por favor alguem pode me ajudar uma adolescente com desesseis anos nunca foi reconhecida pelo pai mas agora decidiu assumir ate mesmo dar o sobrenome qual o procedimento? é necessario pagar algum atraso? ate que idade para mulher se da pensão? qual é o trame legal para regularizar a situação/ obrigado....

Respostas

9

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 25 de julho de 2010, 19h04min

    por favor alguem pode me ajudar uma adolescente com desesseis anos nunca foi reconhecida pelo pai mas agora decidiu assumir ate mesmo dar o sobrenome qual o procedimento?

    R- Ir a um cartório de notas é declarar expressamente que lhe reconhece como filha. Existe um requerimento padrão nos cartórios para reconhecimento. No caso a sua genitora terá que assinar concordando. Se efetuado o reconhecimento no cartorio onde você é registrada é mais rápido o trâmite.






    é necessario pagar algum atraso?


    R- Não.

    ate que idade para mulher se da pensão?

    R- por obrigação alimentar do genitor até 18 anos.

    qual é o trame legal para regularizar a situação/ obrigado....

    R- Espero que o reconhecimento seja efetivado motivado numa relação de afeto, não por interesse $$$$$$$$$$$$$

  • 0
    A

    Alexis Domingo, 25 de julho de 2010, 19h34min

    Pelos questionamentos acima acredito que interesse em $$$$$ esteja em pauta sim... infelizmente.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 25 de julho de 2010, 19h43min

    Rsrs......., sem alternativa, fixa e cola, in verbis:

    LABORIOSIDADE: Esta em si já gera as duas próximas Virtudes. Trabalhar com Labor significa produzir. O oposto desta Virtude justamente com a próxima seria o Parasitismo que é viver as custas dos outros, sem ao menos tentar colaborar com algo.
    Você trabalhar duro para ganhar o seu pão e poder assim, usufruir dele e dos seus frutos. Para tanto é necessário Coragem,
    Perseverança e Sabedoria, pois com tantos aproveitadores neste mundo, a Sabedoria é necessária para se atingir a prosperidade.



    HONRA: Nada melhor vem a minha cabeça para começar a falar sobre esse tópico interessante do que um velho provérbio Japonês muito usado pêlos Samurais na Interpretação de seu Bushidô. "Honra não é Orgulho. É Consciência do que se Tem." Muitas pessoas confundem honra com orgulho ou dignidade pessoal. Quanto ao orgulho, ele em si não é Honra, mas você pode ter
    Orgulho de Sua Honra de uma maneira positiva, sem que isso pareça arrogância. Dignidade pessoal? Honra também não é isto diretamente, embora ações honradas gerem por si só a Dignidade pessoal. Se você não age com Honra, você é indigno e obviamente (por uma questão de semântica) você não possui dignidade pessoal. Honra é jogar limpo (Fair-Play). A Virtude da
    Honra é formada pêlos Princípios de Verdade e Coragem. Verdade para admitir suas verdadeirasresponsabilidades e Coragem para assumi-las.

  • 0
    A

    Alexis Domingo, 25 de julho de 2010, 19h51min

    Nao me incomda o "fixa e cola" Dr. Antonio. Neste mundo juridico o maximo que posso ser (e gosto de ser) é advogada do diabo. Para tanto, o Senhor me encanta.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 25 de julho de 2010, 20h04min

    Rsrsrs............ Adoro oponentes para bater com a força dos argumentos jurídicos. Sem oponentes para debater sou um peixe fora da agua. Conclusão, diante da confissão expressa, presumo ter perdido uma possível oponente.

    Cordial abraço,

    Antonio Gomes.

  • 0
    A

    Alexis Domingo, 25 de julho de 2010, 20h15min

    acima de tudo VIVA.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 25 de julho de 2010, 20h23min

    Ad cautelam, sejamos todos felizes, sempre.

    Um bom final domingo, Douta Alexis.

    Fui......

  • 0
    F

    Fernando iporá-g Segunda, 26 de julho de 2010, 12h13min

    A questão do atraso - tem sim como o relativamente incapaz em questão requerer em juizo o pagamento dos inadiplementos alimentares não pagos no passado.
    A questão de até quando pagar pensão - essa questão é divergenciada por alguns doutrinadores, uns qua acham que o pagamento de pensão tem de cessar aos 18 anos, e outro que defendem a tese de que, em quanto o filho for dependente do pai, este estará obrigado a assistilo e auxilia-lo nas questões financeiras, e é esta ultima teoria que parece estar em uso no ordenamento jurídico brasileiro, pois mesmo após ter alcansado a maior idade a pessoa ainda não terminou seus estudos, precisando ainda da ajuda financeira dos pais, já que é constitucional a obrigação dos pais para a educação dos filhos, então acho que nenhum juiz de direito negaria o pedido de pensão a um filho que está ainda dependente dos pais, o Pai pagará a pensão até que reclame em juizo a não necessidade do pagamento.
    espero ter esclarecido alguma coisa, e estou aberto a discussões abraços!!!

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 26 de julho de 2010, 13h31min

    Alimentos naturais ou necessários restringem-se ao indispensável a satisfação das necessidades primárias da vida.

    Alimentos civis ou côngruos – destina-se a manter a condição social, o status da família.

    Alimentos indenizatórios ou ressarcitórios, resultantes de práticas de um ilícito.

    Obs. Somente os alimentos legais ou legítimos pertencem ao direito de família.
    Alimentos provisionais ou adlitem – são os determinados em medida cautelar, preparatórias ou incidental, de ação de separação, de divórcio, de nulidade ou anulação de casamento ou de alimentos.

    Alimentos pretéritos – são os anteriores. Atuais – são os postulados a partir do ajuizamento. Futuros – são os alimentos devidos a partir da sentença.

    No direito brasileiro já se admite os alimentos atuais e futuros.
    Entre pais e filhos menores, cônjuges e companheiras, não existe propriamente obrigação de alimentos, mais dever alimentar, respectivamente de sustento e de mútua assistência (1566, III, IV e 1724)

    Obrigação alimentos fundada em parentes artigo 1649, fica circunscrito aos ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau.

    O crédito constituído por pensões alimentares vencidas é considerado um crédito comum.

    Prescreve em dois anos o direito de cobrar alimentos as pensões já fixadas em sentença ou estabelecidas em acordo e não pagas, artigo 206, §2

    Alimentos decorrem também de dever familiar, como ocorre na relação entre pais e os filhos menores, entre cônjuge e companheiros. O dever de sustentar os filhos menores artigo 1566 IV e é enfatizado nos artigos 1641, I, e 229 CF, decorre do poder familiar.
    Dever de alimentar filhos maiores decorre do parentesco a sua obrigação não no poder familiar artigo 1694cc.

    A mudança da situação econômica das partes, poderá qualquer delas ajuizar ação revisional de alimentos artigo 1699cc para pleitear a exoneração, redução ou majoração do encargo.

    Pressupostos da obrigação alimentar:

    a- a existência de um vínculo de parentesco
    b- b-necessidade do reclamante
    c- possibilidade da pessoa obrigada
    d- proporcionalidade artigo 1695 cc – 1694 §2.° ,

    Os alimentos devem ser fixados na proporção do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. É o requisito da proporcionalidade, impedindo que se leve em conta somente um desses fatores.

    O sustento e a educação dos filhos constituem deveres de ambos os cônjuges, a guarda é ao mesmo tempo dever e direito dos pais. A infração ao dever em epígrafe sujeita o infrator à perda do poder familiar e constitui fundamento para ação de alimentos.


    E, digo, três vezes:
    Vence a causa que tem o melhor direito não quem tem o melhor advogado.

    O direito deve proteger a essência, muito mais do que a forma e a formalidade.


    A sua felicidade depende da qualidade de seus pensamentos.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.