Estava pagando um carro financiado para a minha filha(hoje com 17 anos) para qdo terminasse ela ja estivesse perto de completar 18, com dinheiro recebido de herança do meu pai. Porém, como meu marido ja possuia cadastro na financeira o financiamento foi realizado em nome dele. Contudo, ele contraiu algumas dividas e está sendo processado. Eu, prevendo q poderia vir a ter problemas com isso, terminei de pagar as ultimas parcelas do carro antecipadas, e ja mandei vir os documentos direto em nome da minha filha. Logo q o carro foi regularizado aconteceu o q eu temia e veio o oficial de justiça para penhorar o carro o qual ja se encontrava em nome da minha filha.A divida do meu marido é no valor de 6.000,00(seis mil reais). O oficial não pôde realizar a penhora naquele momento, mas minha duvida é se ainda corremos o risco de perder esse carro.Por favor, alguem me responda. Estamos desesperada pois esse carro é nosso unico bem. Muito obrigada. Deus abençoe a todos.

Respostas

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    Julio Quinta, 08 de abril de 2010, 9h57min

    Cara Lais , em primeiro lugar muita calma isso aconteceu comigo a pouco tempo .O importante é o oficial não localizar esse veiculo vc tem que esconde-lo.
    Você tem que verificar se este veiculo está bloqueado através do RENAJUD ,entra no site do Detran e verifica através da placa e do codigo do renavam impresso no documento do veiculo.
    Vc não mencionou se a divida é pessoa fisica ou juridica (Trabalhista).

    É uma sensação horrivel vc ter a tua vida invadida derrepente .Seria bom vc acompanhar esse processo de perto .É o que eu faço, ai vc fica mais preparada ,pois sempre é informado pela internet quando é expedido o mandado de busca e apreensão.E vc tem tempo para esconde-lo tirar do local.

    Boa sorte .

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    Lais Andrea Quinta, 08 de abril de 2010, 11h36min

    Obrigada Ivone!
    E a dívida do meu marido não é trabalhista. Ele possuia um restaurante e ficou devendo ao açougue.
    Eu tenho acompanhado pela internet mas não entendo quase nada e a ultima situação estava assim...

    mandado devolvido não cumprido penhora/avaliação
    juntada de mandado
    ato ordinario vista autor
    autos entregues em carga ao advogado do autor
    recebidos os autos do advogado
    juntada de petição de manifestação

    O que seria essa juntada de petição?? Será que pq veio uma vez e não estava em nome do meu marido, agora quer que volta e toma o carro da minha filha??
    Estou realmente em desespero...

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    Lais Andrea Quinta, 08 de abril de 2010, 11h44min

    Ah...esqueci de falar q no site do DETRAN ainda não consta nenhum impedimento.
    Obrigada novamente.

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    Julio Quinta, 08 de abril de 2010, 16h59min

    Olha acho muito remoto eles te tirarem o carro da sua filha(o),pois a primeira coisa que fazem é pesquisar no Detran e Cartório de Imovéis .E qdo eles localizam eles bloqueiam através do sistema online Renajud se não está bloqueado é porque não localizaram nada em nome do seu esposo ,agora ele deve ser prudente e não colocar nada mais de bens no nome dele. Acredito que eles não vão fazer uma investigação para ver se encontram fraude a execução ,no meu caso passei o que eu tinha para nome de terceiros até o momento está tudo ok.Porque se não tivesse agido rápido teria perdido tudo.
    Veja bem que o oficial deverá retornar ,para ver se encontra bens para penhora.Caso ele não encontre vai informar para o juiz .E isso vai demorar um tempo até ser arquivado .Não deixe dinheiro no banco ,o juiz pede o bloqueio dos valores se vcs são casados vc tbém responde pela divida não deixe veículo em seu nome ,nem dinheiro na sua conta.

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    Julio Quinta, 08 de abril de 2010, 17h03min

    Fica calma já passei por isso e continuo passando e se agente entrar em desespero não consegue pensar direito.

    Te desejo sorte,um abraço.

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    Ilton Barreto da Motta Quinta, 08 de abril de 2010, 17h26min

    se o veículo está em nome da filha, impossível fazer a penhora, se fizer, basta entrar com embargos de terceiro.

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    Lais Andrea Quinta, 08 de abril de 2010, 18h34min

    Mto obrigada Ivone, vc me deu um pouco de tranquilidade pra pensar melhor. Obrigada mesmo!

    Ilton, o carro se encontra hj em nome da minha filha, mas antes, qdo o processo foi iniciado, o carro ainda era financiado e o financiamento era em nome do meu marido. Aí está meu medo. Pelo motivo de qdo eles entraram com o processo para penhorar o carro eles entraram pelo fato do financiamento ser em nome do meu marido. E como eu terminei de pagar e mandei vir o documento ja em nome da minha filha (afinal eu comprei foi pra ela mesmo) fico com essa duvida se o juiz vai entender q o carro ainda era do meu marido na epoca entende?
    A minha intenção era pagar a faculdade da minha filha com a venda desse carro.
    Não sei se estou conseguindo explicar direito a situação, porque me encontro mto nervosa com tudo isso e não estou bem de saude. Queria q na minha falta ela tivesse algo pra poder começar a vidinha dela.
    Obrigada a vcs q dedicaram um tempo do seu dia pra ajudar alguém q nem conhecem.. Agradeço de coração.

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    JUMEL Sábado, 30 de abril de 2011, 20h18min

    oi

    Estou com um caso parecido com o seu, como está o seu caso? vc conseguiu que o juiz tirasse a penhora do seu carro? vc entrou com embargos de terceiros?
    Não sei o que faço tb....

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    Dr. Nilo Sábado, 30 de abril de 2011, 22h44min

    olá na minha opinião para o veículo ser penhorado óbvio que deve existir um processo judicial e uma dívida/inadimplência, pois bem se o réu for pessoa física e a penhora foi depois da compra do veículo por um terceiro este deve entrar com embargos de teiros e informar que o veículo foi adquirido muito antes de eventual dívida, e ainda a venda realizada pelo réu em nenhuma ípótese era para reduzir seu patrimônio para não pagar o credor se o réu for pessoa jurídica e o veículo estiver em nome do sócio proprietário ai a história muda porque primeiro tem que saber a razão da empresa considerando ser ltda, somente será penhorados os bens particulares, se for pedido a desconsideração da personalidade por fraude a execução ou fraude contra credores, para iso ocorrer deve ser comprovado que os sócios agiram com irregularidades na administração e causou prejuízos aos credores...

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    JUMEL Quarta, 04 de maio de 2011, 10h13min

    oi Lais

    Estou com um caso igual ao seu, como está o seu caso? o oficial voltou outra vez?
    Tb estou desesperada....

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    Lais Andrea Quinta, 28 de junho de 2012, 16h11min

    Jumel, ainda não consegui nada...continuo aguardando desesperada.

    Dr Nilo, obrigada pela atenção. O financiamento era feito em nome de meu esposo e qdo terminou de pagar foi emitido documentação direto em nome de minha filha, mas já existia o processo requerendo a penhora. A firma dele é individual apenas em nome dele mesmo e se encontra paralizada.Obrigada novamente!

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    Julia Mendes-SP Quinta, 28 de junho de 2012, 16h44min

    Se o carro está no CPF da sua filha, e o processo no nome do seu marido. Não tem motivo para vc ficar preocupada, para o juiz fazer o bloqueio do carro pelo RENAJUD, ele vai buscar o CPF do seu marido e não da sua filha, agora se vc não quer que o oficial ou autor do processo veja que voces tem um veículo mesmo que seja em nome da sua filha, é simples basta você acompanhar o processo pelo site e quando constar qualquer mandato de citação ou penhora voce guada o carro em outro lugar, no vizinho etc. até o oficial passar. Fique calma não tem motivo de preocupação.

    abraço

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    Consultor ! Quinta, 28 de junho de 2012, 16h47min

    Laís,

    A regra geral é que após a CITAÇÃO do devedor, os bens dele (em nome dele) NÃO PODEM ser transferido, pena de fraude à execução. Neste caso, o juiz pode declarar ineficaz a transferência e determinar a penhora do veículo (não importa em nome de quem esteja).

    Se foi transferido ANTES da citação, sem problemas.

    Caso tenha sido feita a alienação antes, e haja penhora, vc tem a possibilidade de apresentar defesa (embargos de terceiros) e provar ao juiz que o veículo é da sua filha. Aí pode ser cancelada a penhora.

    NÃO SE ESCONDE BENS E INFORMAÇÕES da justiça. Vc pode ser complicar bem mais que o valor do carro. Só orientar alguem assim, já comete um ato ilícito !!!!

    Boa sorte !

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    Lais Andrea Quinta, 28 de junho de 2012, 17h56min

    Consultor cwb, eu não sei como funciona o leasing mas o carro era pago assim... o financiamento foi feito em nome do meu marido pelo fato dele já possuir o cadastro na revendedora de carros, mas a documentação ao término do pagamento feito pela minha filha já saiu de lá em nome dela.E quando apareceram aqui em minha casa para penhorar o carro ele já se encontrava em nome dela. O que resultou exatamente no que o senhor disse onde eles entraram com pedido de fraude.

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    Consultor ! Quinta, 28 de junho de 2012, 18h41min

    Laís,

    Não sei o q houve.

    Disse que seria bom vc cotejar as datas de citação do seu marido com a data da transferência junto ao Detran. Se a transferência deu-se ANTES da data da citação, não precisa preocupar-se.

    Porém, se a alteração aconteceu DEPOIS da citação, vc pode vir a ter problemas com penhora, etc. ...

    Para saber a data da citação vc deve verificar o processo do seu marido

    para saber a data da transferência, é só olhar o documento do veículo

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    Lais Andrea Sexta, 13 de julho de 2012, 14h08min

    Consultor cwb, fiz a consulta como você me instruiu e a citação foi feita no dia 08/02/2010 e o carro foi transferido como: proprietário anterior "DIBENS LEASING SA" direto para o nome de minha filha no dia 17/12/2009 mas o processo já existia desde 05/11/2008. O que você pode me dizer a respeito dessas datas???Aguardo anciosa pela sua opinião...e desde já agradeço muito pela sua atenção com minha situação.

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    Consultor ! Sexta, 13 de julho de 2012, 14h34min

    Laís,

    Na minha opinião, não deve ter problemas. E se tiver, tem de apresentar defesa (embargos).

    Veja, nesse caso o bem nem era do seu marido, e sim da financeira. Seu marido tinha apenas direitos sobre um contrato de arrendamento.

    Alguns juízes por esse País tende a considerar a data da propositura da ação (05.11.2008), posto que, se buscasse certidão negativa iria aparecer !!! Entretanto, é uma minoria.

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    Lais Andrea Sábado, 14 de julho de 2012, 18h16min

    Muito obrigada. Estou mais esclarecida com suas explicações. Te agradeço mesmo de coração e vou aguardar por um final favorável a mim visto que não agi de má fé pq o carro eu comprei e paguei como presente para minha filha, porém, por uma infelicidade, meu marido já tinha o cadastro na revendedora eu eu apenas aproveitei para evitar ter que abrir novo cadastro.Um abraço.

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    Consultor ! Terça, 17 de julho de 2012, 22h41min

    Laís,

    Felicidades e boa sorte !!!

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