eu gostaria de saber com urgencia,me acidentei na empresa e depois de alguns anos me aposentei gostaria de saber ate quanto tempo eu posso entrar com processo contra a empresa para ser indenizado pelas sequelas que o acidente me proporcionou pois estou invalido permanente. 2 anos ,3 anos ,5 anos gostaria de saber baseado em leis e se possivel me passem o artigo da lei.grato aguardo

Respostas

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    Julianna Sexta, 30 de julho de 2010, 17h07min

    Apesar do caráter tutelar e alimentar assegurado aos créditos trabalhistas, até 4 de outubro/88, o trabalhador só podia demandar seu empregador para pagamento de seus créditos trabalhistas impagos, observados os dois últimos anos de trabalho a teor do normatizado pelo art. 11 da CLT. A partir de 05/10/88, o inciso XXIX do art. 7º da CF alargou o instituto da prescrição de dois anos para cinco, desde que o empregado ajuíze a reclamação trabalhista dentro de dois anos do respectivo desligamento (extinção do contrato), incluído o prazo do aviso prévio por força da nº 83 da E. SDI do C. TST, que cristalizou o entendimento de que o prazo prescricional só começa a fluir no final do término do aviso prévio (Art. 487, § 1º da CLT). Durante muitos anos a Justiça do Trabalho se recusava a acatar aplicação subsidiária do disposto pelo art. 172 do C.Civil, até que o C. TST pacificou a divergência editando o Enunciado 268, que assim, dispõe: "A demanda trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição".

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