestar serviços de caráter técnico, transferência de tecnologia ou prestação de serviços de assistência técnica.

    Nesse tipo de visto há acordo ou contrato de cooperação, convênio ou instrumento parecido, estabelecendo transferência de mão-de-obra de uma empresa estrangeira para uma empresa brasileira; ou seja, o estrangeiro continua sendo funcionário da empresa estrangeira. Um dos requisitos fundamentais, refere-se a comprovação da experiência profissional do estrangeiro, que deve ter no mínimo, 3 (três) anos na atividade relacionada com a prestação do serviço. Prazo: São concedidos por um prazo não superior a 1 (um) ano, podendo ser prorrogado. O visto é temporário.

    1.4. OUTROS VISTOS PARA TRABALHO NO BRASIL: Há outros tipos de visto relacionados com a autorização de trabalho de estrangeiros no Brasil, dos quais me ocuparei em outra oportunidade. Os relaciono:

    1.4.1. Visto de negócios.

    1.4.2. Visto para professores, técnicos ou pesquisadores de alto nível.

    1.4.3. Visto para estagiário, objetivando a aquisição de experiência profissional.

    1.4.4. Visto para treinamento profissional.

    1.4.5. Visto para marítimos empregados a bordo de embarcações de turismo estrangeiras.

    1.4.6. Visto para correspondente de jornal, revista, rádio televisão ou agência noticiosa estrangeira:

    1.4.7. Ministro de confissão religiosa ou membro congregação ou ordem religiosa:

    1.4.8. Visto para atleta ou desportista, profissional ou não.

    1.4.9. Visto para Artista e DJs.

    1.4.10. Visto para Tripulantes.

    2. VISTO PARA INVESTIDOR ESTRANGEIRO NO BRASIL: Todas as pessoas jurídicas ou físicas estrangeiras que tragam investimentos para o Brasil têm direito à concessão de um visto permanente. No caso das pessoas jurídicas (empresas, conglomerados, multinacionais, etc), são seus administradores, gerentes ou diretores que serão os beneficiados com esse visto.

    2.1. VISTO PARA EXECUTIVO ADMINISTRADOR, GERENTE OU DIRETOR DE EMPRESA INVESTIDORA NO BRASIL: O visto é permanente e será concedido a gerentes, diretores, ou administradores estrangeiros com poderes de representação geral de uma sociedade no Brasil. O principal requisito para a solicitação desse visto é o investimento realizado pela empresa sócia ou acionista estrangeira de, no mínimo, $ 200.000,00 (duzentos mil dólares) para cada estrangeiro acima referido.

    Outra possibilidade é para as empresas cujo investimento recebido do exterior seja de, no mínimo, $ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares). Nesse caso, o visto permanente poderá ser concedido, com uma validade de 2 (dois) anos e, para ser renovado, a empresa deverá comprovar que, durante esse período, foram gerados, no mínimo, 10 (dez) novos empregos.

    2.2. VISTO PERMANENTE PARA INVESTIDOR ESTRANGEIRO COM INVERSÃO IGUAL OU SUPERIOR A R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais): Outorga-se esse visto ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas. O visto é permanente e ficará condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

    2.3. VISTO PERMANENTE PARA INVESTIDOR ESTRANGEIRO QUE QUEIRA INVESTIR QUANTIDADE INFERIOR A R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais): Concede-se um visto permanente para o empreendedor que pretenda fixar-se no Brasil para investir em atividade produtiva, em montante de investimento inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Para tanto, o investimento deve ter uma finalidade social.

    2.4. VISTO PERMANENTE PARA INVESTIDOR ESTRANGEIRO SUL-AMERICANO que queira investir quantidade inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais): O visto é permanente e concede-se o mesmo a investidor estrangeiro sul americano que invista em atividade produtiva em quantidade inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); o interessante deste visto é que as autoridades imigratórias levam em consideração, como um especialmente valioso, os investimentos oriundos de empreendedores nacionais de países sul americanos.

    Nota: Para as modalidades de visto relacionados neste item, note-se que o estrangeiro inversor deve comprovar o investimento de capital externo em empresa sediada no Brasil, a qual pode ser nova ou uma que já exista.

    2.5. VISTO TEMPORÁRIO EM VIAGEM NEGÓCIOS: Outorga-se esse visto ao estrangeiro que deseje vir ao Brasil com a finalidade de tratar sobre algum empreendimento comercial, industrial, financeiro, etc, relacionados com o mercado, empresa ou industria brasileira. Com esse visto, o estrangeiro poderá participar de reuniões, conferências, feiras, congressos, workshop, fóruns, seminários, visita, tanto a empresas ou potenciais clientes, fechando acordos ou contratos comerciais. Há expressa proibição legal de exercício de atividade remunerada para o estrangeiro possuidor desse visto.

    3. VISTOS PERMANENTES POR VÍNCULOS OU RELAÇÕES COM BRASILEIROS (AS): Os vínculos sanguíneos ou de parentesco do estrangeiro com brasileiro ou a relação de casamento ou coabitação entre estrangeiro e brasileiro, resguardados os requisitos exigidos pela imigração brasileira, concedem a permanência ao estrangeiro no Brasil. Vejamos alguns desses vistos:

    3.1. VISTO PERMANENTE POR UNIÃO ESTÁVEL ENTRE ESTRANGEIRO E BRASILEIRO EM RELAÇÃO HETEROSSEXUAL OU HOMOSSEXUAL: O parceiro (a) em união estável de brasileiro (a), independentemente da relação ser heterossexuais ou homossexuais, tem direito ao visto permanente.

    Para o deferimento desse visto é necessário que se cumpram vários requisitos impostos em lei, bem como, comprovar-se a união estável heterossexual ou a “união estável gay” através de “Contrato de Parceria Civil Homoafetiva”.

    3.2. VISTO PERMANENTE POR CASAMENTO COM BRASILEIRO: O matrimonio com brasileiro perante um Juiz de Casamento, dá direito ao visto permanente no Brasil. Mencionado visto processa-se no Ministério da Justiça e permite o trabalho do estrangeiro no Brasil. Há por parte da Polícia Federal Brasileira do local de residência do interessado, investigações e diligências no lar conjugal, com o objetivo de provar se o estrangeiro se encontra de fato e de direito efetivamente casado, daí porque o deferimento desse visto demora em torno de 1 (um) ano, mais ou menos.

    3.3. VISTO PERMANENTE POR FILHO BRASILEIRO: Os pais estrangeiros ou o pai ou mãe estrangeiros, de criança nascida no Brasil; criança brasileira que esteja sob a guarda e dependência econômica do pai ou mãe estrangeiro ou de ambos, dá direito à concessão visto permanente. Mencionado visto pode ser requerido na Polícia Federal Brasileira do local de residência do interessado. A partir daí, o estrangeiro passa a ter estada legal no país e possibilidade de trabalhar no Brasil para manter-se e manter a prole que lhe deu a permanência.

    3.4: VISTO PERMANENTE POR REUNIÃO FAMILIAR: Conceder-se-á visto permanente ou temporário a titulo de reunificação de família ou a titulo de manutenção da unidade familiar, aos estrangeiros abaixo relacionados que demonstrem ser dependentes legais de cidadão brasileiro ou de estrangeiro residente no Brasil:

    3.4.1. Filhos solteiros, menores de 21 anos, ou maiores que comprovadamente sejam incapazes de prover o próprio sustento.

    3.4.2. Pais, desde que demonstrada a necessidade efetiva de amparo.

    3.4.3. Irmão, neto ou bisneto se órfão, solteiro e menor de 21 anos, ou de qualquer idade, quando comprovada a necessidade de incapacidade de prover o próprio sustento;

    3.4.4. Cônjuge ou companheiro.

    4. VISTOS HUMANITÁRIOS OU ESPECIAIS: Excepcionalmente o Brasil, dado seu histórico de excelente país receptor de imigrantes, concede vistos temporários ou permanentes a estrangeiros cuja situação demonstre que o mesmo é vítima de violação de sus mais fundamentais direitos como pessoa humana, a estrangeiros perseguidos por organizações ou governos autoritários, a estrangeiros cujo sofrimento, doenças ou situação particular, demonstrem a necessidade que o mesmo permaneça no Brasil, como forma de protegê-lo. Vejamos alguns desses vistos:

    4.1. VISTO DE ANISTIA: Depois de intensa luta da Associação Nacional de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil (ANEIB), o Presidente da Republica Luiz Inácio Lula da Silva, através de Lei nº 11.961, de 2 de julho de 2009, anistiou os estrangeiros que se encontravam em situação irregular no território brasileiro; ou seja, esses estrangeiros têm inicialmente direito a um visto temporário por 2 anos que logo será transformado em permanente, se o estrangeiro houver ingressado no território nacional até 1º de fevereiro de 2009, nele permanecendo em situação migratória irregular.

    4.2. VISTO PARA TRATAMENTO MÉDICO HOSPITALAR NO BRASIL: É concedido, em caráter excepcional, visto temporário, ao estrangeiro que venha ao Brasil para tratamento de saúde. Para tanto é necessário indicação médica para o tratamento ou relatório médico que permita avaliar a condição de saúde ou o impedimento de retorno ao país de origem, incluindo prova de que está sob responsabilidade médica.

    4.3. VISTO PARA APOSENTADO: O estrangeiro que já tenha se aposentado fora do Brasil, pode obter um visto permanente no Brasil, provando ter rendimentos mínimos de $2.000,00 (dois mil dólares americanos) por mês. Nesse visto incluem-se dois dependentes do estrangeiro aposentado.

    4.4. VISTO POR NEGATIVA DE REFUGIO NO BRASIL: Os pedidos de refúgio apresentados ao Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, que tenham sido denegados por esse órgão; poderão ser objeto de nova analise pelas autoridades de imigração do Governo Brasileiro, para que possam esses estrangeiros permanecer no país por razões humanitárias.

    4.4. VISTO PERMANENTE OU TEMPORÁRIO POR SITUAÇÕES ESPECIAIS E CASOS OMISSOS: O Governo Brasileiro, a través dos órgãos de imigração, analisando situações especiais e casos omissos, a partir de análise individual de cada situação apresentada pelo estrangeiro, concederá a este visto permanente ou temporário. Serão consideradas como situações especiais aquelas que, embora não estejam expressamente definidas em lei, possuam elementos que permitam considerá-las satisfatórias para a obtenção do visto ou permanência. Serão considerados casos omissos as hipóteses não previstas em leis de imigração. Na avaliação de pedidos baseados em situação especial ou omissa devem ser observados os critérios, princípios e objetivos da imigração brasileira, fixados em lei.

    5. FORMAS DE OBTENÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA POR ESTRANGEIROS: Uma vez tida a residência no Brasil, os estrangeiros poderão obter a nacionalidade brasileira, ou seja, serão brasileiros. Aqui não se trata de obter um visto, aqui se trata de obter a nacionalidade brasileira o que lhe dará os mesmos direitos que um brasileiro, inclusive, com direito a passaporte brasileiro. Vejamos as modalidades:

    5.1. NATURALIZAÇÃO: Pela naturalização, o estrangeiro residente no Brasil adquire a nacionalidade brasileira, ou seja, adquire uma nacionalidade diversa de sua nacionalidade de origem, a partir do qual passa a ser brasileiro naturalizado, com todos e direitos que qualquer brasileiro tem; assim, poderá exercer emprego no funcionalismo público, direito a votar e ser votado em eleições a cargo popular, etc. São modalidades de Naturalização:

    5.1.1. Naturalização Comum.

    5.1.2. Naturalização Extraordinária.

    5.1.3. Naturalização Provisória.

    5.1.4. Naturalização Definitiva.

    5.2. OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA: Os filhos estrangeiros de brasileiros, ou seja, os filhos de brasileiros nascidos no exterior, podem optar pela nacionalidade dos pais, neste caso, pela nacionalidade brasileira. A opção se faz quando o filho estrangeiro de brasileiro atinge a maioridade (18 anos). Para tanto é necessário que o interessado venha morar no Brasil e peticione através de advogado, a nacionalidade brasileira perante um Juiz Federal. Deferida a nacionalidade brasileira ele será considerado brasileiro nato.

    Fonte: Extraído do blog do Prof. Grover Calderon
    Texto resumido e editado de acordo com as normas do Forum Jusnavigandi

    Atenciosamente
    Hebert Curvelo Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    C

    Casio Quinta, 11 de março de 2010, 23h13min

    Obrigado Hebert porém, ali não me mostrou nenhum caminho a ser tomado mediante a situação atual em que meu amigo se encontra,pois ele esta já aqui no Brasil e os meios de conseguir fazer documentos e permanecer no Brasil não foram esclarecidas.ele tem em vista propostas de emprego porém não obteve as informações de como proceder para obtenção da carteira de trabalho e registro civil,será que ele terá de voltar para Portugal para ter de fazer um novo visto?!

  • 0
    M

    Multiplic Vistos Sexta, 12 de março de 2010, 7h45min

    Bom dia, Casio
    preciso saber mais detalhes do histórico familiar e de vida de seu amigo. A princípio, dependendo do caso, pode pedir com base na reunião familiar, combinada com outra resolução. Mas como eu disse, preciso de mais detalhes para poder te falar exatamente se ele pode ou não solicitar o visto permanente.
    [...]

  • 0
    C

    Casio Domingo, 14 de março de 2010, 20h24min

    Bom dia, Jucélia
    Assim que tiver mais dados eu entrarei em contato com você,mais o que posso adiantar é que ele já tem aqui um primo em primeiro grau,e que também tem algumas propostas de emprego mais por não ter feito o visto correto não pode fazer os documentos.

  • 0
    J

    Jseto Quinta, 25 de abril de 2013, 11h33min

    Bom dia,

    Sou português e estou no Brasil com visto de turista, minha história conto abaixo:
    Conheci uma brasileira pela internet, tivemos nove meses em contato e resolvi vir ao Brasil para conhecer a pessoa, entretanto no tempo passado com ela vimos que tínhamos algumas afinidades. Como tenho só 180 dias para permanecer no Brasil, não dá tempo para resolver as maneiras possíveis de fixar residência.

    1 - Sou filho de pai brasileiro e mãe portuguesa, como é exigido pelas autoridades competentes os dados da certidão de nascimento e não possuo, está a ser difícil encontrar meu pai, achei o cartório em que possivelmente tenha o registro dele, estou aguardando retorno da busca dessa certidão.

    2 - Estou em processo de divórcio que poderá sair em breve em Portugal, quero dizer com isso que estamos interessados em contrair matrimônio.

    3 - Tenho uma doença crônica pulmonar e o clima de Minas Gerais dá uma maior condição de vida, dado a pouca variedade de temperatura.

    4 - A minha companheira possui rendimentos para o meu sustento, além disso tenho ainda condições para o trabalho, a mãe de minha companheira possuí uma pequena empresa que pode me dar trabalho, não exigindo esforço físico.

    Está a me acabar o prazo de permanência e como não convém efetuar muitas viagens aéreas prolongadas, venho por este meio solicitar uma ajuda para qual será a melhor maneira de prolongar meu visto até que alguma dessas situações se resolva.

    Sem mais, agradeço a ajuda e muito obrigado.

  • 0
    H

    Honorio Suspenso Sexta, 26 de abril de 2013, 14h33min

    Boa tarde Jseto,

    A maneira mais fácil, realmente é você comprovar que é filho de brasileiro, caso tenha nascido em Portugal, é só procurar o pessoal do consulado Brasileiro em Portugal para regularizar , isto é, registrar o sua certidão de nascimento portuguesa no consulado e posteriormente trascrevê-la no cartório de registro civil aqui no Brasil.
    A segunda opção seria pelo casamento, mas você disse que ainda depende do divórcio.
    A terceira opção seria por União Estável, é mais complicado um pouco, mas também é possível.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

  • 0
    J

    Jseto Domingo, 28 de abril de 2013, 12h08min

    Boa tarde Honorio,

    Obrigado pela resposta, estou tentando esta opção da certidão, meu prazo está expirando por aqui. A certidão de meu pai que não encontrei ainda. Achei que havia um caminho mais rápido dentre as opções, sem a necessidade de mandar esta certidão para o consulado em Portugal, demora muito a devolução.

    Mais uma vez obrigado.

  • 0
    C

    Celia Sayama Terça, 30 de abril de 2013, 13h38min

    Boa tarde, namoro um cidadão português há 4 anos, ele já esteve morando aqui no Brasil comigo, mas não conseguiu trabalho por não ter RNE e não conseguiu o RNE por não ter contrato de trabalho, por isso foi obrigado a retornar a Portugal.
    Sou separada, mas não legalmente, não me divorciei devido aos bens em comum com meu ex marido, e pelo custo desse divorcio optamos apenas pela separação já que somos amigos e confiamos um no outro.
    Meu namorado quer vir morar comigo, mas necessita do RNE, como ele fala diversos idiomas, há uma micro empresa de eventos que está interessada em contratá-lo. Mas estive olhando a documentação exigida e vi que é necessário que a empresa comprove que a mão de obra que está sendo contratada não está disponivel no Brasil.

    A empresa pode fazer um contrato de trabalho para que ele tire o RNE junto a policia Federal? Como deve ser feito este contrato? Que documentos são necessários?

    Agradeço imensamente a atenção

  • 0
    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 30 de abril de 2013, 14h12min

    Voces podem fazer uma união estável no juizo de familia e pedir um visto permanente com base nesta relação.

  • 0
    H

    Honorio Suspenso Terça, 30 de abril de 2013, 17h46min

    Boa tarde Celia,

    O visto por trabalho, desde que atende os requisitos contidos na Resolução Normativa específica.
    Com voces tem um relacionamento estável, sugiro que legalize este relacionamento junto ao cartório de registro civil da cidade onde residem, ou pretendem residir.
    O visto por União Estável, está previsto pela Resolução Normativa nr 77/2008, mas necessitam de possuir além da Escritura Púbica de União Estável, mais 2 documentos que tenha mais de 1 ano de validade. Tais como: Conta conjunta, seguro de vida, contrato de aluguel, etc. Mas caso queira antecipar este tempo, é necessário uma Sentença Declaratória de União estável, esta por via judicial.
    Pelo que você relatou, seria a maneira mais simples de conseguirem o visto para o seu companheiro, devido seu empecilho de novo casamento no momento.
    Atencisdoamente,

    Honorio - [email protected]

  • 0
    A

    António J. S. Campos Terça, 30 de abril de 2013, 18h57min

    Boa noite Sr. Honorio,

    Minha Companheira Célia Sayama que pediu aqui aconselhamento, ao qual o Sr. Honorio fez o favor de responder e recomendar a via de União Estável.
    Só que tal como ela mesma menciona no pedido de aconselhamento, ela continua casada devido a questões de bens comuns com o ainda marido e não vislumbramos possibilidade imediata de proceder ao divorcio legal.
    Tem como efetivar essa União Estável assim mesmo?!??...

    É que embora tenhamos vivido 2 anos juntos em São Paulo, onde a Célia tem residência própria, procedi á abertura de conta no Banco do Brasil em meu nome pessoal e singular através do Acordo Luso-Brasileiro com o BB, tirei CPF, RPA, mas não temos conta conjunta em banco, nem recibos e nem seguros comuns.

    A Filha da minha companheira Célia, tem uma pequena empresa de eventos e propõe-se a efetuar-me um contrato de trabalho se isso ajudar no processo e viabilizar, mas estive a consultar a legislação laboral para o efeito e diz que só sendo um profissional especializado que a empresa não encontre no Brasil... ai volta á estaca zero...!!


    Pode-nos aconselhar por favor uma via de conseguirmos aquilo a que nos propomos que é residirmos juntos ai no Brasil, poder trabalhar legal e eu tirar RNE?...

    Com os meus melhores cumprimentos,
    António J. S. Campos

  • 0
    J

    Jseto Segunda, 13 de maio de 2013, 19h44min

    Honorio, boa noite,

    Meu prazo de 180 dias expira dia 17/05/2013, deveria ter ido a Policia Federal para renovar aos 90 dias para mais 90 dias e não fiz, portanto já sou considerado ilegal, terei que pagar uma multa, minha pergunta é: Devo aguardar 1 ano, tendo apenas um contrato de aluguel em meu nome e da minha companheira para pedir união estável? Será concedida eu estando ilegal?
    Desde já agradeço.

  • 0
    H

    Honorio Suspenso Segunda, 13 de maio de 2013, 20h48min

    Boa noite Jseto,

    Não tem como renovar o visto de turista neste momento, pois o prazo no período de 01 ano é de 180 dias.
    Para requerer o visto pela União Estável prevista na Resolução Normativa nr 77/2008 (pode ter acesso pelos sites do Ministério da Justiça - www.mj.gov.br>estrangeiros>legislações ou pelo site do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br).
    Há duas modalidades do pedido de visto.
    Primeiro pela Escritura Pública de União Estável, feita em Cartório de Registro Civil, neste caso necessita de mais 2 documentos que tenham mais de 01 ano de validade que prove a União.
    Segundo, pela Sentença Declaratória de União estável, esta por via judicial, não há necessidade de outros documentos com mais de 01 ano de validade.
    A Lei de estrangeiros, pelos menos administrativamente, não permite a legalização de estrangeiros que estejam em situação irregular no território brasileiro. Portanto, você deverá sair, e ficar 180 dias fora e retornar, que completará o tempo necessário para requerer o visto. OUtra maneira, seria retornar com o visto de estudante ou de trabalho, e quando completar o tempo, requerer o visto pela União Estável.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

  • 0
    E

    ERQ Sexta, 18 de outubro de 2013, 15h11min

    Honorio

    Relativamente à resposta que deu ao Jseto penso que também poderá apresentar este documento de acordo com a RN77/2008 Art. 2º A comprovação da união estável poderá ser feita por um dos seguintes documentos:

    I - atestado de união estável emitido pelo órgão governamental do país de procedência do
    chamado; ou
    II - homologação da união estável por parte do juiz..

  • 0
    H

    Honorio Suspenso Sexta, 18 de outubro de 2013, 18h47min

    Boa noite ERQ.

    Estes documentos, tem uma vantagem sobre a Escritura Pública de União Estável, pois não necessita do prazo de um ano de alguns documentos para o requerimento do pedido de reunião familiar por união estável da referida resolução normativa.
    Att.

    Honorio - [email protected]

  • 0
    H

    hudson olivetto Suspenso Domingo, 20 de outubro de 2013, 15h13min

    Não é a toa que no Rio de Janeiro temos uma enorme estátua de braços abertos como que a receber todos que queiram vir, passear, morar etc.

    A vida em Portugal não está nada fácil, é a crise do euro.

  • 0
    E

    Elisete Almeida Domingo, 20 de outubro de 2013, 21h46min

    Só um pequeno detalhe ERQ, no caso português, creio que não emitam o atestado de união de facto.

    Note que a união de facto em Portugal possui um tratamento jurídico bem diverso do Brasil, desde logo quando a trata como uma relação parafamiliar.

    Só pq não consigo ler certos comentários e ficar quieta, digo que quem emigra é um corajoso, e todos os países deveriam receber os imigrantes, que levam coisas boas para onde vão, de braços abertos mesmo.

    Cumprimentos

  • 0
    J

    João Miguell Quinta, 31 de outubro de 2013, 12h29min

    Bom dia,

    Eu sou português e estive no Brasil por duas vezes fazendo intercâmbio, na primeira estive 6 meses, e na segunda estive aproximadamente 14 meses.

    Agora voltei ao brasil como turista para visitar uns amigos e aproveitar umas ferias após concluir o Mestrado em Gestão em Lisboa.

    Gostava de saber se posso pedir um visto permanente para poder residir e trabalhar no Brasil, pois é aqui que quero me estabelecer.
    Em vários artigos de leis e publicações gerais que pesquisei, numa delas vi que o critério exigido para se poder fazer um pedido de Visto Permanente, é ter residido no brasil por um prazo mínimo de 1 ano, e esse critério eu cumpro.
    Por outro lado,no artigo 13º da Lei nº 6.815/80, eu não cumpro nenhum dos critérios para concessão de Vistos Permanentes para estrangeiros.

    Será que alguém me sabe esclarecer ou ajudar, para eu saber se tenho condições para pedir um visto permanente?

    Desde já agradeço

    Att. João Miguel

  • 1
    H

    Honorio Suspenso Quinta, 31 de outubro de 2013, 13h27min

    Boa tarde João,
    Os processos possíveis de se conseguir o visto permanente no Brasil, são os seguintes:
    1 - pelo casamento com brasileiro;
    2 - por filho brasileiro;
    3 - por união estável com brasileiro;
    4 - Por investidor pessoa física,
    5 - contrato de trabalho (primeiro visto de trabalho temporário e depois de 2 anos transformar para permanente);
    6 - visto de ministro religioso (padre, pastor, etc, e depois de 2 anos transformar para permanente).

    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.