Já me aposentei pelo INSS como professora, porém continuo exercendo a função na mesma empresa não dando baixa na carteira. Li que após alguns anos, há a possibilidade de uma revisão mesmo que sendo em juízo devido aos descontos que continuam. É possível? Já li algo a respeito.

Respostas

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    Jair lopes Ferreira da Silva

    Jair lopes Ferreira da Silva Sábado, 07 de agosto de 2010, 21h14min

    Direito vc tem de pedir,mas no inss não terá exito.Pode pedir revisão do desconto anterior a aposentadoria,mas posterior nao tem como.

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    E

    eldo luis andrade Domingo, 08 de agosto de 2010, 9h09min

    Vânia_1 | Rio de Janeiro/Rio de Janeiro
    07/08/2010 21:10

    Já me aposentei pelo INSS como professora, porém continuo exercendo a função na mesma empresa não dando baixa na carteira. Li que após alguns anos, há a possibilidade de uma revisão mesmo que sendo em juízo devido aos descontos que continuam. É possível? Já li algo a respeito.
    Resp: Se for o caso e na Justiça desaposentação. Renúncia da aposentadoria anterior. Para usar o tempo desta em outra aposentadoria juntando o tempo posterior. Mas é um tiro no escuro. Pela forma de cálculo de aposentadorias do INSS após a lei 9876 não é impossível que a nova aposentadoria calculada tenha valores inferiores a anterior. Isto deve ser avaliado antes de entrar com ação. Por último a Justiça que antes entendia não ser necessário devolver os valores da aposentadoria anterior passou a entender recentemente que deve haver devolução. Admite a devolução parcelada. E não de uma vez só. Isto é o que voce deve ter ouvido falar a respeito.

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