boa tarde. sera que alguem pode me auxiliar em uma duvida. meu companheiro tem uma filha de 16 anos, ele da pensao mais nao é judicil, como ele entrou na justiça para resolver esse problema da pensao, ate que idade le eé obrigado a dar pensao para a filha dele? se ela fizer 18 anos ele ja pode parar de pagar, ou se ela estiver estudando mesmo que seja o 2º grau ele ainda tem de pagar? se ela estiver estudando e fazendo faculdade ate que idade ele tem que pagar? ele é obrigado pagar ate ela terminar o curso ou tem uma idade limite? obrigada

Respostas

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    Daniel Vasconcelos Segunda, 10 de maio de 2010, 16h51min

    no geral é ate atingir maioridade....MAS somente podera deixar de pagar APOS autorização judicial.




    Att


    Daniel

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Segunda, 10 de maio de 2010, 17h00min

    Sendo judicial ou nao a lei nao muda, mas eh sempre imprescindivel que seja feito acordo perante um juiz para que ele nao tenha dor de cabeça mais tarde.... Ele tem todos os recibos assinados e todas as notas de despesas da menina guardado??? Vamos para a pratica, A lei, na parte ''seca'' diz que , deve -se pleitear pensao ate que se conclua os estudos ou que a pessoa trabalhe e se sustente por si proprio.
    Mas, se ao completar 18 anos a filha nao estiver cursando faculdade e ja ter terminado os estudos basicos, ele nao precisa mais pagar a pensao, pois ao 18 anos se ela nao estiver trabalhando, tem que estar estudando, uma coisa ou outra, mas se com 18 anos ela entrar a faculdade ele deve pagar ate que ela conclua a faculdade ou no maximo ate os 24 anos, pois se passar disso e ela nao terminar a faculdade, o juiz entendera que ela esta ''enrolando'' para concluir a faculdade e nao perder a pensao.
    Mas em todos os casos ele tem que entrar com açao de pedido de exoneracao de pensao, e nao para de pagar e pronto, pois o juiz vai avaliar o caso.

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    sarinha 1 Terça, 11 de maio de 2010, 10h32min

    Uma outra duvida, ela tem 16 anos, e nao eta estudando, ano que vem vai começar a fazer a fazer o 2 grau, se ela passar todos os anos ela termina o 2º trau com 20 anos. Se ela nao quiser fazer faculdade ele pode pedir exoneraçao de pensao.
    Mais se caso ela ver que ela pediu exoneraçao, e passar alguns meses que ele nao pagar mais a pensao, ela querer voltar a estudar ele é obrigado a voltar a pagar a pensao?

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Terça, 11 de maio de 2010, 11h36min

    Porque ela esta tao atrasada na escola? tem alguma doença ou atraso no desenvolvimento que justifique isso, ou eh pura preguiça?

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Terça, 11 de maio de 2010, 11h38min

    Mas porque ela esta tao atrasada na escola??? e nao esta estudando??ela tem algum problema de saude, de aprendizagem ou algo parecido???

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    RJD10 Terça, 11 de maio de 2010, 11h48min

    sarinha 1

    O dever de prestar alimentos cessa, via de regra, quando o menor completa 18 anos (atinge a maioridade civil, deste modo presumindo-se apto ao autosustento) bem como cessa também aos pais o chamado "pátrio poder" ou "poder familiar". Contudo, para que esta situação seja reconhecida judicialmente é necessário ajuizar uma ação de exoneração de alimentos, vez que tal dever NÃO cessa automaticamente... é algo lógico, se o dever e o direito foram fixados numa sentença judicial, consequentemente devem ser exonerados pela mesma via.

    "Mais se caso ela ver que ela pediu exoneraçao, e passar alguns meses que ele nao pagar mais a pensao, ela querer voltar a estudar ele é obrigado a voltar a pagar a pensao?"

    Sim, o dever de prestar alimentos não se submete a nenhum critério etário... mês passado uma amiga minha, de 25 anos, já no 3° ano da faculdade, moveu ação de alimentos em face de sua genitora, a fim de custear sua faculdade... conseguiu liminar e a audiência está marcada para o próximo mês... mas é claro que cada caso é uma caso, precisa-se provar cabalmente a necessidade da alimentado e a capacidade do alimentante.

    Espero ter ajudado, bom dia!

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    sarinha 1 Terça, 11 de maio de 2010, 13h00min

    preguiça e falta de ter uma mae em casa que coloque ela para frente.
    nem a matricula dela na escola a mae dela foi capaz de fazer.

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    sarinha 1 Terça, 11 de maio de 2010, 13h00min

    preguiça e falta de ter uma mae em casa que coloque ela para frente.
    nem a matricula dela na escola a mae dela foi capaz de fazer.

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Terça, 11 de maio de 2010, 15h44min

    Entao se ela continuar assim ate os 18 anos, eh causa ganha, eh so ele entrar com acao de exoneracao de pensao que com certeza ele ira conseguir, pois aos 18 anos ela tem duas opcoes ou estudar ou trabalhar, ai se derepente ela resolver voltar a estudar ai ela como maior que ja vai estar, tem que entrar com outra acao pedindo novamente que a pensao seja paga, mas ai sao outros ''500'' pq ela vai ter que provar que precisa da pensao para sobreviver, ai voces teram muita defesa para alegar, por exemplo ela estudando em colegio publico, ela pode muito bem estudar a noite e trabalhar de dia, pois agora eh maior de idade e muitas e muitas pessoas fazem isso, e que nao aproveitou a idade certa para concluir os estudos e agora quer usar como desculpa para conseguir pensao...etc e etc

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