Uma segurada trabalhou como diariasta no período de nov/1997 a jul/2008, porém não efetuou o recolhimento do INSS. Ela já tem idade para se aposentar por idade. Pergunto: Há possibilidade de recolhimento retroativo de todo esse período? Se sim. Qual o procedimento? Grata

Respostas

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    Luiz C. de Oliveira Quinta, 05 de agosto de 2010, 17h03min

    Uma segurada trabalhou como diariasta no período de nov/1997 a jul/2008, porém não efetuou o recolhimento do INSS.
    Ela já tem idade para se aposentar por idade.

    Pergunto: Há possibilidade de recolhimento retroativo de todo esse período?
    Resposta: SIM!

    Se sim. Qual o procedimento?
    Deve-se requerer no INSS a retroação da data de início de atividade por intermédio de Processo Administrativo e, caso seja deferido, proceder o cálculo dos acréscimos legais.

    OBS: Recolhendo esses 10 anos e 8 meses, para aposentar-se por idade essa diarista terá que continuar a contribuir por mais 180 meses. É que as contribuições pagas em atraso não contam como carência para os benefícios previdenciários, contam apenas como tempo de contribuição.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 05 de agosto de 2010, 17h31min

    Além do que o custo desses atrasados pode ser astronômico, ainda que sobre 1 salário mínimo.

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    Simone Borges Quinta, 05 de agosto de 2010, 17h41min

    Não efetue qualquer pagamento que não seja em guia gerada pelo próprio INSS.

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    Simone Borges Quinta, 05 de agosto de 2010, 17h42min

    ou melhor...não efetue qualquer RECOLHIMENTO ...

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