Boa Tarde !!!!

Eu entrei com uma ação na justiça contra o inss, porque eu estava de auxilio doença desde de julho de 2008, em dezembro de 2009 fui fazer uma nova pericia, o perito indeferiu o meu pedido de prorrogação alegando que eu estava bom na hora da pericia, ( a minha doença é laberintite, eu tenho o laudo da minha médica particular e do médico da empresa na qual eu trabalho, constatando que eu não tenho condição de trabalhar, nem mesmo em função compativel.) O processo esta correndo na justiça, A minha duvida é a seguinte:: A minha CNH vence no mÊS que vem, se eu renovar ela posso perder a ação na justiça por causa disto ?

Respostas

8

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quarta, 12 de maio de 2010, 6h42min

    E pessoa com labirintite não tem dificuldade para dirigir? Poder dirigir pode. Trabalhar não. Muito estranho. Em todo o caso o juiz não decidirá sem ouvir um outro médico sem ser do INSS. Tanto fazendo se será ou não renovada a CNH. Inclusive pode ser que não seja. E apesar disto voce não tenha o benefício concedido pela Justiça.

  • 0
    X

    xavante Quarta, 12 de maio de 2010, 16h21min

    Realmente, se a sua labirintite te permite dirigir, por que não permitiria trabalhar?

    Agora, se há "laudo da minha médica particular e do médico da empresa na qual eu trabalho, constatando que eu não tenho condição de trabalhar, nem mesmo em função compativel" e isto for verdade, espero que você não renove a carteira né?????

  • 0
    X

    xavante Quarta, 12 de maio de 2010, 16h22min

    Realmente, se a sua labirintite te permite dirigir, por que não permitiria trabalhar?

    Agora, se há "laudo da minha médica particular e do médico da empresa na qual eu trabalho, constatando que eu não tenho condição de trabalhar, nem mesmo em função compativel" e isto for verdade, espero que você não renove a carteira né?????

  • 0
    X

    xavante Quarta, 12 de maio de 2010, 16h28min

    Realmente, se a sua labirintite te permite dirigir, por que não permitiria trabalhar?

    Agora, se há "laudo da minha médica particular e do médico da empresa na qual eu trabalho, constatando que eu não tenho condição de trabalhar, nem mesmo em função compativel" e isto for verdade, espero que você não renove a carteira né?????

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quinta, 13 de maio de 2010, 7h27min

    Eis o que consegui na wikipédia sobre labirintite.
    Labirintite é uma desordem do equilíbrio, geralmente seguinte a uma infecção no trato respiratório superior. Como o nome sugere, a labirintite é um processo inflamatório que afeta os labirintos, os quais abrigam o sistema vestibular no ouvido interno.

    Índice [esconder]
    1 Sintomas
    2 Causas
    3 Labirintite e ansiedade
    4 Tratamento

    [editar] Sintomas
    Desequilíbrio e algumas vezes movimentos involuntários dos olhos. É comum a perda de audição no ouvido afetado. Também são comuns náusea, ansiedade e sensação de mal estar devido aos sinais de equilíbrio distorcidos que o cérebro recebe do ouvido. E principalmente forte tontura.

    [editar] Causas
    A labirintite pode ser causada por um vírus, infecção por bactéria, lesão na cabeça, alergia ou reação a um determinado medicamento. Tanto a labirintite viral como bacteriana pode causar perda de audição permanente, embora isso seja raro.

    Muitas vezes, a causa da labirintite é uma cinetose, caracterizada por perturbações do equilíbrio causadas por movimentação.

    [editar] Labirintite e ansiedade
    Ansiedade crônica é um efeito colateral comum da labirintite, o qual pode produzir tremores, palpitações do coração, ataques de pânico e depressão. Geralmente o ataque de pânico é um dos primeiros sintomas que ocorrem quando a labirintite começa.

    [editar] Tratamento
    Advertência: A Wikipedia não é um consultório, nem uma farmácia.
    Se necessita de ajuda, consulte um profissional de saúde. As informações aqui contidas não têm caráter de aconselhamento.

    A recuperação de labirintite aguda geralmente leva de 1 a 6 semanas, porém não é incomum que sintomas residuais (desequilíbrio e/ou tontura) permaneçam por muitos meses ou até anos.

    É importante tratar qualquer desordem de ansiedade e/ou depressão tão logo possível para permitir ao cérebro compensar qualquer dano vestibular. Ansiedade aguda pode ser tratada a curto prazo com benzodiazepinos, como diazepam, porém o uso a longo prazo não é recomendado por causa da característica desses medicamentos de criar dependência.

    Evidência sugere que Inibidores Seletivos de Recaptação da Serotonina podem ser mais eficientes no tratamento de labirintite. Eles agem aliviando os sintomas de ansiedade e podem estimular novos crescimentos neurais dentro do ouvido interno. Alguma evidência sugere que labirintite viral deve ser tratada o mais cedo possível com corticosteróides, e possivelmente medicação antiviral, para prevenir danos permanentes ao ouvido interno.

    Alguns casos de labirintite podem ser confundidos com outras doenças de sintomas parecidos, como cinetose.

    Terapia de reabilitação vestibular é uma forma de eliminar ou reduzir a tontura residual decorrente da labirintite. Ela funciona ao fazer com que o cérebro utilize mecanismos neurais já existentes.
    Com tais sintomas como uma pessoa pode dirigir um veículo sem causar risco a si e a outros. Aparenta ser incompatível com renovação de CNH. O médico do DETRAN que constatar isto dificilmente concordará em renovar a CNH.
    Não sei se qualquer tipo de trabalho não pode ser executado enquanto presentes os sintomas. Por certo os que exigem certo equilíbrio do corpo não.
    Em todo o caso só médico que fará a perícia seja do juízo ou do INSS é que dará sua opinião. E o juiz julgará contra ou a favor da opinião médica. Mas não decidirá sem ouvir um médico.

  • 0
    X

    xavante Sexta, 14 de maio de 2010, 14h11min

    Não sei em que função você trabalha, mas se a labirintite é grave o suficiente a ponto de você não poder trabalhar, provavelmente o seja a ponto de você não poder dirigir.

    Ou seja, se você acha que a sua labirintite o impede de trabalhar, então não deveria renovar sua carteira de motorista, para a segurança de todos nós.

  • 0
    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 14 de maio de 2010, 15h44min

    Entendo que são duas coisas distintas: ter a CNH renovada e não dever dirigir, se a labirintite é de tal sorte grave que nem lhe permite trabalhar.

    Acho que ter CNH (poder dirigir) não deve afetar a perícia quanto a poder, ou não, trabalhar (ter o auxílio-doença prorrogado ou não).

    Há muitos anos (1993), tive uma crise de labirintite (graças a Deus, curei-me e nunca mais voltou).

    Na época, continuei trabalhando normalmente (minha dificuldade era ao caminhar em linha reta, pois, incontrolavelmente, caminhava na diagonal).

    Também continuei dirigindo, embora reconheça que algumas vezes eu quase haja causado acidentes graves - somente meu médico cardiologista sabia e me medicara; escondi da família.

    Sub censura.

  • 0
    B

    Brainer Domingo, 22 de dezembro de 2013, 15h00min

    Na realidade o INSS não Ajuda o Povo! Ele ajuda o PT Somente!

    ****Fundamentação.



    No texto constitucional está claro que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (art. 5º, inciso II).



    Os requisitos para a obtenção do auxílio-doença encontram-se elencados nos artigos 59 a 63 da Lei n. 8.213/91, inexistindo qualquer dispositivo condicionando a manutenção do benefício à suspensão da habilitação para dirigir.



    Com efeito, a retenção da CNH deve necessariamente ser precedida de instauração de procedimento por órgão do Sistema Nacional de Trânsito, único com atribuição para adotar medidas administrativas tendentes a preservar a segurança no trânsito.



    Extrai-se do Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503/97):



    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
    (...)
    § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
    (...)
    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
    (...)
    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
    (...)
    Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
    (...)
    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
    (...)
    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;



    No caso, vislumbra-se pelas informações prestadas que tal procedimento não foi observado, sendo retido o documento de habilitação sem qualquer aferição pelo órgão de trânsito acerca da aptidão do impetrante para conduzir veículos, restando violados, portanto, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88).
    Nesse sentido já se posicionou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região:



    ADMINISTRATIVO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. BAFÔMETRO. MEIO INAPTO A VERIFICAÇÃO DE EMBRIAGUEZ.
    À retenção de documento de habilitação pela Administração, impõe-se a observância do due process of law, consubstanciado nos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV).
    (...) (TRF4, AMS 2001.04.01.043046-7-RS, Relator AMAURY CHAVES DE ATHAYDE, DJU data: 16/01/2002).


    Assim, deve ser mantida a sentença de origem, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo por órgão componente do Sistema Nacional de Trânsito.


    Ante o exposto, voto por negar provimento à remessa oficial.



    JUIZ FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
    Relator
    REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 2008.72.08.000094-5/SC
    RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ


    >>>>>>>>


    Não sei onde vc mora, mas eu conheço um excelente advogado na área aqui em Porto Alegre/RS.

    Vc poderia pelo menos ligar para ele...ele certamente te dará uma orientação útil e a partir daí vc poderá, de posse de um conhecimento mais aprofundado de sua situação, procurar um advogado na sua cidade...e passar ao mesmo os conhecimentos que vc pegou com esse advg. que eu te passo os dados logo abaixo.


    Ajala Consultoria Jurídica
    Página do local

    Praça Cônego Marcelino, 41 - Cidade Baixa
    Porto Alegre - RS, 90050-280
    (0xx) 51 3286-2981

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.