Respostas

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    Dione Fernandes Sexta, 09 de abril de 2010, 9h49min

    A sua mãe está viva? Qual a sua idade? Vc fa faculdade?

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    Desconhecido Sexta, 09 de abril de 2010, 10h27min

    Trata-se de minha noiva. Ela tem 35 anos, tem formação universitária e os pais ainda estão vivos. As dúvidas dela são:

    1 - esse benefício ainda vigora na legislação?

    2 - em caso positivo, o matrimônio ou a união estável a fariam perdê-lo?

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    Desconhecido Quarta, 14 de abril de 2010, 0h04min

    Alguém poderia dirimir essas dúvidas?

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    onça baptista Segunda, 26 de abril de 2010, 21h43min

    Quantos anos tem o pai de sua noiva?

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    cinthyaevj 87468/RS Sexta, 30 de abril de 2010, 17h04min

    Cdutra

    Essa legislação não vigora mais, ela só ficaria dependente do pai se comprovasse passar necessidade.

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    onça baptista Quarta, 12 de maio de 2010, 21h08min

    Desculpe a demora, ando sem tempo para a internet. A filha não perde o direito, mesma que casada, isto é; quando o pai morrer se for viúvo, ou a mãe morrer se for viúva. Mas para isso ele tem que ter optando para esse fim, digo ter contribuído mensalmente, enquanto estava na ativa, com a contribuição pensão militar adicional. Isso daria direito as suas filhas receberem a pensão com a morte de seus pais, mesmo que elas sejam casadas. É só dá uma olhadinha no contracheque do pai de sua noiva, se tiver esse desconto, ela receberá a pensão. Tem outra coisa; os militares bem mais velhos, não precisaram contribuir e suas filhas recebem. Não sei bem o ano ao certo mais foi por volta de 1962 e 2001 que teve um chamado buraco negro, no qual ficaram sem lei a esse respeito e militar que morreu nesse período a suas filhas não tem direito. Em julho de 2002 foi criada a lei 10486, assim todo militar se optar para contribuir em pros de suas filhas elas receberão. Como valor da contribuição é puxada, poucos contribuem.
    Abraços

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    Desconhecido Quinta, 27 de maio de 2010, 22h06min

    Dalva, muitíssimo obrigado pelas orientações.

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    Desconhecido Quinta, 27 de maio de 2010, 22h42min

    Dalva, desculpe-me incomodá-la, mas consultei a lei citada (10486/2002), mas ela refere-se aos militares do Distrito Federal.

    Visto tratar-se de policial do Estado de São Paulo, as regras são as mesmas?

    Há alguma lei estadual ou regulamento específico que eu possa consultar?

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    Regina rocha Domingo, 25 de julho de 2010, 10h50min

    Um militar ex força publica do estado deSão Paulo, já falecido ,a filha maior tem direto a receber sua aposentadoria ? e se vive em concubinato?

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    ARFERREIRA Domingo, 25 de julho de 2010, 13h42min

    Veja o caso com atenção: Policiais Militares do Estado de São Paulo, não possuem este beneficio em razão de uma Lei, EXISTE casos que os direitos foram mantidos após a aprovação desta lei, ou seja não se perdeu esse direito, HOJE somente as mulheres que estão na condição de pensionista e que possuiam necessidades especiais para sua própria existencia anterior a morte do PM, e isto também se estendeu aos homens (filhos) que anteriormente a morte do Policia Militar já possuiam a condição de "dependente" ESPECIAL. O fato de ser solteira não lhe dá este direito o que realmente seria um absurdo receber beneficio se o pai nunca contribuiu para esse fim e a mesma possui TODAS as condicões fisicas, mentais......, para manter seu próprio sustento, ou seja, pode muito bem trabalhar.

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    ERB Quarta, 02 de fevereiro de 2011, 10h59min

    Prezado Cdutra, bom dia!

    Estou com a mesma dúvida, conseguiu descobrir algo? Filha de policial militar aposentado pode receber pensão? Somente se for solteira? Se viver em união estável perde o direito? Se receber aposentadoria pelo INSS perde o direito?

    Desde já agradeço a atenção.

    ERB.

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    Elscaza Quarta, 02 de fevereiro de 2011, 14h05min

    A legislação mudou em julho de 2007 leia a lei 1013/2007,
    e mesmo as filhas que estão enquadradas na lei antiga se viver amasiada ou se casarem perde o direito a pensão.


    Da uma olhada neste site

    http://www.Spprev.Sp.Gov.Br

    lei n 452/74 com redação alterada pela lei complementar n 1013/07
    selecione os beneficiários:

    beneficiarios com direito.

    Cônjuge / companheira-lei 1013
    enteado do militar - maior de 18 e menor de 21 anos
    enteado ou menor tutelado do militar - menores de 18 anos
    ex-companheira com pensão alimentícia
    ex-cônjuge com pensao alimentícia
    filho maior de 18 anos e menor de 21 anos
    filho menor de 18 anos
    filho(s) incapaz(es) civilmente filho(s) invalido(s) para o trabalho - lei 1013
    genitores (pai/mãe) - lei 1013

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    phnp Quarta, 02 de julho de 2014, 10h50min

    meu pai faleceu a 10 anos e eu vivo com minha mãe e não trabalho.tambem tenho cindrome do panico e depressão.gostaria muito de saber se tenho direito se por acaso minha mãe morra.tenho 33 anos.me respondam por favor.muito obrigado.

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    phnp Quarta, 02 de julho de 2014, 10h52min

    meu pai faleceu a 10 anos e eu vivo com minha mãe e não trabalho.tambem tenho cindrome do panico e depressão.gostaria muito de saber se tenho direito se por acaso minha mãe morra.tenho 33 anos.me respondam por favor.muito obrigado.

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    phnp Quarta, 02 de julho de 2014, 10h53min

    meu pai faleceu a 10 anos e eu vivo com minha mãe e não trabalho.tambem tenho cindrome do panico e depressão.gostaria muito de saber se tenho direito se por acaso minha mãe morra.tenho 33 anos.me respondam por favor.muito obrigado.

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    LouiseM Quarta, 02 de julho de 2014, 11h03min

    Você só pode receber pensão caso:

    - Menor de 18 anos
    - Maior de 18 anos se estiver estudando
    - Até os 24 anos se não tiver como se manter sozinha e ainda estiver fazendo faculdade,
    podendo assim ser até estendida dependendo do caso.
    - Se permanecer SOLTEIRA, se você tiver uma "relação estável" você perde o direito
    - Se for maior de 18 anos, deve conseguir pelo menos 10% dos ganhos de seu pai.

    Eu tenho 23 anos, estou grávida, não casei ainda, faço faculdade, trabalho(porém não me mantenho sozinha ao ponto de pagar um local para morar contando apenas com o que eu ganho). Tenho 10% do valor bruto dos ganhos do meu pai determinado pelo Juiz.

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