Prezados colegas:

O tema é bastante polêmico, mas lógico, ao meu ver advogado é e sempre será o "DOUTOR" operador da mecânica jurídica o registrador da polêmica jurídica no tempo e nos anais do judiciário. Parabéns doutores advogados, vocês merecem esse título. Juscelino da Rocha - Advogado

ADVOGADO É DOUTOR? Essa questão tem sido tema de diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial ( DIM ), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, qu: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título ( grau ) de doutor para o advogado. ? Decreto n.º. 17874A ? 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 ? Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros ( como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado ). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes ( Professores ? do Latim Legente ? em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR! ( Revista OAB/SC ? 17 )

Respostas

292

  • 2
    C

    Carlos Abrão Domingo, 17 de abril de 2005, 22h42min

    Nobre Doutor Juscelino,

    Data vênia, permita-me argumentar contrariamente ao seu posicionamento no que tange o embasamento legal suscitado.

    Se qualquer lei deve obediência a Constituição e, havendo a promulgação de nova Constituição, as leis com ela compatíveis são recepcionadas, as contrárias perdem eficácia.

    Assim, reza o art. 72, da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891, que todos somos iguais perante a lei e traz algumas vedações:

    “Art. 72 - A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...);

    § 2º - Todos são iguais perante a lei.

    A República não admite privilégios de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho.

    Carlos Abrão.

  • -1
    0

    0taciano coimbra da rocha Sexta, 22 de julho de 2005, 10h48min

    Doutor Carlos Abrão.
    Em que se louve a vossa sapiência jurídica, ouso em contrariar o vosso pensamento. Existe no Brasil uma corrente, não sabemos com que sentimento, insatisfeita com o tratamento "doutor" consignado aos advogados. No Brasil usamos os pronomes de tratamento como reverência, urbanidade e respeito àquelas pessoas expressivas, não só pela sabedoria científica ou empírica como também pela idade ou lugar que ocupa na sociedade. Exemplo, excelência, senhoria, ilustríssimo, magnificência, santidade, senhor, senhora, dona, você, caro, querido(a) etc são tratamentos baseados no consuetudinário. Ledo engano pensar que o tratamento "doutor" deve ser dado apenas àqueles que cursaram doutorado. No Brasil não existe nenhuma lei positiva que trate dos pronomes de tratamento. Portanto, os pronomes de tratamento advém dos costumes e da educação de cada um. Aí, inclui-se o doutor aos advogados. Abraços.

  • 1
    J

    jose maciel Sexta, 05 de agosto de 2005, 6h39min

    . . .os pronomes de tratamento advém dos costumes e da educação de cada um. Aí, inclui-se o doutor aos advogados.
    ----------------------------------------------------------
    Apenas uma questão de semântica: Desde quando "doutor" é PRONOME DE TRATAMENTO?!

  • 0
    0

    0taciano coimbra da rocha Sexta, 05 de agosto de 2005, 11h17min

    Doutor Maciel. Quer me parecer que V.Sa. não entendeu a minha proposição, pois demonstrou alheiament total a interpretação do texto. É assim mesmo, cada um usa as armas que possui, não se ´pode tirar leite de pedra. Recomendo pesquisar mais sobre o assunto. Depois voltamos ao diálogo. Com as minhas homenegens. Dr. Coimbra

  • -1
    J

    João Rubens C Silva Quinta, 25 de agosto de 2005, 13h05min

    Enquanto uns ficam se remoendo sobre a questão, ai vai a resposta, explicita e real.

    Essa questão tem sido tema em diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, que: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado. - Dec. 17874A 9/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 - Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil.

    O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros (como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser Lentes Professores - do Latim Legente - (em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de Direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor.
    Então, Advogado é DOUTOR!

    Espero ter sanado tal duvida quanto a polêmica existente.

  • -1
    C

    Carlos Abrão Quarta, 07 de setembro de 2005, 11h54min

    Nobre Doutor João.

    Creio que não tenha lido o texto que deu origem ao tema, pois a “sua” explanação em nada modifica o que já fora apontado, ou melhor, em nada esclarece qualquer “dúvida” que possa existir.

    Doutor Carlos Abrão.

  • 0
    D

    Dr. Aguimar Quinta, 22 de dezembro de 2005, 21h13min

    Caro Senhor Carlos Abrão,

    A sua argumentação não procede. Tal art. (art.72) nunca revogou o direito ao título. Vejamos:

    Em "A República não admite privilégios de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho." O título de Doutor em nada tem haver com orden honorificas ou título nobiliárquico ou conselho. PERCEBA QUE O TÍTULO É CONCEDIDO POR LEI. Diga lei em vigor.

    Quanto ao argumento que todos são iguais perante a lei, procure conhecer mais tal principio e vera que a igualdade defendida é a formal e não a material!!! Seria bom que todos tivessem o mesmo direito a saúde, moradia, trabalho (CLT 8 hora X bancarios 6 horas - onde esta a incostitucionalidade? Procure julgados afirmando a inconstitucionalidade da lei que rege os bancarios!!), segurança, educação, esportes...

    Desafio a provar a revogação de tal direito!

    Dr. Aguimar.

  • 0
    D

    Dr. Aguimar Quinta, 22 de dezembro de 2005, 21h21min

    Caro Senhor Carlos Abrão,

    A sua argumentação não procede. Tal art. (art.72) nunca revogou o direito ao título. Vejamos:

    Em "A República não admite privilégios de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho." O título de Doutor em nada tem haver com ordens honorificas ou título nobiliárquico ou conselho. PERCEBA QUE O TÍTULO É CONCEDIDO POR LEI. Diga-se, lei em vigor.

    Quanto ao argumento que todos são iguais perante a lei, procure conhecer mais tal principio e vera que a igualdade defendida é a formal e não a material!!! - nunca foi. Seria muit bom que todos tivessem o mesmo direito a saúde, moradia, trabalho (CLT 8 hora X bancarios 6 horas - onde esta a incostitucionalidade? Procure julgados afirmando a inconstitucionalidade da lei que rege os bancarios!!), segurança, educação, esportes...

    Desafio vc. a provar com argumentos juridicos a revogação de tal direito!

    Att.,

    Dr. Aguimar.

  • 0
    C

    Carlos Abrão Sexta, 23 de dezembro de 2005, 23h02min

    Nobre Doutor Advogado Aguimar,

    Peço-lhe escusas para responder ao desafio postando o tema no fórum Constitucional, sociabilizando a discussão sob o tema "DESAFIO".

    Carlos Abrão.

  • 0
    K

    kraisser Quinta, 25 de maio de 2006, 9h43min

    Entre tantos disparates, salva-se o preciso comentário do doutor em lingüística Max Guimarães, na comunidade Dr. é quem tem doutorado:

    É preciso saber dimensionar devidamente a questão, e não se restringir aos limites de tempo e espaço da história do Brasil. Em primeiro lugar, não é em todo lugar do mundo que médicos e/ou advogados recebem o tratamento de doutor. Em segundo lugar, a terminologia doutor vem sendo usada internacionalmente para designar os que têm o máximo grau acadêmico (em qualquer área) desde antes do tal decreto imperial no Brasil, e desde antes de médicos/advogados receberem o tratamento de doutor fora do Brasil. Aliás, naquele decreto, a palavra doutor não foi escolhida aleatoriamente. Foi escolhida porque era uma palavra internacionalmente conhecida e usada para se referir aos intelectuais de grau mais avançado na academia. Aquele decreto imperial, sim, é que foi um roubo. Foi roubo de uma terminologia amplamente em uso no contexto internacional para outros fins. Tal forma de tratamento estava associada a status, e seu uso, desde então, vem perpetuando essa visão estúpida e preconceituosa de que medicina e direito são profissões mais nobres que as outras. E todo médico ou advogado que faz questão de se tratado dessa forma (e que trata a si mesmo e a seus colegas de profissão dessa forma) está contribuindo ativamente para a perpetuação dessa mentalidade. É verdade que, naquele tempo, no Brasil, só havia graduação em medicina e em direito. Logo, os médicos e advogados brasileiros eram portadores do mais elevado grau acadêmico que se podia atingir no Brasil. Mas, naquele mesmo tempo, já havia, fora do Brasil, programas acadêmicos de doutorado stricto sensu.

    Historicamente, o doutorado corresponde aO GRAU MÁXIMO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA. Nos primórdios da Universidade, havia uma quase coincidência entre “grau máximo” e “grau”. Eram pouquíssimos os que entravam para a universidade… e estes se rachavam de estudar por quanto tempo fosse necessário, e saiam de lá com O GRAU MÁXIMO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA existente. Não havia meio termo. Aos poucos que concluíam esse percurso, era concedido o título de DOUTOR. Isso quer dizer que os médicos de antigamente eram doutores, assim como os filósofos, os matemáticos, etc. Este título de doutor habilitava o ondivíduo a formar novos doutores. A palavra doutor não foi escolhida aleatoriamente. A origem etimológica de doutor vem de DOCTOR, que em latim significa “ensinador”, e de DOCERE, que em latim significa “ensinar” (veja que a raiz etimológica da palavra remonta ao trabalho intelectual acadêmico, e não à prática clínica ou jurídica). Naquela época, a carreira acadêmica era praticamente inevitável. Um doutor em filosofia ou matemática não tinham muito o que fazer depois, além de formar novas gerações de filósofos e matemáticos. Mas, com os doutores em medicina, era diferente. Havia MUITO o que se fazer. E, fora da academia, os médicos eram merecidamente chamados de doutores, pois eles realmente o eram. Como o trabalho dos matemáticos, gramáticos e filósofos não eram tão visíveis para o cidadão comum, a palavra “doutor” acabou sendo usada como sinônimo de “médico”. Naquele tempo, isso fazia sentido. Hoje, isso é anacrônico, e as pessoas continuam chamando médicos de doutores por força de um hábito secular.

    Depois, com a expansão do conhecimento, com certas mudanças na dinâmica da sociedade, com a necessidade de se ter mais e mais gente formalmente educada trabalhando em vários campos, com o aumento gradativo do número de pessoas que passaram a ter acesso às Universidades, e o aumento gradativo do próprio número de Universidades, o sistema acadêmico foi incorporando níveis intermediários, que acabaram prolongando o tempo necessário para se chegar ao tal grau máximo de formação acadêmica. Isso fica muito mais claro em línguas como o inglês. Em português, dizemos graduação (para bacharelado e licenciatura) e pós-graduação (para mestrado e doutorado). Em inglês, o que se diz é “undergraduate degree” (para bacharelado e licenciatura) e “graduate degree” (para mestrado e doutorado). Ou seja, é a mesma coisa que usarmos o termo SUBGRADUAÇÃO ou PRÉ-GRADUAÇÃO para bacharelado e licenciatura, e GRADUAÇÃO para mestrado e doutorado. Esta terminologia anglo-saxã é bem mais transparente quanto às origens das hierarquias entre cursos acadêmicos. Portanto, é absurdo querer mudar (na força bruta) o nome do título daqueles que têm o grau máximo de formação acadêmica por causa da homofonia que o nome desse título tem com uma forma de tratamento dada aos médicos em linguagem coloquial.

  • 0
    A

    Allan Nhola Domingo, 21 de outubro de 2007, 0h54min

    Observando...

  • 0
    J

    JOAO CARLOS DA SILVA COUTO Domingo, 21 de outubro de 2007, 5h39min

    Tentei me abster de entrar na discussão, mas devido a polêmica causada em asssunto de conotação a princípio semântico e que mexe com o brio do advogado, memanifesto.
    Díficil não reconhecer que o comentário está imbutido de falta de neutralidade axiológica. É normal e humano.
    Para mim,comas devidas vênias, a mais lúcida manifestação veio do colega Otaciano.
    Não se pode esquecer que o costume é uma das fontes do Direito. E tal fato, isto é,tratar o advogado de doutor, se queira ou não, é uma saudável praxe da nossa cultura.
    Abraços

  • 0
    J

    João Albino Gomes Segunda, 29 de outubro de 2007, 15h58min

    Uns afirmam ser da época do Império, outros defendem pelo pronome de tratamento. Em minha opinião tem uma pequena que pode se tornar GRANDE variante, a QUESTÃO DA NECESSIDADE. Foram "faladas” acima diversas opiniões, mas se o formado recebe o titulo de Bacharel e somente receberá o titulo de Doutor (isso na posição de alguns colegas do pro) depois de inscrito no caso do Direito na OAB, então porque o Delegado de Policia, que não é exigência do cargo a OAB, somente ser bacharel é chamado de DOUTOR?
    Quero ver alguém que entre em uma Delegacia de Policia e se dirija ao delegado sem o chamar de Doutor (olha a questão da necessidade), e isso a todos. Quem defende que o Advogado não deve ser chamado de Doutor, quando precisar de um, com certeza vai chamá-lo assim, ou não. rsrsrs
    Portanto concluo que, chamado de Doutor ou não, não o fará menos ou mais profissional e sim sua capacidade, conhecimento jurídico, honestidade e caráter. Admiração e respeito se conquistam e não se impõe.
    Abraços a todos.

  • 0
    J

    Jorge Luiz Quinta, 06 de dezembro de 2007, 6h32min

    Em conseqüência da centralização da religião na Lei, formaram-se, pouco a pouco, especialistas na interpretação da Lei e em sua aplicação judicial.

    Eram os doutores da Lei.

    A aplicação casuística da Lei, a jurisprudência legalista, a adaptação dos princípios aos casos concretos foram, paulatinamente, dando supremacia à letra sobre o espírito.

    Foi a essa deturpação que São Paulo fez referência, quando escreveu: "A letra mata, é o espírito que vivifica" ( II Cor. III.6)

    Portanto, como se vê, a voz “doutor”, é usada nos Tribunais e juízos por pura e simples tradição e costume.

    E nada mais que isso.

    Aqueles que, e são tantos, se sentirem desconfortáveis em usar o denominativo “doutor”, que use o tratamento de “senhor”.

    Não vai nisso nenhum desrespeito.

    E até o nosso “Senhor” Jesus Cristo é assim chamado.

    Então acordamos assim: Sr. Advogado, Sr. Promotor, Sr. Juiz, Sr.Ministro, Sr. Delegado, Sr.Isso, Sr. Aquilo...

    Se a mudança ferir suscetibilidades, então que se emende e, ato contínuo, se dê a qualificação que o profissional melindrado suplica.
    idiossincrasias...sabe-se lá....

    A final, Doutor é, em verdade, título acadêmico. Dado àquele que chegou à fronteira do conhecimento.

    O que passar disso é tradição, vaidade ou aflição de espírito.

    E nada acrescenta à combalida administração da justiça.

  • 0
    S

    Sergio Alfonso Quinta, 06 de dezembro de 2007, 7h35min

    Li todos os comentários a respeito, e sinceramente me decepcionei com a educação com que alguns doutores comentaristas se dirigem aos outros. Não estamos em tribunal, portanto o acirramento não se justifica.
    No demais, as explicações são muito interessantes e a função de um forum é exatamente a de produzir um entendimento a respeito da matéria em apreço. E é por isso que temos um debate com direito a réplica.
    Em relação ao assunto em tela, francamente não pretendo contribuir, mas expor a minha dúvida.
    Os operadores do direito como os juizes, promotores e delegados que não têm o "grau" acadêmico máximo, perdem o referido titulo quando deixam o exercício da advocacia e ingressam na magistratura, ministério público ou delegacia de policia?
    Afinal de contas tenho alguns documentos assinados por promotores de justiça, juizes e delegados de policia, porém, abaixo de suas assinaturas não consta doutor fulano etc..., mas, fulano de tal juiz de direito, ou promotor de justiça ou delegado, e assim sucessivamente.

  • 1
    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Quinta, 06 de dezembro de 2007, 8h54min

    Prezados Doutores,

    Tradicionalmente são Doutores (Médicos e Advogados) porque cuidam de um Direito por excelência; defendem a rainha dos Direitos; protegem o máxime dos Direitos; obedecem ao Direito universal; zelam pelo Direito constitucional maior=ESTOU FALANDO DO DIREITO À VIDA...AS DUAS ÚNICAS CIÊNCIAS QUE CUIDAM, ZELAM,PROTEGEM E MANTÊM ESTE DIREITO são os causídicos e os médicos.

  • 0
    N

    Nilce_1 Sexta, 07 de dezembro de 2007, 1h56min

    Nossa! isto que chamo de discurssão!
    Não sou adv. mas sou Enfermeira...também reconhecida como Drª srs
    Aliás, que eu saiba legalmente, todo cidadão que possui curso superior poderá ser reconhecido como Drº

  • -3
    K

    Karen Sábado, 08 de dezembro de 2007, 15h41min

    Prezada Nilce,
    Primeiro: não chame essa "discussão" de "discurssão" senão você não chegará ao doutorado, aliás, como terminou a graduação?
    Da minha parte, embora não seja da área e ainda sou apenas mestre, aspirando neste momento o doutoramento, achei muito interessante e acabei por aprender bastante... Mas tenho que dizer só mais uma coisa, excetuando os médicos e advogados , por todas as razões acima expostas, o curso superior (graduação) apenas, não confere a NINGUÉM o grau de Doutor. Essa lei não existe! Apenas a conclusão da pós-graduação strictu senso, no caso o doutorado confere tal titulação. Por isso mesmo, em concursos, somos submetidos a provas de títulos... Existe sim, uma hierarquia acadêmica, cujo grau máximo é o de doutor.
    Sds,

    Karen

  • 4
    B

    batalhadora Sábado, 08 de dezembro de 2007, 16h11min

    Tomemos todos muito cuidado com a soberba! Como já disse alhures, o fórum preza pelo respeito às opiniões alheias, assim como àqueles que as emite.

    Entendo que, juridicamente, podemos sim ser chamados de "doutores", pois conforme ensinamento acadêmico, há revogação expressa ou tácita, conforme mudança legislativa.

    Creio que se tal decreto não foi revogado, nem expressa nem tacitamente pela Constituição ou por qualquer outra lei, então tal dispositivo ainda é vigente e eficaz (não se trata de letra morta, já que é usado ainda nos dias de hoje com vasta freqüência).

    Mas, sinceramente, não são os títulos que nos tornam mais ou menos nobres, que dão maior ou menor dignidade ao nosso ofício. A NOBREZA SUPREMA RESIDE EM NOSSO CARÁTER E NA MANEIRA COMO TRATAMOS O PRÓXIMO.

  • 3
    G

    GLC Domingo, 09 de dezembro de 2007, 5h13min

    A minha vontade era não participar desse debate, porém ao ver a posição da nobre colega Batalhadora que foi coerente com sua posição, resolvi dar minha humilde opinião. Quando estamos em audiência é obrigatório tratar nosso colega, o Promotor, o Juiz como Doutor, da mesma forma o tratamento deve recíproco por parte deles para com o advogado. Não vejo nenhuma tolice o respeito que os causídicos tratar os colegas de Doutores, nem tão pouco é menosprezo chamar pelo nome. Alguns me chamam de Dr e outros chamam pelo nome. Na realidade tratar todas as pessoas bem é demonstrar que a educação também vem de berço,além da formação adquirida através do conhecimento científico.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.