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    E

    eldo luis andrade Quinta, 25 de março de 2010, 19h01min

    Significa que a pessoa contra a qual voce moveu a ação de alimentos e que voce ganhou em primeira instancia moveu recurso contra a decisão do juiz. Ainda não foi julgado o recurso e por enquanto voce deve esperar para ver se os alimentos que voce ganhou serão mantidos no recurso ou se o forem serão com o mesmo valor. Mas até julgamento do recurso voce receberá os alimentos tal como decidido pelo juiz. Pelo fato de o recurso não ter efeito susprnsivo. Se tivesse voce só receberia os alimentos após julgado o recurso.

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    B

    Brainer Quarta, 04 de agosto de 2010, 16h16min

    e quando é recebido o recurso com efeito suspensivo ???


    Olhei um andamento mas não sei o significado.. "**recebido o recurso com efeito suspensivo" o que quer dizer ?? Aguardo seu comentário.... Grato

    recebido o recurso com efeito suspensivo juiz(a) titular 13xx6 06/08/2010
    conclusos para despacho/decisão juiz(a) titular 13xx6 26/07/2010
    juntada de petição de apelação/recurso 21/07/2010
    juntada de petição de contrarrazões 21/07/2010
    ato ordinatório cumpra-se 24/06/2010

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 04 de agosto de 2010, 19h59min

    O efeito suspensivo só é deferido quando a lei determina. No caso de alimentos a lei não autoriza efeito suspensivo, digo, a decisão vale imediatamente e deve ser cumprida, porém poderá ser confirmada ou não pelo Tribunal de Justiça, órgão colegiado.

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    Vasco Junior Domingo, 10 de outubro de 2010, 21h28min

    Na Justiça Especial constou um andamento igual para uma ação que estou sofrendo e para a qual a juiza me deu sentença favoravel em materia de indenização de transito. A parte autora entrou com apelação dizendo que a juiza cerceou o direito de defesa do autor, sendo que não aconteceu isso pois a juiza inquiriu o mesmo se ele foi instruido por um advogado a respeito o qual ele respondeu que sim. Devo me preocupar?

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    G

    GOMES FERNANDES Suspenso Domingo, 10 de outubro de 2010, 21h38min

    DR. VIRTUAL
    Tem certeza disso?

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    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 11 de outubro de 2010, 13h47min

    Na Justiça Especial constou um andamento igual para uma ação que estou sofrendo e para a qual a juiza me deu sentença favoravel em materia de indenização de transito. A parte autora entrou com apelação dizendo que a juiza cerceou o direito de defesa do autor, sendo que não aconteceu isso pois a juiza inquiriu o mesmo se ele foi instruido por um advogado a respeito o qual ele respondeu que sim. Devo me preocupar?

    R- Não deve ficar preocupado nunca. Cabe ao advogado constituído ilidir a pretensão de mudança, ou seja, contrarrazoar o recurso de apelação dentro do prazo legal.

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    K

    Kristal Quarta, 13 de outubro de 2010, 1h44min

    Estou com o mesmo problema, só que o meu foi que meu ex-marido através de sua advogada pediu a exoneração da pensão e depois de muitas audiencias a juiza deu a seguinte sentença:
    .Isto posto, considerando-se que não restou cumprido o disposto nos art. 1699 do Código Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO , para determinar a manutenção da obrigação alimentar do autor em relação à ex-esposa. Por consequ~encia , JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Condeno a parte autora em custas judiciais e honorários que arbitro em 10% do valor da causa. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

    Depois disso a advogada de meu ex-marido pegou o processo e quando entregou o movimento era o seguinte
    .A APELAÇÃO É TEMPESTIVA E DEVIDAMENTE PREPARADA

    Agora um outro Juiz da mesma Vara de Familia deu a seguinte sentença:

    Tipo do Movimento: Decisão - Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
    Data Decisão: 06/10/2010
    Descrição: Recebo o recurso no efeito devolutivo. A parte apelada, após, ao MP. Subam ao Eg. Tribunal de Justiça.
    Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão

    Será que eu posso perder essa causa, e nesse caso o processo volta para minha defensora ler e no caso me defender.

    Desculpas pelo texto grande , mas estou muito aflita.

    abraços

    Kristal

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 13 de outubro de 2010, 14h37min

    Pode mudar a sentença. Pode manter a sentença.

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    L

    limaago Segunda, 11 de julho de 2011, 23h39min

    Minha mãe esta com um processo na justiça, cuja decisão do juiz foi :

    Tipo do Movimento: Decisão - Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
    Data Decisão: 28/06/2011
    Descrição: Recebo o agravo. Fique aqui retiro. Ao agravado. Com a respsota, conclusos para sentença.
    Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão

    Por favor, me ajudem! preciso saber o que sinifica isso.
    Por favor me ajudem.
    Forte abraço

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 12 de julho de 2011, 12h15min

    Significa que deve procurar seu advogado para tomar conhecimento do teor do recurso e prestar informação no que for necessário.

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    R

    rosangela de lucena Quinta, 18 de agosto de 2011, 2h00min

    recebi no site do Trj esta resposta e não entendi, pode me esclarecer?
    a resposta é:
    Aristides Caire 53
    Bairro: Méier
    Cidade: Rio de Janeiro

    Ofício de Registro: 1º Ofício de Registro de Distribuição
    Ação: Pagamento Indevido - Repetição de Indébito; Dano Moral Outros - Cdc; Contratos Bancários / Direito Civil

    Assunto: Pagamento Indevido - Repetição de Indébito; Dano Moral Outros - Cdc; Contratos Bancários / Direito Civil

    Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário

    Autor ROSANGELA DE LUCENA
    Réu BANCO BRADESCO

    Advogado(s): RJ108046 - RONE ESTEVES CORTES

    esta:

    Tipo do Movimento: Decisão - Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
    Data Decisão: 16/08/2011
    Descrição: Recebo o Recurso no efeito devolutivo . Ao Recorrido. Após ao E. Conselho Recursal.
    Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão

    Att,

    Rosangela

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    R

    rosangela de lucena Quinta, 18 de agosto de 2011, 2h02min

    Tipo do Movimento: Decisão - Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
    Data Decisão: 16/08/2011
    Descrição: Recebo o Recurso no efeito devolutivo . Ao Recorrido. Após ao E. Conselho Recursal.
    Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 18 de agosto de 2011, 11h46min

    Houve sentença e a parte vencida recorreu. Agora o vendedor deve no prazo legal contrarrazoar o recurso inominado. Feito isso a turma recursal irá confirmar ou não a r. sentença monocrática.

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