Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 03 de julho de 2010, 19h02min

    Processo em carga, com advogado por 5 dias.

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Sábado, 03 de julho de 2010, 19h04min

    Explicando com maiores detalhes: um advogado que está no processo (pode ser do autor ou do réu) retirou o processo no cartório, e ficará de posse dele por 5 dias, devendo devolvê-lo.

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    Campos Jose Sábado, 03 de julho de 2010, 20h57min

    Ao Dr Antonio Gomes,
    Ao Dr C. Marcelo
    Agradeço a atenção dos Drs.
    Li a expressão citada, em um processo cível, contra o meu irmão.
    O Advogado do reclamante levou o processo

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    Campos Jose Sábado, 03 de julho de 2010, 21h09min

    Ao Dr Antonio Gomes,
    Ao Dr C. Marcelo
    Agradeço a atenção dos Drs.
    Li a expressão citada, em um processo cível, que meu irmão é autor, e o Advogado dele é parente, a quem não devemos magoar.
    O Advogado do meu irmão levou o processo ha mais de 40 dias, e não o devolveu ao cartório.
    O prazo de cinco dias teria que ter sido respeitado?
    Que deve meu irmão fazer?
    Peço desculpas pela mansagem incompleta, que remeti ha pouco.
    Grato,
    Campos

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    C

    Campos Jose Sábado, 03 de julho de 2010, 21h10min

    Ao Dr Antonio Gomes,
    Ao Dr C. Marcelo
    Agradeço a atenção dos Drs.
    Li a expressão citada, em um processo cível, que meu irmão é autor, e o Advogado dele é parente, a quem não devemos magoar.
    O Advogado do meu irmão levou o processo ha mais de 40 dias, e não o devolveu ao cartório.
    O prazo de cinco dias teria que ter sido respeitado?
    Que deve meu irmão fazer?
    Peço desculpas pela mansagem incompleta, que remeti ha pouco.
    Grato,
    Campos

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Sábado, 03 de julho de 2010, 21h36min

    Se a demora na devolução estiver prejudicando direito de seu irmão, ele pode requerer q o juiz decrete a Busca e Apreensão do processo.

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    C

    Campos Jose Domingo, 04 de julho de 2010, 15h29min

    Ao Dr C. Marcelo
    Em audiencia, o meu irmao e o reu fizaram 1 acordo, que o reu nao cumpriu.
    Assim, toda a demora é prejudicial, especialmente na hipotese do reu vir a desaparecer.
    Lamentavelmente, eu indiquei ao meu irmão o Advogado.
    Meu irmão me culpa pela indicaçlão, e prefere desistir da ação a ter que se indispor com o genro,que é no caso Advogado.
    Se form solicitada a busca e apreensão do processo, o mesmo voltará para a Vara, certo? E o Advogado sofrerá alguma penalidade pelo feito?
    Muito grato,
    Campos

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 04 de julho de 2010, 19h22min

    Maréria do FORSTER Advogados associados
    Boletim Informativo de Julho/Agosto de 2006

    Advogado/Cliente: uma relação de confiança

    In verbis:


    A confiança é algo complexo, arraigada que se acha na psicologia humana. Portadora de forte carga de subjetividade, ela faz com que nos entreguemos a alguém ou a uma situação ou a uma opção sem que possamos, com certeza absoluta, averiguar se nosso ato será devidamente respeitado, acatado ou interpretado, e se trará o resultado almejado. Em matéria de confiança, as generalizações são sempre injustas ou irreais. Não há como, antecipadamente, rejeitar a confiança em determinado grupo de profissionais, sejam eles advogados, motoristas, médicos, dentistas, pescadores, mecânicos, ou o que forem. Não se pode confiar ou não confiar numa classe, mas numa pessoa, já que a relação de confiança é eminentemente pessoal. Existe uma quantidade de situações nos relacionamentos humanos que não é, pelos menos em termos absolutos, objetivamente verificável. Uma dessas situações é, sem dúvida, a relação de confiança que se estabelece entre duas pessoas e, para o nosso comentário, entre advogado e cliente.

    Ao procurar um advogado, o cliente ou a cliente deve certificar-se – na medida do possível – de sua capacidade e cultura profissional, de sua postura ética, de sua eficiência técnica, de sua atuação nos tribunais, de sua conduta humana. Se após tal verificação ele ou ela se sentir confiante na atuação daquele profissional, poderá conceder-lhe poderes, através de procuração, para representá-lo em ação judicial ou mesmo em situação não judicial, na realização de negócios ou contratos. Somente se houver confiança, é que será outorgado mandato ao profissional do direito. Esta é uma postura fundamental. Tão importante é a confiança do cliente em seu advogado que este, ao perceber faltar-lhe aquela confiança, deve renunciar ao mandato, em cumprimento a um dever ético. Tal é a orientação do Tribunal de Ética da OAB: “No caso de desentendimento entre o cliente e seu advogado, com clara quebra da indispensável relação mútua de confiança, deve o profissional declinar do mandato recebido na forma exarada no Código de Ética e Disciplina.”

    Muito embora o contrato com o advogado seja um contrato de meios, não de resultados, é evidente que o profissional buscará sempre, empregando os seus meios, vale dizer, os seus conhecimentos jurídicos, a sua cultura, os seus instrumentos técnicos e intelectuais, atingir o melhor resultado para o seu cliente. Isso é válido sobretudo para a ação judicial, em que o resultado, todavia, sempre satisfará apenas a um dos contendores, o vencedor na ação. Segundo dizia um velho e sábio advogado: ‘Se, aps usar todos os recursos possíveis no caso, a ação de meu cliente for julgada improcedente, é porque ele não tinha razão.’ Pode ser amargo, mas pode ser verdade, salvo erro judiciário. Por vezes, uma decisão pode resolver parcialmente a questão levada a juízo. Haverá, então, um atendimento parcial ao que o cliente pretendeu. Esgotados, assim, todos os meios legais de chegar ao resultado perseguido, seria o caso de lembrar a frase mencionada por Corneille, há mais de dois séculos: ‘Quando não se tem o que se gosta, é preciso gostar do que se tem’.

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    Campos Jose Domingo, 04 de julho de 2010, 19h31min

    Ao Dr C. Marcelo
    Se ao pedir a busca e apreensão, o Advogado nao vier a ser automaticamente penalizado pelo Juiz, ou pela Ordem, vou suigerir que assim seja feito e tb,logico, destituindo o Advogado.
    O autor, pode fazer este pedido ao Juiz, e logo procurar outro Advogado? Funciona assim?
    Grato
    Campos

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Domingo, 04 de julho de 2010, 19h48min

    Nao precisa pedir ao Juiz.

    Basta nomear outro advogado, e revogar a procuração do advogado anterior.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 04 de julho de 2010, 19h53min

    A Importância Da Ética e Da Moral, eis que se o advogado estear-se em moralidade , sinceridade e nos mais autênticos valores éticos , transformar-se-á em uma autoridade referencial , ousada e destemida, evitando assim ao máximo alegações infundadas de pseudos clientes aventureiros de plantão.

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    Campos Jose Segunda, 05 de julho de 2010, 19h16min

    Ao Dr C. Marcelo.
    Muito agradeço sua colocação objetiva, quanto à situação apresentada.
    Meu irmão, sábiamente, decidiu desistir da cobrança, para não levar problemas para a filha dele (casada com o advogado desta questão) e eu vou pagar os honorarios quando cobrados.
    Muito grato
    Jose

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    Campos Jose Segunda, 05 de julho de 2010, 19h32min

    Antonio gomes
    atenha-se à pauta.
    Atenha-se à pauta.
    Atenha-se à pauta.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 05 de julho de 2010, 19h36min

    Tomei conhecimento.

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    [email protected] Sexta, 10 de outubro de 2014, 15h04min

    Pode o advogado entrar com algum recurso para poder pedir outro julgamento ,sendo q ja teve julgamento e sentenciado,pode acontecer isso ,obrigado

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