Boa tarde!

Gostaria de saber o que significa tudo isso, vou resumir a historia, meu irmão foi preso em julho de 2009 acusado de roubo, mas não participou de tal ato, e sim três conhecidos dele que estavam no mesmo local, roubaram R$ 70,00 reais e agrediram o rapaz só que o fato aconteceu em dezembro de 2008 o rapaz estava bebado e confundio o meu irmão entre os três, meu irmão se apresentou na delegacia quando soube da acusação e disse ao delegado de policia que ele não estava presente na hora dos fatos e que sabia quem tinha praticado tal ato assim informando o delegado que foi atraz de um dos rapazes, mas a vitima insistiu que meu irmão estava junto sendo que ele tinha testemunhas que dizia que ele não estava mais no local do acontecido, bom o delegado pediu a prisão preventiva do meu irmão em junho de 2009 baseado não sei em que e com julgamento para outubro 2009 onde meu irmão foi condenado a 7 anos de prisão em regime fechado, ele não é mais réu primario mas ja se livrou de uma outra acusação de roubo tambem, contratamos advogado mas ele nem fala com a gente por favor alguem me ajude eu sei que meu irmão não é bandido, inclusive no dia que ele foi preso ele estava trabalhando de pedreiro porque esta é a profissão dele o delegado pediu para que ele comparecesse na delegacia e ele foi sem saber que seria preso agora esta em 2º instancia e gostaria que alguem me ajudasse a entender o que esta acontecendo eu acompanho o processo pelo TJSP e saiu essas publicação

Movimentações (5 Últimas) Data Movimento 24/02/2010 Remetidos os Autos para a Procuradoria Geral da Justiça (Parecer) 24/02/2010 Conclusão ao Relator 22/02/2010 Distribuição por Competência Exclusiva HC 990.09.256852-3 Órgão Julgador: 93 - 9ª Câmara de Direito Criminal Relator: 11442 - Francisco Bruno 29/01/2010 Recebidos os Autos pelo Distribuidor de Recursos 29/01/2010 Remetidos os Autos para Distribuição de Recursos

Respostas

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    pretendo ajudar-GRS Suspenso Sexta, 26 de fevereiro de 2010, 15h15min

    Kalinamoises
    Ao que consta, foi solicitado HC para seu irmão para quebrar a preventiva´´, porem antes do julgamento do HC seu irmão foi condenado, assim ele não esta mais preso por força d e prisão preventiva e sim por força de uma sentença condenatória, devido a isto o TJSP julgou prejudicado analisar o HC, ou seja, mandaram arquivar sem julgamente.<br>Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado ...................... em favor de FERNANDO....................., denunciado e preso preventivamente por suposta infração ao art. 157, §2º, inc. II, do Código Penal. Afirma que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Judicial de São João da Boa Vista, em virtude de decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória. A decisão que decretou a prisão preventiva lastrou-se na garantia da ordem pública e da instrução criminal, requisitos estabelecidos no art. 312 do Código de Processo Penal. Há prova da materialidade e indícios de autoria (o reconhecimento do paciente pela vítima). Assim, não é possível a concessão liminar da liberdade provisória, por ausência de fumus boni juris. Denego, portanto, a liminar. Solicitem-se as informações; com elas, à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
    19/11/2009 Julgado
    Julgaram prejudicado a impetração. V. U.
    01/02/2010 Remetidos os Autos para Arquivo.

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    Kalinamoises Sexta, 26 de fevereiro de 2010, 15h40min

    Boa tarde!
    Obrigada pela resposta, mas meu irmão não é o Fernando e sim Danilo o processo do Fernando em 2º instancia realmente ja se encerrou mas tem movimentações a cerca do processo do meu irmão Danilo que segundo a vitima afirma que ele estava junto, a advogado pelo que me consta entrou com uma apelação gostaria de saber se é isso mesmo.

    Processo 990.10.032168-4
    Classe Apelação
    Assunto DIREITO PENAL - Crimes contra o Patrimônio - Roubo Majorado
    Origem Comarca de São João da Boa Vista / Fórum de São João da Boa Vista / 3ª. Vara Judicial
    Números de origem 568.01.2009.002355-8/000000-000
    Distribuição 9ª Câmara de Direito Criminal
    Relator FRANCISCO BRUNO
    Volume / Apenso 2 / 0
    Última carga Origem: Serviço de Distribuição de Recursos / SJ 2.1.10 - Serviço de Distribuição de Direito Criminal Remessa: 24/02/2010
    Destino: Procuradoria Geral de Justiça / Procuradoria Geral de Justiça Re


    24/02/2010 Remetidos os Autos para a Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
    24/02/2010 Conclusão ao Relator

    Por favor me ajudem a atender

    Obrigada

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    Kalinamoises Terça, 02 de março de 2010, 14h10min

    Boa tarde!
    Obrigada pela resposta, mas meu irmão não é o Fernando e sim Danilo o processo do Fernando em 2º instancia realmente ja se encerrou mas tem movimentações a cerca do processo do meu irmão Danilo que segundo a vitima afirma que ele estava junto, a advogado pelo que me consta entrou com uma apelação gostaria de saber se é isso mesmo.

    Processo 990.10.032168-4
    Classe Apelação
    Assunto DIREITO PENAL - Crimes contra o Patrimônio - Roubo Majorado
    Origem Comarca de São João da Boa Vista / Fórum de São João da Boa Vista / 3ª. Vara Judicial
    Números de origem 568.01.2009.002355-8/000000-000
    Distribuição 9ª Câmara de Direito Criminal
    Relator FRANCISCO BRUNO
    Volume / Apenso 2 / 0
    Última carga Origem: Serviço de Distribuição de Recursos / SJ 2.1.10 - Serviço de Distribuição de Direito Criminal Remessa: 24/02/2010
    Destino: Procuradoria Geral de Justiça / Procuradoria Geral de Justiça Re


    24/02/2010 Remetidos os Autos para a Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
    24/02/2010 Conclusão ao Relator

    Por favor me ajudem a atender

    Obrigada

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    Verônica Vero Terça, 02 de março de 2010, 18h15min

    Kalinamoises,

    O Desembargador relator já "recebeu" o processo/recurso, e encaminhou ao Procurador para que ele dê o seu parecer, ou seja, que o Procurador diga se concorda ou não com o recurso.

    Depois disto retorna ao desembargador relator, que pode despachar baseado na opinião do Procurador, ou pode encaminhar o recurso para mais dois desembargadores analisarem o recurso e darem os seus votos, assim como o relator.

    Verônica

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    kaique Sexta, 12 de março de 2010, 17h00min

    ola gostaria de tirar umas duvidas o que significa remetidos os autos para o relator(conclusao)e

    remetidos os autos para procuradoria geral de justiça ( parecer) meu esposo esta preso ha 10 meses foi condenado ha 5 anos e 8 meses ja foi tranfirido para uma penitenciaria foi preso no artigo 157 com alguns paragrafos mas teve muitos erros em seu prossesso.seu nome e (hedy sandro santos de souza) esta no 2 grau gostaria que me esclarecesse seu prossesso seu advogado abandonou o caso me ajudemm o que posso faser para ajudalo

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    kaique Sexta, 12 de março de 2010, 17h07min

    meu esposo sendo reu primario reu confesso a carga foi recuperada nao teve arma de fogo nao foi emcomtrado nada na sua residencia e nem com ele mesmo assim assinou roubo consumado uso de arma e roubo consumado ele ja pode montar seus beneficios ja esta no fechado ha 10 meses qual pedido posso esta fasendo me ajudem ele tem bom comportamento estava trabalhando na penitenciaria tem mulher filho registro na carteira tem os estudo completo nao restiu aprisao asumiu que partipou o que ele pode ta fasendo para ir para o semi aberto????????

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    pretendo ajudar-GRS Suspenso Sexta, 12 de março de 2010, 17h15min

    kaique
    Apelação criminal;

    10/03/2010 Recebidos os Autos pelo Relator
    Almeida Sampaio
    10/03/2010 Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão).
    Os autos( processo) estão com o desembargador para novo julgamento, ele ira marcar uma data para isto, assim vc deve acompanhar...

    Tem um pedido de Habeas corpus;

    02/03/2010 Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
    RUA RIACHUELO, Nº 115 - SALA 434;

    Os autos estão com um Procurador de Justiça para dar um parecer, depois volta para o desembargador e outros dois julgarem o caso, assim também deve aguardar e acompanhar.

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    pretendo ajudar-GRS Suspenso Sexta, 12 de março de 2010, 17h23min

    kaique;
    Consta que a Defensoria Pública está cuidando da execução da pena dele.
    O pedido poderá ser feito com 11 meses de prisão no fechado para ir ao semi aberto, isto se réu primário e bom comportamento.

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    kaique Segunda, 15 de março de 2010, 10h16min

    obrigada. mas sera que vai demorar?? ele vai fazer 11 meses dia 18 de abril tem chance dele vim para o semi aberto .. ele tem bom comportamento e e reu primario; sera que agora vai ser corrigido o seu prossesso e descontado da pena por ele ser reu primario: reu confesso: e tirar do consumado pro tentado; qual pedido eu posso faser quando completar 11 meses. para ele vim par o semi aberto .. com o desconto da pena tem chance dele sair direto pro aberto??? obrigada

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    kaique Segunda, 15 de março de 2010, 10h19min

    sera que vai demorar muito a resposta do jugamento deles?? ou sera que estao esperando completar os 11 meses par eles dar o semi aberto???ou nao

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    pretendo ajudar-GRS Suspenso Segunda, 15 de março de 2010, 11h00min

    kaique
    São 2 processos distintos;

    1º- A apelação criminal é julgada no Tribunal de Justiça aqui no centro de SP e será realizado UM NOVO JULGAMENTO do processo que o condenou, assim se SÓ o réu apelou, ele poderá ser absolvido ou ter a pena diminuída ou ter a condenação mantida.

    2º- A execução da pena é realizada pelo Juiz responsável pelo Presídio onde a pessoa está presa, este processo só é feito quando a pessoa já está condenada e serve para verificar quais os benefícios o preso terá direito e quando poderá sair da prisão.
    assim somente quando ele completar 1/6 da pena ( e sem falta grave) é que poderá solicitar progressão de regime, antes não.

    O fato de ser primário, réu confesso e tudo mais só é levado em conta no julgamento e na apelação para efeito da quantidade de pena.

    No processo de execução SOMENTE é levado em conta o bom comportamento e o lapso temporal

    Se quiser mais esclarecimentos; [email protected]

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    kaique Terça, 16 de março de 2010, 8h53min

    obrigada... o advogado da casa falou que ele vai montar seus beneficios em 28 de abril quando completar 11 meses e 10 dias no caso ele so vem para arua no dia das maes... sera que e verdade??? seu advogado tambem falou que ele so montaria seus beneficios somente em abril mas o advogado perdeu o praso dos pedidos nao estava acompanhando a propria juisa afastou agora ta sem advogado ele cobrou 5 mil pagamos 4 e nao sabiamos que ele tinha abandonado so sabemos porque um oficial de justiça procurou ele no presidio pedindo para ele nomear um novo defençor mas nao temos condiçoes ele nomeou um do estado mas ate agora nao se apresentou porque sera???? o nome do antigo advogado ainda consta no seu prossesso pode ser isso??? tem que tirar seu nome???? um advogado o ajudaria???

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    pretendo ajudar-GRS Suspenso Quarta, 17 de março de 2010, 12h37min

    kaique
    se ele vem pra casa no dia das mães, vou de falar como funciona a execução e vc mesmo responde;

    A defesa faz o pedido, depois vai pro Juiz, que manda pro Promotor que depois devolve pro juiz, que manda pedir BI e verificar se consta algum mandado de prisão e SÓ depois é que decide, isto pode demorar 60, 90 até 120 dias....

    Uma vez que a defensoria assuma o caso ela será intimada pessoalmente de cada ato do processo, a unica diferença para o particular é que eles tem um montão de outros casos e PROVAVELMENTE não vão visitar o condenado, assim, CABE A FAMILIA da pessoa fazer de tudo para auxiliar o defensor, fazendo o elo de ligação entre o preso e o defensor, PODE ser que ele até vá falar com o preso, porem com o acumulo de outras causas ACHO MUITO POUCO PROVÁVEL...

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    kaique Quarta, 17 de março de 2010, 15h52min

    posso colocar um advogado publico vai andar mais rapido?? nao entendi o reu sera intimado? ou o advogado?mas o caso dele ja esta com o desembargador ja passou por todos agora foi pro gabinete do desembargador sera que ja tem um ama resposta??

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    kaique Sábado, 03 de abril de 2010, 17h58min

    oi alguem pode me ajudar meu esposo esta preso vai fazer11 meses no fechado foi condenado ha 5 anos e 8 meses no seu pedido de habeas corpus apareceu assim denegaram a ordem v.u o que significa ele se encontra doente no presidio o que posso faser para ajuda-lo???? estou desesperada ja mandei algumas pergunta para voces fica mais facil para voces lembra do seu caso obrigada seu nome e hedy sandro santos de souza esta no 2 grau aguardo a resposta de voces

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    pretendo ajudar-GRS Suspenso Sábado, 03 de abril de 2010, 19h56min

    kaique
    denegaram a ordem v.u= ``perdeu´´o HC todos desembargadores votaram contra.

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