Não consegui achar um consenso entre as informações para o caso que descrevo agora. Se alguém souber, e tiver o fundamento legal, por favor me ajudem. Em síntese: Meu cunhado, que é brasileiro, casou em 2004 legalmente com uma americana. Ganhou o greencard. Minha dúvida é se o casamento dele vale no Brasil? Vale em outros países? É necessária a homologação na embaixada? E se ele não fizer a homologação? O casamento é nulo aqui no Brasil? Quais os direitos da esposa dele sobre os bens que ele possui no Brasil?

Respostas

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    Zenaide Sábado, 15 de janeiro de 2005, 19h49min

    Prezada Ana

    Para o casamento ser reconhecido no Brasil, é necessário registrá-lo na Embaixada Brasileira.

    Não dá para falar em nulo, visto que o prejudicado(a) poderá procurar seus direitos.

    Com relação aos bens, depende do regime de casamento adotado. Dê uma lida nos artigos da Lei de Introdução do Código Civil, especialmente o art. 7º e ss.

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    Ana Scheffel Segunda, 17 de janeiro de 2005, 9h55min

    Sim, eu sei que o casamento precisa ser averbado na embaixada do Brasil! Mas existem entendimentos de que mesmo não sendo averbado na embaixada do Brasil, o casamento é considerado válido em qualquer país.

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    Zenaide Segunda, 17 de janeiro de 2005, 13h02min

    Olá Ana

    Mas entre entendimentos e certeza, é melhor ficar com esta última. Portanto, se o casal puder, que faça a burocracia perante a embaixada, ao menos terão certeza de não terem dores de cabeça futura.
    Abraço

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    Weuldon Oliveira Terça, 01 de março de 2005, 15h49min

    Primeiramente gostaria de parabenizá-la, pois vejo que possui um conhecimento bastante sólido em Direito Internacional.
    Sendo assim, me deparei com uma questão que acredito será de solução corriqueira em sua labuta diária, e gostaria de lhe solicitar uma pequena ajuda no intúito de pequena explanação sobre a seara em questão.
    o assunto é o seguinte, uma brasileira que vivia na Itália, volta para o Brasil, trazendo consigo um cartão de crédito Internacional, de emissor VISA, e banco localizado em Milão na Itália.
    acontece, que o referido cartão foi clonado aqui no Brasil e havendo vários débitos de autoria desconhecida.
    as dúvidas são as seguintes:

    A titular do cartão (lesada) pode ajuizar ação no jespcível da Comarca em que é domiciliada aqui no Brasil (mesmo local onde ocorreram os débitos ilegais)?
    uma vez que foi cobrado o valor ilegalmente, sendo que facilmente poderia ser constatado a identidade de quem efetuou as compras (visto a assinatura)poderá se valer da Lei Brasileira e figurar no polo passivo da lide a representante da VISA aqui do brasil? dirigindo a Citação ao escritório da mesma?
    Por gentileza, ficarei muito grato com qualquer ajuda nesse sentido, se possível me informe acerca da Legislação competente.
    Desde já, lhe agradeço e lhe desejo MUITO SUCESSO, que DEUS LHE ILUMINE TODOS OS CAMINHOS!
    UM ABRAÇO.

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    Zenaide Quarta, 02 de março de 2005, 9h51min

    Caro Weudon

    Não sou expert em direito internacional, mas sou curiosa.

    Se o cartão visa internacional pode ser usado aqui no Brasil, e aqui mesmo ocorreu a clonagem, entendo que a pessoa poderá propor ação de indenização, de preferência no juízo comum e com os privilégios da lei do direito do consumidor.

    Há muitos pressupostos, ou seja cartão internacional deve ter sucursais(agências ou similares) em diversos países, sendo parte legítima o representante da empresa em qualquer desses locais(art. 100 CPC), portanto no país que aconteceu o ilícito deverá também ser proposta a ação; no nosso pais o nacional que pratica o delito deve ser julgado pelas nossas leis; a indenização deve ser proposta onde aconteceram os fatos ou atos (CPC 100, V ).
    É quase certo que eles irão excepcionar a competência, mas começe a juntar argumentos para combatê-la, entre eles há muitos na lei do consumidor.

    Resumindo, tem tudo para dar certo se proposta aqui contra a "bandeira visa", mas em direito tudo pode acontecer.
    Boa sorte

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    Zenaide Quarta, 02 de março de 2005, 9h54min

    Oi Weuldon

    Jogue sua pergunta no forum de direito do consumidor, pois obterá mais posições.

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    Alexandre Hudson França Terça, 12 de abril de 2005, 12h16min

    Para ter eficácia no Brasil o casamento de brasileiro realizado no exterior deverá ser registrado no consulado brasileiro do país estrangeiro onde foi realizado o casamento e depois transcrito no 1º ofício do domicílio no Brasil ou no 1ºofício de Brasília.
    O fundamento legal encontra-se na LRP:

    "Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.

    §1º Os assentos de que trata este artigo serão, porém, transladados nos cartórios de 1º Ofício do domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando tiverem de produzir efeito no País, ou, antes, por meio de segunda via que os cônsules serão obrigados a remeter por intermédio do Ministério das Relações Exteriores."

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    Fabiano Deffenti Quinta, 02 de junho de 2005, 15h00min

    Cara Ana:

    A jurisprudência do STJ é clara: o casamento é válido no Brasil (veja RESP 440443/RS). Somente para certos fins que é necessária a homologação.

    Qual é o objetivo do(a) cliente?

    Fabiano Deffenti
    Attorney at Law (E.U.A. – Nova York)
    Advogado (Brasil)
    Legal Practitioner (Austrália)
    Barrister and Solicitor (Nova Zelândia)

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    Rafaela Terça, 25 de abril de 2006, 18h11min

    Cara Ana,

    O casamento é válido no Brasil pelo seguinte fundamento- todas as certidões, qual seja, nascimento, casamento e óbito, tem validade jurídica no lugar onde foi registrado e efeito extraterritorial, a fim de que haja segurança jurídica internacional, não ocorrendo fraudes (poderiam haver casamentos em lugares diferentes com regimes diferentes.
    Segundo a LICC( Lei de introdução ao Codigo civil) art 7, tudo que versar sobre o casamento no que diz respeito à impedimentos dirimentes, invalidade, celebração e bens, será regulada pela lei do lugar onde foi realizado. O ato só é nulo no Brasil se ofenderem a soberania, bons costumes e ordem pública, como por exemplo o casamento entre pessoas do mesmo sexo, que aqui não é permitido e na Alemanha sim, nesse caso é nulo (retroagindo os efeitos).
    Por esse motivo não é necessária a homologação, visto que é valido no Brasil e os casos descritos na LICC que podem ser realizados perante a embaixada ocorre quando ambos são da mesma nacionalidade, o que não ocorre.
    Em que pese o direito da esposa em relação aos bens situados no Brsil é o seguinte: o regime dos bens obedece a lei de domicilio do casal, sendo necessário analisar o que a lei americana diz´, por outro lado, deve ser observado o que a lei brasileira diz emrelação ao regime, posto que, ela teerá direito pois provavelmente é meeira. Bom essa parte não seu muito bem!
    Caso ele se separe ou divorcie, pode ocorrer no Brasil ou em qualquer lugar desde que neste eles estivesses domiciliados, aí sim, é necessário a homologação(180 dias a partir de quando ele ou eles vierem ao Brasil ) pelo STF, para que surta efeito aqui.

    Bom, não sei se ajudei mas gostaria de um feed-back.
    Grata.

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    Jacqueline Segunda, 29 de maio de 2006, 19h02min

    Olá, conheci um americano a pouco tempo , nos apaixonamos e pretendemos nos casar. Ele virá ao Brasil em Julho e quer casar comigo aqui no Brasil, pois ele acha que este procedimento vai agilizar a minha ida para o EUA. Mais sei que as coisas não são tão fáceis assim. Portanto gostaria de saber se eu me casar com ele aqui no Brasil, esse casamento será valido lá? ou só aqui? isso agiliza´rá e facilitará a minha entrada no EUA? Pretendemos nos casar lá tambpem, depois de eu chegar lá. Pode-se casar duas vezes (aqui no Brasil e depois no EUA?) Quanto tempo sera que tenho que esperar para viver no EUA? Ele virá em Julho, se casará comigo aqui e em agosto volta por causa do trabalho e ele garantiu que em Dezembro eu já poderei estar lá, mais meu medo é de esperar anos e anos para viver com ele. Pois meus pais vão achar estranho eu estando casada e morando ainda com eles. Tenho medo de não conseguir morar lá em Dezembro! Como posso proceder para alcançar este objetivo, de estar lá em Dezembro? O que ele deve fazer no país dele para agilizar ? que documento serão necessários ? aguardo respostas!

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    ANA REGINA SILVA COSTA Terça, 03 de junho de 2008, 12h01min

    Fabiano Deffenti

    Olá Fabiano. Aproveitando a discussão sobre validade de casamentos, preciso da orientação de vcs.

    Sou brasileira e casei com outro brasileiro em Sydney, Austrália. Mas nunca registrei este casamento em Consulado, Embaixada ou qualquer outro ógão.

    Nos casamos em 19.01.2002. Vivemos em Sydney até 29.07.2004. Voltamos ao Brasil e desde então moramos em Salvador, BA. Nos separamos em 18.06.2007, um ano após o nascimento do nosso filho, que ocorreu em 29.05.2006, o qual registramos.

    Como não existe qualquer possibilidade de reconciliação, nem condição financeira de voltar à Austrália e executar um divórcio por lá, gostaria de saber qual o procedimento que devo executar para oficializar o término da união e assim poder, inclusive, contrair novo matrimônio?

    Aguardo retorno.

    Grata.

    Ana Regina

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    paulo Sexta, 06 de março de 2009, 13h45min

    para Jacqueline

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    manuela Sexta, 03 de abril de 2009, 4h08min

    Quero saber ;
    O casamento que foi celebrado na embaixada ou no consulado que não foi registrado legal, artigo 180, 1544 é nulo, anulado, valido inexistente. Por que.

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    Antonio oliveira Terça, 07 de abril de 2009, 22h27min

    Sou cidadão americano. Morei em Ny 20 anos. Casei com uma brasileira lá só que estou separado de fato faz 7 anos. Ela mora lá. Moro aqui no Brasil. Gostaria de me divorciar dela. Como devo fazer? Eu vou para NY no proximo mes. Como devo fazer para conseguir um defensor publico lá em NY. Tenho um filho com ela que mora lá. Só quel ele tem 20 anos e nao mora em casa e trabalha. Eu ainda tenho que da pensão a ele? Por favor me ajude. Ela concorda com o divorcio. Me ajude por favor

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    Antonio oliveira Terça, 07 de abril de 2009, 22h29min

    Também tinha acrecentar que nao temos nada para dividir. Durante a constancia do casamento nao adquirimos nada.

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    Antonio oliveira Terça, 07 de abril de 2009, 22h30min

    Posso me divorciar aqui no Brasil? ou tenho que ir para lá para me divorciar? Se posso me divorciar no Brasil onde devo procurar um advogado. Moro no Recife. Ajude-me

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    Carlos Alberto Moraes Quarta, 27 de maio de 2009, 18h43min

    Sou Separado Judicialmente e ainda não me divorciei. Vivo com minha atual mulher em União Estável, registrada em Cartório.
    Posso me casar nos Estados Unidos mesmo ainda não sendo divorciado aqui no Brasil ou isso constituiria bigamia?

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 24 de fevereiro de 2014, 17h57min

    CARLOS

    Não seria porque você nem conseguiria casar nos Estados Unidos nestas condições. Isto porque iriam exigir que você apresentasse atestado de aptidão para o casamento expedido pelo consulado brasileiro nos USA, sendo que neste atestado constará que você ainda não está divorciado.

    Not because you would not get married in the United States under these conditions. Because this would require you to submit certificate of fitness for marriage issued by the Brazilian consulate in the USA, and in this attestation will appear that you are not yet divorced.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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