A empresa que eu trabalhava fechou e os proprietários sumiram. Entrei com um processo trabalhista, como não tive sorte com o advogado que escolhi, depois de duas tentativas extremamentes desgastantes, resolvi esquecer desse processo. Passado 3 anos resolvi retirar meu FGTS, já que a conta está inativa. Fui orientada a fazer isso no mês de meu aniversário. Mas para minha surpresa eu preciso "da baixa em minha carteira", apesar de ter trabalhado em outra empresa, após minha saída da empresa citada", e já ter dado baixa nessa 2 empresa. Onde, qual órgão, a quem procurar para que tal baixa seja realizada, sem a necessidade de utilizar um serviço de um advogado? Ë muito complicado? Demorado?

Respostas

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    Rafael Kurosaka Sexta, 30 de julho de 2010, 14h07min

    Você pode ir à Justiça do Trabalho, mesmo sem advogado, e entrar com um processo trabalhista contra a empresa com o simples pedido de baixa na CTPS.
    Será necessário que você tenha algum documento que comprove a data de saída da empresa e o endereço do ex-empregador, ou dados que ajudem a JT citá-la por edital. Feito isso haverá uma processo trabalhista simples. A empresa não comparecendo na audiência o juiz mandará a secretaria da Vara anote a data de baixa de acordo com o documento que você juntou.
    Não é necessário a intervenção de advogado.

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    HR PACHOLA Quarta, 04 de maio de 2011, 7h59min

    Pedi a conta o serviço estou sem saber o que fazer pois começei a cumprir o aviso no periudo de 6 dias e depois paguei o restante e o empregador não deu baixa na carteira de imediato alefgando que so poderia dar baixa no dia do acerto isto e correto sem que paguei o aviso em dinheiro ou ele podera dar baixa na CTPS antes mesmo do dia do acerto me ajudem obrigado

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    Humberto tadeu henriques gomes

    Humberto tadeu henriques gomes Quinta, 16 de junho de 2016, 19h09min

    Minha esposa, foi tentar sacar o saldo de algumas empresas em que ela trabalhou, mas para nossa surpresa, uma dessas empresas não foi dada a baixa na carteira profissional, ela trabalhou apenas alguns dias na empresa, e foi registrada como em uma empresa temporaria, agora a empresa não existe mais, e por causa que falta essa baixa, ela não consegui, sacar o fundo de garantia, o que fazer nesse caso, a CEF, alega que sem essa baixa não pode sacar nenhum saldo do FGTS.

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