Vou contratar uma empregada doméstica para trabalhar em minha residência 3x/semana. A sua ex-empregadora lhe pagava 3 salários mínimos e recolhia para o INSS sobre esses 3 salários mínimos. O problema é que eu só posso pagar a ela 01 salário mínimo e ela quer continuar pagando o INSS sobre 3 salários. Eu posso registrar na sua CTPS um salário e pagar o INSS sobre 3 salários?. É possível a minha empregada complementar e pagar avulso o GPS, para dar uma contribuição maior para aumentar a sua aposentadora qdo for se aposentar? Que código ela utiliza?

Respostas

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    Daniel Vasconcelos Terça, 01 de junho de 2010, 15h21min

    em principio ela nao podera complementar o recolhimento.....exceto se comprovar junto ao INSS que recebe rendimentos de pessoas fisicas




    Att


    Daniel

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    Lass Terça, 01 de junho de 2010, 22h35min

    Olá Daniel, obrigada por sua resposta!
    Mas me esclarece uma dúvida. Quando vc diz comprovar junto ao INSS que recebe rendimentos de pessoas físicas, seria ela trabalhar em outras casas como doméstica e sendo tb registrada em carteira?

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 02 de junho de 2010, 9h09min

    A contribuição previdenciária mensal é proporcional ao que se recebe no mês.

    Como a senhora só vai pagar 1 sm à sua empregada, evidentemente, não pode deduzir do salário dela (se for o caso) nem precisa pagar (a parcela de sua responsabilidade) mais do que os respectivos percentuais correspondentes ao salário pago.

    Por outro lado, sua empregada tem dias de folga nos quais pode ganhar mais dinheiro, por exemplo, com o diarista. Se receber de pessoas físicas, será ela, a empregada, que terá de recolher (como individual, autônoma) o correspodente a esses ganhos extracontrato.

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    Lass Quarta, 02 de junho de 2010, 10h39min

    Bom dia João Carlos!

    Obrigada pela sua contribuição, mas por favor me esclarece melhor o seu 3º comentário: "Se receber de pessoas físicas a minha empregada pode recolher como individual ou autônoma)".

    A minha dúvida é a seguinte: se ela estará registrada em carteira por mim como doméstica a contribuição para o INSS será com um código correspondente. Como ela irá comprovar ao INSS que tb é diarista e como ela irá recolher para o INSS? ela pode ter 2 NITs (códigos diferentes)? Aguardo resposta. Obrigada.

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    Lass Quarta, 02 de junho de 2010, 10h39min

    Bom dia João Carlos!

    Obrigada pela sua contribuição, mas por favor me esclarece melhor o seu 3º comentário: "Se receber de pessoas físicas a minha empregada pode recolher como individual ou autônoma)".

    A minha dúvida é a seguinte: se ela estará registrada em carteira por mim como doméstica a contribuição para o INSS será com um código correspondente. Como ela irá comprovar ao INSS que tb é diarista e como ela irá recolher para o INSS? ela pode ter 2 NITs (códigos diferentes)? Aguardo resposta. Obrigada.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 04 de junho de 2010, 0h21min

    Suponho que a pergunta seja para mim, João CELSO.

    Não sei dizer com autoridade e certeza (não sou especialista no assunto).

    Acho que tem que ser no mesmo NIT, que é para alcançar o efeito que ela pretende (que deve ser aumentar a RMI quando quiser se aposentar). Com outro NIT, o INSS vai entender se tratar de outra pessoa, suponho.

    Escrevi antes: "será ela, a empregada, que terá de recolher (como individual, autônoma) o correspodente a esses ganhos extracontrato", querendo dizer que o recolhimento direto que ela fará será via carnê (GPS), usando o código próprio de contribuinte individual. Dessa forma, acho que o INSS somará os dois recolhimentos (o feito pelo empregador doméstico e o feito pela segurada autônoma).

    Se houver algum qustionamento, ela talvez precise provar que teve rendas fora do seu emprego fixo (como sua doméstica) que deram motivo ao pagamento daquele adiconal (contribuição como autônoma = contribuinte individual, cód. 1007; o código como empregada doméstica é 1600).

    Que alguém me corrija no que eu estiver errado.

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