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    Regina Célia C Landim Segunda, 19 de novembro de 2001, 4h04min

    Escrito por regina celia c landim,
    estudante de direito em vitória,
    segunda, 5 de novembro de 2001, às 2 h 42 min,
    em resposta a Re: Contradições na aplicação do ECA.

    FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA

    RELATÓRIO
    Palestrantes 1- Prof. Carlos Eduardo Ribeiro
    2- Prof. Sayuri Ottoni
    3- Prof. Aldary Nunes Jr
    4- Maria da Graça Merçon
    5- Dr. Quaresma
    Temas Maioridade Penal
    Promovido por FDV
    Data 31/10/2001 de 19 às 22 horas
    Local FDV
    aluno Regina Célia Corrêa Landim

    Há muito tempo se discute a reforma da Constituição Federal de 1988 no que se refere à redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos.
    A representante da Sociedade Brasileira de Pediatria, Maria da Glória Merçon, abordou o legado do século XX com os novos perigos, tais como: degradação da biosfera, doenças novas, ameaças (guerra bacteriológica, terrorismo), esperança e impunidade.
    A condição humana engloba, ao mesmo tempo, seres cósmicos e terrestres e o homem só se realiza pela cultura. Não devemos cobrar dos que não têm acesso a várias coisas, como cultura, conforto, educação, carinho, alimentação, o mesmo comportamento que podemos cobrar das classes privilegiadas por terem seus valores repassados no ambiente familiar, social e educacional.
    O adolescente, no seu desenvolvimento, sofre alterações físicas, reprodutivas, psicológicas, passando a ter identidade separada da sua família, além de adquirir capacidade de pensar em si mesmo e de respeitar o outro, capacidade de pensar abstratamente e nas conseqüências futuras de seus atos. Uma criança não desejada pela mãe sofre influência desse sentimento negativo desde quando está no útero. A criança abandonada passa a não respeitar ninguém, pois não é amada e sofre com isso. Desta forma, não é justo cobrar dos jovens, que vivem em péssimas condições de subsistência em um mundo que a própria sociedade oferece a eles, que tenham amor às pessoas. Os donos da riqueza geram um micro-poder que gera nova violência, pois quem apanha do chefe passa a bater na esposa e filho dentro de casa.
    Mesmo nas classes mais ricas os adolescentes cometem crimes, pois vivem praticando esportes de luta, assistem a filmes violentos, etc. A conjuntura econômica e social e a falta de solidariedade, aliados à crise política agravam a situação de violência urbana, (violência tipificada como crime além das demais formas de violência, como desemprego, transporte público precário, saúde e escolaridade de difícil acesso para populações de baixa renda).
    A responsabilidade pela contenção da violência é colocada sobre os operadores jurídicos do sistema penal, com a idéia de que a legislação deveria ser mais rigorosa, com aumento das penas para evitar o crime. Porém, se o aumento da penalidade impedisse a criminalidade, seria fácil acabar com a violência. Entretanto, a pena tem caráter intimidativo muito tênue, pois mesmo a pena de morte não impede a ação de criminosos já que este sabe que pode morrer durante um ato ilícito. Assim, o agravamento da pena não diminui a criminalidade. Prender não vai resolver o problema social do adolescente infrator, ainda mais na atual situação das cadeias brasileiras, em que não há promoção da ressocialização do condenado. Nota-se que o maior acesso à mídia provoca o desejo de consumo de coisas que não tem condições de adquirir, agravando o problema da criminalidade.
    O Dr. Quaresma comentou sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - que em verdade é para ser aplicado a crianças e adolescentes pobres ou ricos, pois estes também cometem crimes. Na sua visão sociológica, o juiz deve considerar a condição de vida do menor que comete ato infrator, que às vezes nem sabe o que é futuro, pois só conhece o passado e o presente na sua luta pela sobrevivência. Há casos em que um menor compra uma arma por preço bem menor que o seu valor de mercado sem saber que isto o coloca em posição de ser acusado por todos os crimes que tenham sido praticados com esta arma. Outro aspecto do ECA é o de ser conhecido como concessor de direitos e não de deveres aos menores. Entretanto, os moradores da periferia de Vitória, por exemplo, Cariacica, não têm acesso a lazer, educação, boa condição de vida e, nem mesmo, comida.
    Os ricos são os que querem a redução na maioridade penal, sem pensar que esta valerá para seus filhos também. Não são todos os países que adotam a idade de 18 anos para os imputáveis.
    Entre os exemplos de severidade para o adolescente e benevolência para os maiores de 18 anos está o da apreensão em flagrante de adolescente com arma que provoca a sua manutenção em internação, sem direito à fiança ou hábeas corpus, enquanto a apreensão em flagrante delito para os maiores de 18 anos há o direito à fiança e liberdade provisória.
    Assim, concluiu que o ECA não é a maravilha propalada pela imprensa, em que por um mesmo tipo de crime o maior pode ser condenado a até 30 anos de cadeia enquanto um menor pode ir para uma casa de abrigo por no máximo 3 anos. Porém, pelo regime de progressão adotado no Brasil, o cumprimento da pena do maior de 18 anos pode passar do regime fechado para o semi-aberto após 1/6 do tempo cumprido enquanto para o menor, a pena de 3 anos de internação não sofrerá alteração no regime que é o fechado. Esta internação se dá em ambientes que são verdadeiras cadeias, onde as necessidades fisiológicas são feitas em local não adequado (buraco dentro da cela chamado de boi).
    O Professor Dr. Aldary mencionou o artigo 228 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial”.
    Assim, não podemos nos iludir que o Direito Penal resolverá o problema social gravíssimo do Brasil, onde não há investimento em educação, no cidadão, no emprego, etc.

    O sistema penitenciário está lotado e não suportará o aumento da população carcerária, além de não ser adequado para a ressocialização do condenado. A certeza na punição é mais eficiente do que o aumento da pena atribuída ao crime.
    Quanto à questão do menor de 16 anos poder votar para eleições, podemos contrapor que esta é uma faculdade que visa prepará-lo politicamente para a vida futura, tornando-o consciente de suas escolhas, mas não implica necessariamente na responsabilização por suas condutas infratoras, mesmo porque além de ser facultativo, ele não poderá ser votado, por ainda ser um indivíduo em formação.
    Concluímos que:

    - Nossa conduta é balizada pelo código ético e não pelo código penal, pois somos frutos do meio em que vivemos.

    - A realidade nos morros e periferias é muito diferente, havendo uma enorme distância entre ricos e pobres no Brasil. Torna-se necessário uma organização da sociedade e uma política econômica que vise reduzir esta diferença de renda. O rico paga um preço alto por sua segurança, deixando de usufruir de sua liberdade, pois vive com medo de assaltos e seqüestros.

    - Uma sociedade democrática (econômica e socialmente) seria um meio de amenizar o problema da violência, pois assim como ocorreu com o fumo, que mesmo não sendo crime a maioria dos jovens já não se apega a este vício devido à conscientização social, a inibição e controle da violência deverão ser promovidos pela educação, religião, oferta de emprego, aspectos de família.

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