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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 12 de agosto de 2010, 15h54min

    Inicialmente não há norma tributária/civil que isente o segurado previdenciário nas negociações jurídicas ou civis....ou na compra ou financiamento de apartamento/moradia, salvo raras exceções no âmbito das Prefeituras, quanto ao IPTU - e dos Estados, o ITCMD.As isenções do IR por doenças graves antecedem laudo da medicina especializada pública, podendo aposentar-se por causa disso e ter o favor da isenção sobre os proventos/pensão, mesmo que a doença tenha se manifestado após a aposentadoria ou pensão, mas de posse do laudo médico diagnosticando a doença e o benefício fiscal assim é concedido, podendo, a partir da data do laudo, reivindicar restituição, se esta não tenha se efetivado em folha de pagamento, mas a ação de restituição é contra o fisco...

    Abraços,

    [email protected]

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