Alguém pode me ajudar, não sei mais para quem eu pergunto, gostaria de saber quanto tempo falta para aposentaria, tanto faz que la seja proporcional ou integral, tenho 47 anos de indade e ja fiz a simulação do tempo segue abaixo

Tempo de Contribuição até a Emenda Constitucional nº20/98 - (16/12/1998) 21 8 24
Tempo de Contribuição até a Lei nº9876/99 - (29/11/1999) 22 8 6
Tempo de Contribuição até a Data Fim do Último Período 32 7 16
Tempo de Pedágio para Aposentadoria Proporcional 3 3 20
Mínimo Aposentadoria Proporcional com Pedágio 33 3 20
Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional 0 8 4
Mínimo Aposentadoria Integral 2 4 14

Grato

Respostas

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 07 de abril de 2010, 13h48min

    Está ali dito, explicitamente, o tempo que falta:

    Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional 0 8 4
    Mínimo Aposentadoria Integral 2 4 14

    8 meses e 4 dias para a proprocional ou 2 anos, 4 meses e 14 dias para a integral.

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    A

    Adelaide - SP Quarta, 07 de abril de 2010, 14h36min

    Tonel

    Para que os filiados ao INSS se aposentem (proporcional), além do pedágio a cumprir, os homens devem ter idade mínima de 53 anos, e as mulheres, de 48 anos.

    Sendo assim, você se aposentará por tempo de contribuição (integral), quando completar 35 anos de contribuição, sem precisar ter idade mínima.

    Para isso, deve contribuir por 2 anos, 4 meses e 14 dias.

    Porém, como você é jovem, seu salário benefício sofrerá grande perda, por causa do fator previdenciário. Quanto menor a idade, menor o fator, e menor o benefício.


    Boa sorte!!!

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    T

    Tonel Sexta, 09 de abril de 2010, 6h36min

    Adelaide,
    Muito obrigado pela sua resposta
    Bjs

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    T

    Tonel Quarta, 05 de maio de 2010, 8h37min

    Minha tia já tem 69 anos e já contribui uns 10 anos, sera que ela pode aposentar?
    Ela fou no inss e la consultaram o nome do marido dela que ja era aposentado, e falaram pra ele q se o marido dela ja estava aposentado e ganhava bem ela não poderia aposentar. isto tá certo?? ela ja pode aposentar?? o que falta?

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 05 de maio de 2010, 11h29min

    Provavelmnte, disseram à sua tia que ela não tem direito ao LOAS.

    Quanto a aposentar-se (por idade), precisa ver se a carência foi cumprida, quando foram esses dez anos de contribuição, etc.

    Se, por exemplo, faz tempo que ela parou de contribuir, pode até ter perdido a condição de segurada, necessitando voltar a contribuir.

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    N

    Newton Facini Quarta, 05 de maio de 2010, 12h12min

    Quem criou em 1999 o Fator Previdenciário, que prejudicou milhões de brasileiros, foi o PSDB do Fernando Henrique.

    Na época o então Sr Lula, derrotado nas eleícões de 1998 criticou um monte. Pois bem, agora o mesmo Sr Lula, na qualidade de Presidente, disse que irá vetar a derrubada desse maldito Fator.

    Afinal de que lado o Presidente LULA está?? com o povo ou de mãos dadas com o PSDB que ele tanto criticou e ainda critica???

    A questão é para refletir pois afinal é ano eleitoral.

    Será que o LULA manterá essa imensa injustiça para com quem pretende se aposentar??

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    T

    Tonel Quinta, 06 de maio de 2010, 8h40min

    Com o fim do Fator, eu q tenho 33 anos de contribuição vou aposentar, ou isso não vai cair junto com o fator, vou ter que esperar os 35 anos mesmo assim???

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 06 de maio de 2010, 9h28min

    O tempo normal de aposentadoria por tempo de contribuição é de 35 anos (homens). Há hipóteses de aposentadoria com menos tempo (professores, especial), bem como a por invalidez (nem vou falar na por idade, que não é seu caso).

    A antiga aposentadoria proprocional (extinta pela EC 20, de 1998) ainda pode ser postulada (cada vez com menos vantagem, se é que algum dia teve alguma) pelos que, em 16/12/1998, estavam próximo de alcançar (homens) 30 anos de contribuição, cumprindo um pedágio e tendo de ter idade mínima de 53 anos.

    Por exemplo: quem contasse, naquela data, 25 anos de contribuição, em vez de mais 5, teria que trabalhar e contribuir 7 anos (40% a mais) para obter a aposentadoria proporcional. Com mais 3 (completando 35 anos de contribuição), teria direito à dita integral.

    Se tivesse apenas 20 anos de contribuição, em vez de 10, teria de contribuir 14 (ou seja, faria jus a um benefício com 34 anos de contribuição inferior ao que teria 1 anos depois, ao completar 35 anos de contribuição).

    Chega-se a uma situação em que se teria de contribuir mais tempo para atingir a proprocional do que o tempo necessário para a integral (e sem ter que atender à exigência de idade mínima).

    O fim do fator previdenciário, se e quando for extinto, não afeta em nada o tempo de contribuição, pois ele era (ou é) apenas um redutor da RMI, em funçãa da (pouca) idade do aposentando, ante sua expectativa de vida.

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    T

    Tonel Terça, 22 de junho de 2010, 11h57min

    Adelaide se o fator for mesmo 85/95 ainda vou aposentar por tempo de contribuição 35 anos de contribuição::??

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 22 de junho de 2010, 22h01min

    NÃO!!!

    SE advier o famigerado fator 85/95, homem precisa somar 95 (mesmo que aos 55 anos de idade e 40 de contribuição). Se mulher, tem que somar 85 (por exemplo, 35 de contribuição e 50 de idade).

    Tomara que não venha esse fator, pois assim um homem pode se aposentar com 35 anos de contribuição qualquer que seja sua idade (por exemplo, tendo começado aos 18, chega lá aos 53, somando apenas 53 + 35=88).

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    A

    Adelaide - SP Terça, 22 de junho de 2010, 23h41min

    Tonel


    O projeto para o fim do fator previdenciário, doi vetado pelo Presidente Lula. Não acredito que esse fator caia tão cedo.

    Portanto, continue contribuindo ao INSS, para poder se aposentar por tempo de contribuição, quando completar 35 anos de contribuição.


    Boa sorte

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