Respostas

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    Anna Sexta, 23 de abril de 2010, 17h02min

    Camila

    Preciso saber qual o delito cometido.

    Em que mês e ano?

    Se é reincidente, qual o outro delito cometido? Já cumpriu a pena na totalidade ou estava de LC ou RA na data da prisão?

    Quanto tempo está preso?

    Tem faltas disciplinares?

    Aguardo retorno.

    Att.

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    camisola Segunda, 26 de abril de 2010, 18h56min

    Foi no 157 no mes de outubro de 2010, o outro delito foi no mesmo artigo e ele saiu de induto sem deve nada para justiça, já esta preso a 7 meses e ñ tem falta disciplinar

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    Anna Segunda, 26 de abril de 2010, 23h50min

    Camila

    Acredito que você quis dizer outubro de 2009, portanto ainda vai completar 7 meses.

    Como o artigo é 157 ele precisa cumprir 1/6 da pena para progredir ao regime semi aberto, ou seja, 1 ano 2 meses e 5 dias.

    Já para o Livramento Condicional ele precisa cumprir metade da pena, posto que é reincidente em crime doloso.

    Att.

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    londrinense Terça, 27 de abril de 2010, 0h47min

    Oi Ana, meu filho esta preso a 10 meses, e foi por um assalto a mão armada e esta preso a 10 meses, só ele ficou preso, teve que assumir tudo sozinho o numero do processo dele 200943604 e agora até hoje não saiu a condenação e nem foi liberado só tem 18 anos e é réu primário, estudando do 3º ano residencia fixa trabalhava, porque ainda está preso, quanto mais terá que ficar, será que será condenado, me ajudem com as respostas, sou mãe e meu maior desejo seria abraçar meu filho em liberdade no dia das mães, sou de Londrina no Paraná.
    abraços fiquem com Deus, aguardo a resposta.

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    VAN COELHO Terça, 27 de abril de 2010, 9h02min

    Bom dia ana vc poderia me ajuda a entender se possivel muito obrigado mesmo


    meu marido foi preso em 2006 no artigo 33 ele ja foi preso antes em outro artigo no 171 , no ano de 2002 foi condenado a 2 anos ficou preso 1 ano e em 2006 foi preso novamente no artigo 33 pegou 5 anos no ano passado ele ganhou o semi aberto em abril 2009 , em agosto um advogado entrou com pedido de liberdade condicional em , setembro ele foi transferido ´para taubate semi aberto ja teve 3 saidinhas e tem bom comportamento sempre trabalhou por onde passou , desde janeiro estou tentando r.A so que o promotor da indeferimento , o que devo fazer pra poder pedir r.A , ele ja esta no prazo pelo que advgado falou so que o promotor diz que não , preciso muito de ajuda ele errou mas ja esta pagando por isso agora ele quer uma nova oportunidade

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    VAN COELHO Terça, 27 de abril de 2010, 9h02min

    Bom dia ana vc poderia me ajuda a entender se possivel muito obrigado mesmo


    meu marido foi preso em 2006 no artigo 33 ele ja foi preso antes em outro artigo no 171 , no ano de 2002 foi condenado a 2 anos ficou preso 1 ano e em 2006 foi preso novamente no artigo 33 pegou 5 anos no ano passado ele ganhou o semi aberto em abril 2009 , em agosto um advogado entrou com pedido de liberdade condicional em , setembro ele foi transferido ´para taubate semi aberto ja teve 3 saidinhas e tem bom comportamento sempre trabalhou por onde passou , desde janeiro estou tentando r.A so que o promotor da indeferimento , o que devo fazer pra poder pedir r.A , ele ja esta no prazo pelo que advgado falou so que o promotor diz que não , preciso muito de ajuda ele errou mas ja esta pagando por isso agora ele quer uma nova oportunidade

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    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 27 de abril de 2010, 9h57min

    O promotor tem razão, faltam ainda dois meses e alguns dias para o direito ao regime aberto a menos que se proceda à remição da pena pelos dias trabalhados.

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    isabel cristina pereira cezar Quinta, 29 de abril de 2010, 18h13min

    DR V andeley , meu filho foi preso 24/11/2008 , no trafego , foi condenado 2 anos e seis meses , ele ganhou o semi aberto semana passada , quando ele tem direito , a condicional , por favor me orienta ele ta muito longe , sem mais me ajuda

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    Anna Quinta, 29 de abril de 2010, 20h56min

    londrinence

    Infelizmente no caso de roubo é difícilo conseguir um Habeas Corpus para que o sentenciado responda em liberdade, até porque ele é réu confesso, mas não é impossível. Existem vários julgados que demonstram a possibilidade de tal pedido, até porque ele estudava, trabalhava tem residência fixa é primário, tudo favorável para uma concessão.

    Nao sei lhe dizer se é de costume a demora no encerramento do processo neste Estado, pois sou de São Paulo, mas posso lhe dizer que por aqui existem muito destes casos.

    Como o Código de Processo Penal determina que a instrução criminal se encerre no prazo máximo de 60 dias, pode pedir para o seu advogado impetrar um HC por excesso de prazo para que seu filho recorrra em liberdade, explicando inclusive que pelo tempo de cumprimento de pena ele já poderia estar em regime semi aberto.

    Procure seu advogado ele saberá auxilia-la, caso não tenha um, converse com o defensor nomeado, ele tem obrigação de lhe atender e explicar tudo.

    Att.

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    Anna Quinta, 29 de abril de 2010, 21h05min

    Van Coelho

    Em 2002 cometeu o crime tipificado no art. 171 e foi condenado há 2 anos, cumprindo 1 ano, portanto restaram 1 ano para terminar de cumprir, certo?

    Ele saiu foragido ou terminou a pena assinando na rua?

    No seguindo delito em 2006 foi preso pelo art. 33 e condenado há 5 anos de reclusão.

    Preciso saber o mês que ele foi detido para fazer o cálculo.

    Mas tudo indica que ele já tem o direito sim.

    Você sabe dizer porquê o juiz negou os pedido de RA, ele tem que ter colocado o motivo.

    Aguardo retorno.

    Att.

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    camisola Segunda, 03 de maio de 2010, 21h04min

    Oi anna, estão falando pra mim que no caso de reincidente ele teria que comprir 1/3 da pena que daria 2 anos e 3 meses mais como ele já tem 6 meses preso isso daria 1 ano e 7 meses para pedir o semi aberto.
    E no caso de condicional ele tem que comprir 3 anos e 5 meses 15 dias.
    E mais uma pergunta voce saberia me disse aonde posso consiguir um bonde pra ele ir para o interior pois os beneficios lá anda mais rapido.
    Obrigados por responder.

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    Anna Terça, 04 de maio de 2010, 15h41min

    Camila

    Para ter direito ao semi aberto ele precisa cumprir 1/6 da pena e não 1/3, está fração nem existe em caso de progressão ao semi aberto e aberto.

    Já para o Livramento Condicional o sentenciado que não é reincidente tem que cumprir 1/3 da pena, que não é o seu caso, posto que ele é reincidente em crimi doloso, desta forma ele terá que cumprir metade da pena para alcaçar o benefício do Livramento Condicional

    Portanto mantenho minhas informações anteriormente registradas.

    Quanto ao Bonde, é a primeira vez que vejo alguém querer ir para longe, mas a única forma de transferência é pela aproximação familiar, que não é o caso.

    Peça para ele falar com o Diretor de Segurança, quem sabe ele arruma um bonde para ele, mas acredito que você irá se arrepender.

    Att.

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    londrinense Domingo, 09 de maio de 2010, 19h06min

    Ola, estou desesperada pois meu filho se envolveu em um assalto 157 com arma, roubou um carro e foi preso em seguida pois o carro era rastriado, ele e mais 2 rapazes, porém na audiencia meu filho assumiu tudo sozinho, assim absolvendo ambos os participantes, por medo, meu filho é réu primário, estudante tem 18 anos, trabalhava na época, ele foi preso 17-06-2009 e esta preso a 10 meses, ambos os rapazes ja foram soltos e por ele assumir sozinho ainda esta preso, como tem residencia fixa, esta com advogado do estado, o processo dele é o 200943604, e a audiencia só ocorreu uma dia 11-02-2010 e até hoje não teve nenhum parecer, pois no processo que acompanho pela internet, esta aguardando alegações de defesa, mais pelo prazo tem a possilibidade do juiz dar liberdade condicional a ele, ou pode não ser condenado, ou quanto tempo ainda terá que ficar preso, pois ele não feriu ninguém, no roubo, o que vai acontecer cm ele, quando estará em casa, pois onde esta ele teve que assumir um celular de um traficante que esta com ele na sela e um chip, já o levaram a 2 castigos de 30 dias no isolamento, é correto isso, pois desde uma discução dele com um funcionário, agente, isso tem ocorrido, pois veja comigo, se eu tivesse 2.000 para ele comprar um celular que é o preço que eles pagam lá dentro, eu usaria o dinheiro para pagar advogado, concordam, o que devo fazer, será que o advogado do estado vai ajudá-lo, qual será sua pena e quando ganhará a liberdade condicional?

    Ficarei muito grata se alguém puder tirar minhas dúvidas, fiquem com Deus!!!

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    camisola Segunda, 10 de maio de 2010, 15h59min

    Oi anna essa semana estava conversando com meu esposo e ele me disse que a juiza determinou 1/3 da pena pra fazer pedido de algum recurso oq vc acha sobre isso.
    E referente ao bonde não iei me arrempender ñ pois no interior é mais facil pra ganhar os beneficil uma vez que estiver trabalhando.
    Pois da ontra vez ele ganhou o em duto porisso queria manda ele pra lá e se fosse posivel pra reginopolis 2.

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    camisola Segunda, 10 de maio de 2010, 16h07min

    Anna no caso pra que ele possa fazer o pedido do semi aberto ele tem que comprir 1/6 da pena sendo que ele foi condenado a 7,1 meses. Então pela minhas contas que é 7,1 meses dividido por 6 ele tem que cumplir 1,1meses sendo que ele já esta 7 meses presso fica restando então mais ou menos 6 meses pra fazer o pedido do semi aberto ou aberto.
    Correto ou estou errada.

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    Anna Terça, 18 de maio de 2010, 15h19min

    londrinense

    As alegações da defesa é o último ato para logo após ser proferida a sentença.

    O juiz pode levar em consideração o tempo que ele está preso e diminuir na pena aplicada, mas isso não ocorre sempre.

    O crime de roubo pode haver condenação em regime semi aberto, mas depende das circunstâncias do processo.

    Depois que a sentença for proferida o cartório deve expedir uma guia de execução provisória para que se abra um processo de execução de pena.

    É neste processo que se faz os pedidos de Regime semi aberto, livramento condicional, comutação, remição de pena e etc.

    A situação dele no Presídio está um pouco desfavorável já que ele porta duas faltas disciplinares que são de natureza grave, isso irá prejudicá-lo na hora de requerer os benefícios como o regime semi aberto.

    Quanto ao fato do celular não ser dele isso é uma coisa que ele terá que resolver lá, posto que o o funcionário leva quem se apresentar, portanto, ele deve ter sido indicado.

    Existem regras entre eles, procure saber exatamente o que ocorreu.

    Quanto a ofença ao funcionário isso é muito comum, ele precisa seguir as regras do estabelecimento e muitas vezes engolir muitos sapos.

    De forma alguma estou dizendo que é justo, mas infelizmente as coisas funcionam assim e ele vai precisar se adequar se o seu objetivo é sair logo de lá.

    Aguarde a sentença, no momento é a única coisa que pode ser feito.

    Existe a possibilidade de um HC no Tribunal por excesso de prazo, mas para este delito é muito difício ser deferido.

    Att.

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    Anna Terça, 18 de maio de 2010, 15h23min

    Camila

    Se você está certa de que quer o bonde dele ele vai precisar arrumar isso lá na Penitenciária, pois não existe pedido de transferência para longe da família.

    Em relação ao recurso não entendi o que quis dizer.

    Para ter direito ao regime semi aberto ele precisa cumprir 1 ano 2 meses e 5 dias como já lhe disse anteriormente.

    Portanto ainda faltam 7 meses e 5 dias.

    Att.

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    camisola Quarta, 19 de maio de 2010, 17h24min

    Obrigado pelo esclarecimento o agvogado recorreu da senteça rezo para que pelomenos ocorra uma diminuição da senteça pois ouve muitas falhas no jugamento.
    Obrigada mais uma vez

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    JULITITA Quarta, 19 de maio de 2010, 17h33min

    Anna, poderia me dizer de qunto tempo seria essa prazo?obrigada.
    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    14/04/2010 Outros Autos no Prazo
    29/03/2010 Agravo Autos na Defensoria Pública

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    Anna Quarta, 09 de junho de 2010, 18h45min

    Julitita

    Provavelmente seja o prazo para remeter ao Tribuanl de Justiça, é difíciol precisar.

    Att.

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