MEUS SOGROS QUEREM ENTRAR COM UMA ORDEM DE DESPEJO PELO FÓRUM COM JUSTIÇA GRATUITA. SÓ QUE MEU SOGRO GANHA 3 SALÁRIOS MINIMOS MAIS GASTA 60% DE SUA RENDA EM MEDICAMENTOS, POIS ELE TEM VÁRIOS PROBLEMAS DE SAÚDE E MINHA SOGRA GANHA UM SALÁRIO MINÍMO. MEU SOGRO TEM 72 ANOS E MINHA SOGRA 68 ANOS. ELES TEM O DIREITO DA JUSTIÇA GRATUITA POR ESTES FATOS QUE RELATEI E POR SEREM IDOSOS? EXISTE ALGUMA LEI DO IDOSO QUE SE ENQRADA NESTA QUESTÃO?

AGRADEÇO DESDE JÁ ATENÇÃO DE TODOS.

Respostas

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    N

    Nana_1 Quinta, 22 de julho de 2010, 21h22min

    ok. muito obrigada pela atenção e ajuda.

    Boa noite.

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    L

    Liaxyz Sexta, 23 de julho de 2010, 10h29min

    Nana, bom dia

    Como eu disse na primeira resposta ao seu tópico, para o deferimento da gratuidade o juiz analisará as provas de que quem requer é ou está hipossuficiente. Simples alegação não convence mais há muito tempo e somente atrasa o processo, prejudicando ainda mais a parte.

    Por isso, essas provas devem ser convincentes como os atestados médicos recentes das doenças que acometeram o autor e seus gastos no controle delas.

    Leve todos os documentos comprobatórios que tiver para serem juntados ao processo pelo seu advogado.

    ciao, Lia

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    C

    Clair Stella Carlini Terça, 12 de março de 2013, 15h58min

    Preciso de advogado gratuito, pois sou idosa 74 anos, viúva, e minha aposentadoria não é suficiente para contratar um advogado; para entrar com indenização e danos morais por difamação caluniosa, comprovada.
    Espero encontrar um advogado que esteja disposto a me defender pago pelo Estado.

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    C

    Cassio Montenegro Terça, 12 de março de 2013, 17h15min

    Questão pratica: o Idoso é rico ?
    Se for pessoa de posse em que o pagamento das custas não alterara o orçamento com a mantença de si ou seus familiares, pague as custas...
    Caso contrario requeira o beneficio com duas razões de isenção da cobrança do credito tributario....

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    V

    vandecely alexandrino carvalho Quarta, 02 de abril de 2014, 12h51min

    A isenção de custas prevista no inciso X do Art. 17 da LEI Ordinária Nº 3350, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999/RJ (X – os maiores de 65 anos que recebam até 10 salários mínimos), foi alterada pela Lei 6369/2012/RJ ( X – Os maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 salários mínimos.).

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