Amigos,

boa noite! Quem puder me ajudar, o caso é o seguinte:

Minha cliente foi afastada de seu trabalho em virtude de síndrome do pânico. Da primeira vez, ela ficou recebendo o auxílio-doença pelo código 91, ou seja, acidentário.

Recebeu alta e retornou ao seu emprego, mas novamente a doença apareceu e ela foi de novo afastada, ficando recebendo o auxílio-doença mais uma vez pelo código 91.

Retornou ao seu emprego e novamente passou mal, só que dessa vez passou a receber o auxílio-doença pelo código 31, ou seja, previdenciário.

Minha dúvida é o seguinte: Ao receber alta e retornar a seu emprego, a mesma poderá ser demitida sem justa causa ou, pelo fato de ela ter sido afastada duas vezes pelo código 91, é então detentora da estabilidade de 1 ano prevista em lei?

No aguardo.

Abs.

Marco Aurélio Ariki Carlos

Respostas

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    E

    eldo luis andrade Quarta, 26 de maio de 2010, 7h14min

    Minha dúvida é o seguinte: Ao receber alta e retornar a seu emprego, a mesma poderá ser demitida sem justa causa ou, pelo fato de ela ter sido afastada duas vezes pelo código 91, é então detentora da estabilidade de 1 ano prevista em lei?
    Resp: O auxílio-doença suspende o contrato de trabalho. Se não tinha passado um ano desde a volta do último B91, quando ela retornar terá direito à estabilidade pelo resto do prazo. Não contando neste o período em B31. Mas nova estabilidade de um ano após o retorno de B31 ela não terá. A não ser que seja reclassificado para B91.

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