Sou acadêmica do curso de Direito e durante o meu estágio surgiu um caso no qual surgiu a seguinte dúvida: a guarda de uma criança foi deferida ao pai da mesma através de um acordo homologado na sentença da ação de divórcio dos pais da crainça. No entanto, agora a criança depois de passar férias com a mãe não quer voltar para a casa do pai, que fica em outro município. A dúvida é a seguinte: o foro competente para a ação de modificação de guarda é a do processo de divórcio onde foi feito o acordo ou do domicílio onde a criança estava morando com o pai; porque a mãe residi na comarca onde a ação de divórcio tramitou e nela que está com a criança.

Respostas

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    katia Quarta, 03 de agosto de 2005, 22h29min

    Caro Bruno

    A mãe pode propor a ação de modificação de guarda na Comnarca que reside

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    JOSÉ ANTÔNIO MARTINS Quarta, 01 de abril de 2009, 20h14min

    Acho que a jurispridência tem caminhado no sentido contrário.....

    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. GUARDA DE MENOR. ALTERAÇÃO. JUÍZO DO DOMICÍLIO DE QUEM JÁ EXERCE A GUARDA. ART. 147, I, DO ECA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. 1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sedimenta-se no sentido de que, tratando-se de ação com o objetivo de alterar guarda de menor, compete ao Juízo do domicílio de quem já exerce o encargo a solução da demanda. Precedentes. 2 - A Segunda Seção, em decisão recente, entende que a regra de competência insculpida no art. 147, I, do ECA, que visa a proteger o interesse da criança, é absoluta, ou seja, deve ser declarada de ofício, não sendo admissível sua prorrogação. 3 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína - TO, o suscitado. (CC 78.806/GO, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27.02.2008, DJ 05.03.2008 p. 1), (grifou-se).

    CONFLITO. COMPETÊNCIA. GUARDA. MENOR.
    Trata-se de conflito positivo de competência para a solução de controvérsia estabelecida sobre a guarda de menor, uma vez ter sido ajuizada pela mãe, em seu domicílio, ação de modificação de guarda, enquanto o genitor propõe ação de busca e apreensão da filha na comarca onde reside e exerce a guarda. A Seção reiterou entendimento no sentido de que, em se tratando de menor, compete ao juízo do domicílio de quem já exerce a guarda a solução da demanda, segundo o disposto no art. 147, I, do ECA. No caso, havendo objeto comum entre as duas lides, devem ser as ações reunidas e julgadas pelo juízo suscitado, o qual, além de prevento, localiza-se onde reside o genitor que detém a guarda. Ressaltou o Min. Relator que, em decisão recente (CC 72.871-MS, DJ 1º/8/2007), a Segunda Seção deste Superior Tribunal entendeu que a regra de competência insculpida no art. 147, I, do ECA, que visa proteger o interesse da criança, é absoluta, ou seja, deve ser declarada de ofício, sendo inadmissível sua prorrogação. Precedentes citados: CC 53.517-DF, DJ 22/3/2006; CC 62.027-PR, DJ 9/10/2006; CC 54.084-PR, DJ 6/11/2006, e CC 43.322-MG, DJ 9/5/2005. CC 78.806-GO, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 27/2/2008. (grifou-se)

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    ana martin Quarta, 24 de fevereiro de 2010, 21h18min

    Preciso entrar com uma ação de modificação de guarda representando a mãe da menor que foi levada pelo pai aos dois anos de idade e ficou desaparecida durante mais de seis anos.
    Na época teve notícias de seu paradeiro e interpôs cautelar de busca e apreensão de menor, porém foi infrutífera, pois quando foi concedida o genitor já não estava mais no endereço e esta mãe perdeu totalmente o contato com sua filha e genitor.
    Há poucos meses, com ajudade outras pessoas, descobriu o paradeiro da menor em outra cidade sob a guarda legal de um casal já há mais de 04 anos.
    Dúvidas:
    - a ação competente é modificação de guarda?
    - o foro competente é a residência atual da menor ou pode ser interposta na comarca da mãe?
    - as chances de precedência do pedido são boas, tendo em vista que esta mãe foi impedida de conviver com sua filha, ou será levada em consideração que a menor está ao lado de boas pessoas com quem tem um total entrosamente diante do longo tempo de convivência?
    conto com a ajuda de todos.

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    ana martin Quarta, 24 de fevereiro de 2010, 21h18min

    Preciso entrar com uma ação de modificação de guarda representando a mãe da menor que foi levada pelo pai aos dois anos de idade e ficou desaparecida durante mais de cinco anos.
    Na época teve notícias de seu paradeiro e interpôs cautelar de busca e apreensão de menor, porém foi infrutífera, pois quando foi concedida o genitor já não estava mais no endereço e esta mãe perdeu totalmente o contato com sua filha e genitor.
    Há poucos meses, com ajudade outras pessoas, descobriu o paradeiro da menor em outra cidade sob a guarda legal de um casal já há mais de 04 anos.
    Dúvidas:
    - a ação competente é modificação de guarda?
    - o foro competente é a residência atual da menor ou pode ser interposta na comarca da mãe?
    - as chances de precedência do pedido são boas, tendo em vista que esta mãe foi impedida de conviver com sua filha, ou será levada em consideração que a menor está ao lado de boas pessoas com quem tem um total entrosamente diante do longo tempo de convivência?
    conto com a ajuda de todos.

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