Tendo em vista que o ECA - Lei 8.069/90 (art. 2º) - define criança e adolescente e o art. 83, ao exigir autorização judicial para viajar sozinho dentro do país, se refere apenas à criança, esta seria exigida, também, para o adolescente?

Obs.: Ao exigir autorização judicial para sair do país, o ECA se refere, expressamente, à criança e ao adolescente (art. 85).

Muito obrigada.

Respostas

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    pretendo ajudar-GRS Suspenso Terça, 07 de dezembro de 2010, 10h41min

    Presumo que estas informações devem ajudar bastante e de uma vez por todas;


    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA




    CRIANÇAS E ADOLESCENTES
    O QUE É PRECISO PARA VIAJAR

    2008

    Crianças e Adolescentes: o que é preciso para viajar
    Principalmente no período que antecede as férias ou os feriados prolongados, muitos pais procuram os Cartórios nas Varas da Infância e da Juventude a fim de obter autorização para os filhos que irão viajar. Na maioria dos casos, porém, não há necessidade de solicitar autorização judicial.

    Dentro do território nacional, adolescentes (12 a 18 anos) não precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados.

    Também não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional os menores de 12 anos, desde que acompanhados de guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original com foto, para comprovar o parentesco. Se não houver parentesco entre o menor de 12 anos e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade (Resolução CNJ 74/2009).

    Em casos de viagens ao exterior, não é necessária a autorização judicial quando a criança ou o adolescente, menor de 18 anos, estiver acompanhado de pai e mãe, tutor, ou terceira pessoa que detenha a guarda da criança ou adolescente por tempo indeterminado. Quando viajar em companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida por autenticidade (Resolução CNJ 74/2009), devendo, em qualquer situação, o documento de autorização contar com foto atual da criança ou adolescente.

    Somente em três casos os pais devem procurar uma Vara da Infância e da Juventude com a finalidade de obter autorização judicial para que seus filhos possam viajar:

    1 – Quando a criança, ou seja, menor de 12 anos, viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais, de guardião ou de tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, pelo guardião ou pelo tutor).

    2 – Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior.

    3 – Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    Quando os pais não estão de acordo entre si quanto a autorizar a viagem, deve ser solicitada autorização perante Vara de Família e Sucessões. Neste caso, o Juiz procura saber a razão de cada um deles, dando ou não a permissão para a criança viajar.

    Caso seja necessária a solicitação de autorização judicial, deve-se procurar a Vara mais próxima da residência da família, nos Fóruns Regionais da Capital ou no Fórum Central João Mendes Júnior ou ainda nos Fóruns do Interior.

    Nos terminais rodoviários e aeroportos do Estado de São Paulo não existem postos do Juizado de Menores (posto do voluntariado da Infância e da Juventude). Portanto, sendo necessária autorização judicial, é necessário, a fim de obtê-la, ir antecipadamente ao Fórum, evitando-se contratempos de última hora.


    ORIENTAÇÕES


    01. É criança quem tem de 0 (zero) a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

    02. É adolescente quem tem de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

    03. NÃO é necessária a Autorização Judicial para adolescentes viajarem a qualquer parte do território nacional (artigo 83, “caput” da Lei nº 8.069/90).

    04. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem entre cidades integrantes da mesma região metropolitana (letra “a”, § 1, art. 83 da Lei nº 8.069/90).

    05. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um dos parentes a seguir relacionados, desde que sejam maiores de 18 anos ou tenham sido emancipados: pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos e irmãos. O parentesco deve ser comprovado por documento.

    06. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que haja autorização escrita, assinada pelo pai, mãe, guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade (Resolução CNJ 74/2009) (nº 2, letra “b”, § 1º, art. 83 da Lei nº 8.069/90).

    07. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de guardião ou tutor (arts. 33 e 36 da Lei nº 8.069/90).

    08. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados do pai e da mãe, tutor ou terceira pessoa que detenha a guarda da criança ou adolescente por tempo indeterminado (inciso I, art. 84 da Lei nº 8.069/90).

    09. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados de um dos genitores, autorizado pelo outro, por escrito, com firma reconhecida por autenticidade (Resolução CNJ 74/2009) (inciso II, art. 84 da Lei 8.069/90) e fotografia atual da criança ou adolescente (art. 2º da Res. nº 51/08 do CNJ), ou caso o outro seja falecido (apresentar certidão de óbito), ou teve o poder familiar destituído ou suspenso (apresentar certidão de nascimento com averbação da destituição ou suspensão).

    10. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior desacompanhados, ou acompanhados de pessoa indicada, desde que autorizados pelo pai e pela mãe, tutor ou terceira pessoa que detenha a guarda da criança por tempo indeterminado, devendo ser a autorização dada por escrito, com firma reconhecida por autenticidade (Resolução CNJ 74/2009) e fotografia atual da criança ou adolescente (letra “c”, item “42”, Cap. XI, do Prov. CG nº 50/80).

    11. Nas autorizações escritas mencionadas nos itens “06”, “09” e “10”, o prazo de validade da autorização será estabelecido pelos subscritores.

    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

    Corregedoria Geral da Justiça




    Formulários;


    Autorização de um dos pais para viagem nacional, estando a criança acompanhada;


    AUTORIZAÇÃO

    Eu, (nome completo), RG nº , residente na (rua, nº, bairro, cidade), AUTORIZO o(a) meu(minha) filho(a) (nome completo), a viajar para (localidade), acompanhado(a) de (nome completo), RG nº . Esta autorização tem validade de e, portanto, deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto.
    São Paulo,
    de
    de 200.




    (assinatura) (reconhecer firma por autenticidade – Res. CNJ 74/2009)






    Autorização de um dos pais para viagem internacional, estando a criança ou adolescente acompanhado de um dos pais; ( cole uma foto 3x4 recente)


    AUTORIZAÇÃO

    Eu, (nome completo), RG nº
    , residente na (rua, nº, bairro, cidade), AUTORIZO o(a) meu(minha) filho(a) (nome completo da criança ou adolescente), a viajar para (sugestão a todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas), acompanhado(a) de seu(sua) pai(mãe) (nome completo), RG nº . Esta autorização tem validade de e é expedida em duas vias, uma das quais permanecerá com a Polícia Federal, e a outra deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto.
    São Paulo,
    de
    de 200.




    (assinatura) (reconhecer firma por autenticidade – Res. CNJ 74/2009).



    Autorização de ambos os pais para viagem internacional, estando a criança ou adolescente acompanhado ou desacompanhado ( cole uma foto 3x4 recente);


    AUTORIZAÇÃO

    Eu, (nome completo), RG nº
    , residente na (rua, nº, bairro, cidade), e eu, (nome completo), RG nº , residente na (rua, nº, bairro, cidade) AUTORIZAMOS o(a) nosso(a) filho(a) (nome completo), a viajar desacompanhado(a) [ou acompanhado de , RG nº , residente na (rua, nº, bairro, cidade)], para (sugestão a todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas). Esta autorização tem validade de e é expedida em duas vias, uma das quais permanecerá com a Polícia Federal, e a outra deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto.
    São Paulo,
    de
    de 200.




    (assinatura do pai)
    (reconhecer firma por autenticidade – Res. CNJ 74/2009)




    (assinatura da mãe) (reconhecer firma);




    Autorização do tutor ou guardião por tempo indeterminado, para viagem internacional, estando a criança ou adolescente acompanhado ou desacompanhado ( cole foto 3x4 recente);


    AUTORIZAÇÃO

    Eu, (nome completo), RG nº
    , residente na (rua, nº, bairro, cidade), e eu, (nome completo), RG nº , residente na (rua, nº, bairro, cidade), {tutor[a][guardião(ã)] por tempo indeterminado}, AUTORIZO a(o) criança(adolescente) (nome completo), a viajar desacompanhado(a) [ou acompanhado de , RG nº , residente na (rua, nº, bairro, cidade)], para (sugestão a todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas). Esta autorização tem validade de e é expedida em duas vias, uma das quais permanecerá com a Polícia Federal, e a outra deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto.
    São Paulo,
    de
    _______ de 200.




    (assinatura do guardião ou tutor) (reconhecer firma por autenticidade – Res. CNJ 74/2009)

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    Michelly Targino Sábado, 11 de dezembro de 2010, 11h24min

    Pelo o amor de Deus me respondam...

    Minha filha irá viajar de navio durante 4 dias, com a minha irmã mais velha, fui orientada pela CVC Viagens a realizar uma autorização, incluindo a autorização do pai. Só que no termo de audiência a guarda é nha(que sou a mãe) e o pai não tem nem o direito a visita? Como proceder neste caso?

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    pretendo ajudar-GRS Suspenso Sábado, 11 de dezembro de 2010, 12h20min

    Michelly Targino

    Pelo o amor de Deus mais explicado do que esta acima, IMPOSSÍVEL...

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    Ollizes Sidney / Advogado Sábado, 11 de dezembro de 2010, 15h37min

    MICHELLY

    Basta pegar a autorização com o pai.

    Independente de voce ter a guarda, e o pai náo ter direito a visita, ele é o pai e somente ele pode autorizar.

    Ou voce constitui um advogado para conseguir um suprimento de autorizaçao paterna via judicial.

    boa sorte.

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    ju rosa Sexta, 17 de dezembro de 2010, 15h52min

    ola´!pretendo viajar com meu neto para o paris.a minha filha mora lá;gostaria de saber como faço para viajar com ele,a guarda esta com o pai.é muito burocratico??
    onde consigo esse tipo de autorização?no cartório ou no juizado de menores??
    e pra fazer o passaporte dele? o pai dele não pode levá-lo para fazer o passaporte pq trabalha e quase não tem tempo
    por favor,me tirem as duvidas...obrigada!!

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    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 17 de dezembro de 2010, 16h10min

    JU ROSA.

    Voce vai precisar de autorização da mãe e do pai para emissão do passaporte.

    A mesma coisa para o visto.

    Quanto a viajem, é esse modelo de autorização que consta acima.

    A autorização da Mãe, como mora na França, tem que ser feita no consulado brasileiro, com firma reconhecida por autenticidade.

    Só precisa de autorização judicial, caso algum dos pais não permitir a viajem.

    A autorização para passaporte, vá a Policia Federal, que te dão o modelo.

    A autorização para Visto de Entrada, vá ao Consulado da França, (tem em São Paulo) que vão te informar tudo que é necessario. Ou entre na pagina do consulado na internet.

    boa sorte.

    [email protected]

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    Nelma Lazaro Segunda, 20 de dezembro de 2010, 11h12min

    ola...

    Estou querendo viajar com minha filha de 10 anos do esp santo para santa catarina, fui informada pela agencia de turismo q precisaria da autorização do pai dela (nunca fui casada com ele), gostaria de saber se realmente é necessario ter esta autorização, pois a meses tento falar com o juizado de menores do meu estado mas não consigo, a viagem esta marcada para amanhã, estou super preocupada, por favor me ajudem a esclarecer essa duvida.

    Aguardo ansiosa a resposta.

    Desde já agradeço

    NELMA LAZARO

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    Ollizes Sidney / Advogado Segunda, 20 de dezembro de 2010, 14h04min

    NELMA.

    Como voce não deve ter lido nesta postagem acima, vou reproduzir o que esta escrito:

    "Também não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional os menores de 12 anos, desde que acompanhados de guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original com foto, para comprovar o parentesco. Se não houver parentesco entre o menor de 12 anos e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade (Resolução CNJ 74/2009). "

    Portanto, voce não precisa de autorização para viajar dentro do país com seu filho.

    boa sorte.

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    R

    Reinaldo W Terça, 04 de janeiro de 2011, 21h59min

    Olá, sou maior (estrangeiro) e quero viajar com meu namorado brasileiro de 17 anos e 10 meses dentro do Brasil. Conforme Art. 82 do ECA, ele precisaria de uma autorizacao de um dos pais dele. Porém, a mae dele é analfabeta e nao sabe assinar. Ele foi com ela em Recife
    - na Vara da Crianca e do Adolescente
    - no Juizado de Menores e
    - no cartório.
    Em todos esses lugares, deram-lhe a informacao que ele nao precisa dessa autorizacao porque ele tem quase 18 anos e que nao vao dar.
    (no cartório pode ser mais complicado porque como reconhecer a firma de uma pessoa que nao sabe assinar?).
    Ele também ligou para um dos hotéis onde também falaram que nao precisa.

    Queria saber se pode ter problemas e como cumprir as leis sob essas condicoes?

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    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 05 de janeiro de 2011, 10h37min

    Reinaldo.

    Autorização para viajar dentro do país, não precisa, pois é adolescente.

    Autorização para hospedar em hotéis, motéis, pensão ou estabelecimento congenere é necessária.

    Esta autorização pode ser feita em cartório. Ela assina "a rogo" e o cartorio reconhece a firma das testemunhas.

    boa sorte.

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    A

    Andreia 15 Segunda, 10 de janeiro de 2011, 21h26min

    Olá

    Eu li todas as mensagens, desculpe perguntar

    EU sou separada e tenho a guarda da minha filha de 10 anos, e quero ir para o Nordeste com ela nas férias de julho, eu só queria saber se é necessário uma autorização do pai dela?
    Já entendi que não preciso da uma autorização judicial.

    O pai dela precisa autorizar? com firma reconhecida?

    Muito obrigada!!!!

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    Ollizes Sidney / Advogado Quinta, 13 de janeiro de 2011, 21h00min

    ANDREIA 15

    Se sua filha vai viajar contigo, dentro do país não precisa de autorização.

    Autorização só é necessaria para viajens internacionais ou caso não estejam acompanhadas de um dos pais ou avós ou tutores dentro do país.

    Apenas leve documentos que possam comprovar tratar-se de sua filha.

    boa sorte e boa viajem.

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    C

    Cristiana Batista Segunda, 17 de janeiro de 2011, 22h15min

    Olá,

    Vou fazer um cruzeiro para o Nordeste com meu filho de 9 anos. Mesmo tendo sua guarda e não saindo do país, o agente de viagens disse que seria necessário a autorização do pai por se tratar de um cruzeiro. Isso é realmente necessário?

    Att,

    Cristiana

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    Ollizes Sidney / Advogado Terça, 18 de janeiro de 2011, 7h57min

    Cristiana.

    Necessário, não é!!!

    Mas a empresa deve estar tomando cuidados para não sofrer futuras ações judiciais.

    boa viajem.

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    silvana ss Terça, 08 de fevereiro de 2011, 22h49min

    Eu, meu marido e nossos 2 filhos (crianças) vaijaremos para os EUA na mesma data, porém em vôos separados, com diferença de 1h de um para o outro. Ele embarcará com um filho e eu com o outro no vôo seguinte. Faremos o check-in juntos, pois a cia aérea é a mesma. O restante da viagem estaremos juntos, na hospedagem e nos vôos de volta.
    É necessária a autorização da viagem assinada pelo pai-mãe, com relação ao filho que embarca com o outro? conforme citado em outras respostas.

    Agradeço e parabéns pelo serviço!

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    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 09 de fevereiro de 2011, 9h05min

    SILVANA.

    Como o embarque é em voôs separados, acredito que a Policia Federal vai exigir a autorização do pai para voce e vice e versa.

    Eles são muito rigorosos com isso (especialmente em cumbica).

    Mas para retirar suas dúvidas, vá ao posto da Policia Federal do Aeroporto e informe-se, pois como é uma atividade administrativa e a lei exige autorização quando a criança não embarcar acompanhada de ambos os pais, acredito que vão exigir a autorização de seu marido para vc e 1 filho e sua para seu marido e o outro filho.

    boa sorte.

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    Argentino com dúvida Segunda, 02 de maio de 2011, 20h06min

    Oi, preciso viajar com meus dois filhos de 9 e 11 anos para os Estados Unidos. A mae nao vai viajar conosco.
    Todos moramos aqui (também a mae), e todos fomos nascidos na Argentina e utilizamos documento de identidade argentino para entrar e sair do Brasil.
    Estamos com RNE provisório.

    Preciso da autorizaçao para levar eles, mesmo que nao sejam brasileiros?

    O site da Policia Federal estabelece normas para viajar com menores brasileiros ao exterior, mas nao fala nada dos estrangeiros.

    Obrigado.

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    Ollizes Sidney / Advogado Terça, 03 de maio de 2011, 20h49min

    ARGENTINO.

    Embora a legislação seja no sentido de que não se aplica a não brasileiros, seria bom voce ir ao aeroporto que pretende embarcar e procurar informar-se no posto da policia federal.

    Alem da legislação, existem portarias que tratam do assunto, principalmente com relação a estrangeiros do MERCOSUL.

    boa sorte.

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    Argentino com dúvida Terça, 03 de maio de 2011, 21h45min

    Obrigado.

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    Neivone Sábado, 07 de maio de 2011, 21h03min

    ola gostaria de saber meu irmao faleceu a 15 anos na epoca ele morava com uma mulher e ela estava gravida de outro homen,mas meu irmao registrou a menina nos podemos rever essa situaçao tirar o nome dele sendo que ele nao e o pai ,isso e possivel.obrigada

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