Tenho uma ação de adoção para fazer... ela já estava pronta quando me surgiram algumas dúvidas... Um amigo me aconselhou a propor adoção cumulada com destituição do pátrio poder. Na verdade tenho dúvidas acerca da necessidade de cumular, visto que a adoção é uma das formas de destituição do poder familiar. Mais também li que era necessário destituir. Por favor, alguém que já viu algo desse tipo, me responda, por favor! Obrigada...

Respostas

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    Vanessa Segunda, 16 de maio de 2005, 18h28min

    Mas há casos em que a destituição não é necessária (quando os pais biológicos da criança são DESCONHECIDOS, ou seja, quando a criança foi abandonada e não se tem notícia alguma sobre quem sejam eles). Se o caso for de DESAPARECIMENTO dos pais biológicos, é necessário que se entre com a destituição c/c o pedido de adoção, podendo-se, no entando, pedir a guarda provisória liminarmente. É que o desaparecimento é uma situação fática, e não jurídica - sabe-se quem são os pais da criança, mas não se sabe o paradeiro. Nesse caso os pais, requeridos na ação de destituição, serão citados por edital e será nomeado curador especial (art. 9º, II, CPC). Se os pais biológicos são conhecidos, há duas possibilidades: se eles concordam com o pedido de adoção, serão ouvidos em juízo e não será necessária a ação de destituição (art. 166 do ECA, se não me engano). Agora, se eles não concordam com a adoção, deverá ser ajuizada a ação de destituição, c/c adoção, e eles serão citados pessoalmente e deverão contestar o pedido. Aí fica a critério do Juiz...o rito está todo previsto do ECA.

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    Maria Anete Quarta, 18 de maio de 2005, 18h56min

    Erika.
    Se ainda não foi feita a destituição do poder familiar, você deverá cumular a ação.Eu sempre faço.
    [...]
    Maria Anete

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    Leila Fatima Braga Pinheiro Domingo, 22 de maio de 2005, 14h31min

    Estou dando entrada em uma petição para requer adoção pela avó paterna. Pais da criança (8 anos de idade) não eram casados, mãe abandonou criança aos 6 meses deixando com o pai, que residia com sua genitora.
    Em fev;05 pai falece por acidente de trabalho e mãe que até então tinha endereço desconhecido, aparece para pegar criança.
    Trata-se de família humilde, sem posses, e o único desejo da avó é ficar com o neto, uma vez que de 4 filhos homens 2 morreram assassinados e o último por AT, todos quando completaram 21 anos.
    Por desconhecimento, avó entrega criança, entrentanto, cai em profunda depressão, apesar de aos 72 anos ainda ter emprego fixo com CTPS, em empresa de médio porte, ganhando SM.
    Já existe jurisprudência, com ganho de causa para avó? Quais as chances da mesma ganhar a ação?
    Apesar de ser advogada, a causa está com uma colega que possui bom conceito profissional.
    Grata pela atenção.
    Sds Leila Fatima

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    Elvis Sexta, 08 de julho de 2005, 13h38min

    Erika, gostaria muito de receber um exemplo de petição de destituição de pátrio poder c/c adoção. se puderes me enviar agradeço. abraço.

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    Maria Anete Sexta, 08 de julho de 2005, 18h27min

    Elvis.
    Só vi sua mensagem agora a tarde e não tenho a petição aqui comigo para enviar hoje.
    Aguarde que enviarei na segunda.

    Maria Anete

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    Maria Anete Quarta, 03 de agosto de 2005, 21h19min

    Elvis.

    Tentei mandar a petição no seu e-mail mas voltou.
    Se ainda tiver interesse, me escreva.

    Maria Anete

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    Teresinha Quinta, 04 de agosto de 2005, 15h52min

    Olá Maria Anete,
    Ví sua disposição em ajudar seus colegas no que tange ao tema adoção com destituição do patrio poder.
    Tomei a liberdade de tb pedir a sua orientação - já que percebe-se que vc já conhece bem o tema:
    1- Preciso propor ação de adoção mas a representante legal da menor já tem a guarda permanente - eu acho que não há, mais, que se falar em destituição do pátrio poder - o que vc acha?
    2- Com base na guarda permanente, fiz um "requerimento" ao juízo competente solicitando fosse deferida a adoção da menor, com fulcro no art. 42 § 2º do ECA. Hoje recebí a publicação daquele juízo determinado que eu "emende a inicial, apresentando os requisitos genéricos e específicos da ação proposta, em especial o fundamento fático e jurídico do pedido de destituição do poder familiar".
    [...]
    Agradeço a atenção,
    Um abraço
    Teresinha

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    Maria Anete Quinta, 04 de agosto de 2005, 22h42min

    Terezinha.

    Claro que posso! Estou mandando a petiçaõ direto no seu e-mail.

    Maria Anete

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    Francieli Terça, 16 de agosto de 2005, 15h30min

    Maria Anete,

    Olá, estava pesquisando sobre adoção no fórum de debates e encontrei algumas orientações suas.

    Gostaria já de antemão de também lhe pedir uma orientação se fosse possível, pois também estou com um problema e encontro muitas dúvidas osbre qual rito seguir.

    O caso é o seguinte:
    Um casal, ele com 83 anos de idade e ela com 47 anos de idade, nunca tiveram filhos. Motivo: casaram muito tarde o médico falou em riscos.
    A mulher sempre quiz ter filhos, sempre cuidou dos filhos de suas irmãs.
    Certo dia uma moça apareceu em sua casa e lhe deu uma criança , dizendo que não poderia ficar com ela. Falou que dava de coração e foi embora.
    Alguns dias depois a Sra. conseguiu descobrir o paradeiro dessa mãe, e descobriu que a mesma tem 24 anos, 5 filhos, os outros 4 ela também deu, e não sabe p/ quem. Faz mais de um ano que não tem contato com a família, sabe que se mudartam , mas diz não ter o endereço.
    Diz que não quer mais a filha, pois quer começar vida nova.
    A situação dessa mãe hoje é degradante, estive no local onde a mesma esta residindo, o dia que cheguei lá a mesma estava bêbada, percebi que fuma muito também, e mora com um Sr. mais velho e mais duas mulheres, sem condição nenhuma de manter uma criança naquele local.
    A família que está com a criança quer adotá-la, mas daí entraram alguns problemas, primeiro o da idade. Gostaria de saber se este pode ser um impecilho?
    O Sr. que seria o pai e hoje está com 83 anos recebe R$ 3.000,00 reais de aposentadoria, tem casa própria, e já montaram inclusive um quartinho para criança, que hj tem 4 meses de idade.
    O pretendo demonstrar é se com esses fatos existe a possibilidade de adoção?

    Pretendo entrar com uma ação de adoção e pedir a oitiva da mãe biológica que concordou ir até o juiz e dizer que deseja que sua filha seja adotada por essa família.

    Gostaria de mais orientação se fosse possível sobre esse caso.

    Sem mais.
    Atenciosamente
    Francieli Dias

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    Maria Anete Terça, 16 de agosto de 2005, 19h55min

    Francieli.

    Não vejo qualquer problema em requerer a adoção, mesmo o pai requerente já tendo idade avançada, mas apenas após estudo psicológico e social é que se poderá comprovar, de forma mais precisa, se ambos possuem condicções de exercer o poder familiar.

    Procure a mãe biológica e pegue com ela uma declaração em que ela entregue a filha para ser criada/adotada pelos seus clientes. Se possível, registre essa declaração em cartório (talvez seja excesso de zelo, mas não custa nada).

    Se ela fizer a entrega, não vejo necessidade de ser feita a destitução do poder familiar, caso ela mude de idéia, será necessário cumular as ações.

    E o pai biológico? Se tem notícias dele?

    Espero ter colaborado.

    Maria Anete

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    Francieli Quarta, 17 de agosto de 2005, 14h39min

    Muito obrigada já tirou o meu medo de entrar com a ação e naõ ter chance por conta da idade, é que eu conheço o juiz daqui e sei que isso será um óbice, mas ainda tenho esperanças por ocasião dos recursos.

    O pai biológico não sabe que tem filha, ainda a mãe biológica não tem certeza de quem seja o pai.

    Se fosse possível gostaria de saber o que deve conter nessa declaração.

    Mais uma vez muito obrigada, se precisar de algo, a minha área é previdenciário.

    Um abraço.
    Francieli

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    Cibele Domingo, 13 de novembro de 2005, 17h08min

    oi! gostaria muita da ajuda de vcs.
    Fui nomeada pela Assistência Judiciária Gratuita para propor uma ação de adoção cumulada com destituição do pátrio poder. no entanto, não tenho idéia de como fazer esta ação já que é a primeira vez que vou propor uma ação dessas, gostaria muito da ajuda de vcs, se possível enviem um modelo para o meu e-mail. Muito obrigada.

    e-mail:[email protected]

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    Joseane Castro Cantanhede Terça, 15 de janeiro de 2008, 15h16min

    Por favor DrªErika e Maria Anete, lendo o forum acima me encontro com o mesmo problema por este motivo gostaria muito de receber um modelo de petição de destituição de pátrio poder c/c adoção, uma vez que estou a pouco nessa área. se puderem me enviar agradeço. abraço.

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    Lúcia de Fátima Galindo de Oliveira Quarta, 23 de janeiro de 2008, 4h24min

    Olá! Bom dia! Necessito da ajuda de vcs... Preciso ajuizar uma ação de adoção e gostaria que, se fosse possível, enviassem uma ajuda para o meu e-mail. Eis uma síntese do caso: A mãe biológica da menor de 13 anos teve um relacionamento e esta nasceu (a menor nunca conviveu com o pai biológico; e nem tampouco a mãe conviveu com ele). O pai biológico nunca deu assistência à menor, seja afetivamente, seja materialmente. Quando a menor tinha 3 anos a sua mãe biológica casou com outra pessoa e foi morar em outro país, levando consigo a menor; o marido da mãe da menor assumiu toda a responsabilidade com ambas. No período em que estiveram no outro país a menor teve visto de dependente da mãe biológica. O pai biológico fez uma declaração (com firma econhecida) onde disse que cedia definitivamente para a mãe biológica os direitos sobre a guarda da menor. E declarou, ainda, que estava ciente de que a menor iria residir em outro país. Então o esposo da mãe biológica, que cria a menor há 10 anos, quer adotá-la e o pai biológico concorda com a adoção. Eles estão no Brasil, mas vão voltar a morar no outro país. E, pois, antes, querem tornar de direito uma situação que já existe de fato há 10 anos. Em resumo, o marido estrangeiro da mãe biológica quer adotar a filha desta e o pai biológico da menor concorda com a adoção. Agradeço antecipadamente pela atenção.

    Meu e-mail [email protected]

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    Amaro Soares de Oliveira Neto Quinta, 06 de março de 2008, 14h18min

    Maria Anete, foi prazeroso ler sua orientações gostaria de receber seu e-mail, pois tenho dúvidas em relação Adoção cumulada c/ dest. do pátrio poder.

    Meu e-mail : [email protected]

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    Dra.Halada Segunda, 05 de maio de 2008, 8h23min

    Quando o bebe é encontrado recem nascido na rua e quando adotado por uma nova familia , é preciso descontituir o patrio poder, sendo que obviamente a mae e desconhecida? ou somente a peticao para adocao é suficiente, se for alguem tem um modelo para me passar por favor?meu email: [email protected]

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    Cláudia _crmm Segunda, 01 de setembro de 2008, 15h26min

    Ola, Maria Anete....
    anjo tenho duvidas em um detalhe... a mae da criança é menor e ja disse de atemao q qr realmente n qr ter vinculo algum cm a criança e o casal(clientes) ja estao cm a criança a um ano +ou-.a duvida é o seguinte sera q eu tenho necessidade de entrar cm a Adoção cumulada com destituição do pátrio poder ou a ação de adoção direta? qqr coisa se possivel me mande um modelo...desde de ja agradeço....

    Meu email.... [email protected]

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    Wanda Maria Barbosa Villacorta Segunda, 27 de outubro de 2008, 15h06min

    Olá,
    Gostaria de obter a opinião de vocês na seguite questão:
    Mãe entregou seu filho, de um mês, a um casal e este pretende adotá-lo. Para que ficassem resguardados de eventuais problemas, foram orientados a pedirem que a mãe biológica assinasse uma declaração, entregando a criança sob guarda, a este casal. Sabe-se que a mãe registrou a criança em seu nome e vai residir em outro município.
    No caso a ação seria de Destituição do Poder Familiar, cumulada com Adoção, pedindo, liminarmente, a guarda provisória, como forma de regularizar a posse?

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    Patricia321 Terça, 11 de novembro de 2008, 19h07min

    Wanda,

    Sou apenas uma estagiaria de direito, contudo, estagio na promotoria da infancia e juventude e observo todos os procedimentos.

    Só não precisa ajuizar ação de adoção c/c destituição do poder familiar, quando os pais já foram pre-destituidos ou quando consta uma declaração de ambos genitores no processo de adoção que concordam com o pleito em questão.

    Contudo, essa declaração só é válida quando ouvida perante o Juiz ou algum Promotor. Veja:

    Art, 166, paragráfo único, CPC - Na hipótese de concordância dos pais, eles serão ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tomando-se por termo as declarações.

    Até em processo de guarda alguns juizes e promotores costumam aceitar a declaração sem ser ouvida pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, mas a adoção, que é um ato irrevogável, isso não costuma acontecer.

    Sendo assim, pela declaração que você possui não ter sido ouvida perante uma autoridade judiciária, há necessidade sim de cumular a adoção com destituição. E pode pedir uma liminar de Guarda Provisória.

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