pode juntar documentos com a petiçào de recurso
distribui uma ação ordinário no juizado especial civel, a parte ré alegou que já havia pago ao autor, mas em momento algum juntou provas, tais como recibo de quitação apenas alegou.
após prolatada a sentença, totalmente procedente, a parte ré entrou com recurso odinário, alegando que já tinha pago ao autor, juntando nessa fase cópia do recibo sem autenticação.
a autora alega que nunca assinou tal recibo.
pergunto?
pode a ré juntar o recibo após a sentença, pois não se trata de prova nova, a ré tinha em seu poder o recibo e não o juntou.
já não estaria precrusa a juntada.
o que devo alegar em minha contra razão, e quais os artigos.
um outro caso.
quando o juiz prolata sentença, e manda que a correção seja realizada desde a data do fato, sem que a autora tenha requerido(até a data do fato), pode ser caracterizado extra petita ou ultra petita.
obrigado.