Tenho 37 anos. Tive Trombose Venosa Profunda na perna esquerda, em quase toda a perna. depois dela não consigo mais trabalhar fora, não aguento ficar nem sentada por algumas horas, nem em pe por muito tempo. Por isso estou confinada a fazer so trabalhos pequenos em casa. Gostaria de saber se com este problema posso me aposentar. Ainda não sou contribuinte. Desde ja muito obrigada!!!

Respostas

4

  • 0
    A

    AndrezaCF Quinta, 26 de agosto de 2010, 18h55min

    Se tivesse sido contribuinte há pelo menos 1 ano, teria direito ao Auxílio-Doença e posteriormente Aposentadoria por Invalidez, em razão da patologia apresentada. Quando a pessoa não é segurada da Previdência, só resta o Benefício Assistencial LOAS.

  • 0
    J

    jpo Quinta, 26 de agosto de 2010, 19h41min

    AndrezaCF,

    Mas o LOAS nao é para pessoas que tem mais de 70 anos que tem como prover ao proprio sustento?

  • 0
    A

    AndrezaCF Quinta, 26 de agosto de 2010, 23h31min

    Joel,
    Há duas hipóteses para o benefício LOAS: 1) Amparo Assistencial ao Idoso, a partir de 65 anos, sem contribuição, sem atividade laborativa; 2) Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência, independentemente de idade e de contribuição, cuja patologia lhe acarrete incapacidade laborativa permanente.

    Ambas as hipóteses exigem a hipossuficiência financeira, a qual é renda familiar de até 1/4 do salário mínimo. Nesse cômputo de renda familiar entram somente os rendimentos das pessoas previstas no art.16 da Lei 8213/91:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.

    Este é considerado o núcleo familiar do idoso ou deficiente. Os demais familiares, embora possam residir no mesmo endereço, não terão sua renda computada, se a possuírem, pois constituem outro núcleo familiar.

    Mas essa interpretação é a dos juízes do Juizado Especial Federal, pois na esfera administrativa o INSS costuma indeferir os requerimentos de LOAS com base em qualquer rendimento de qq pessoa que resida com o solicitante.
    Caso queira, tenho jurisprudência a respeito da renda familiar.
    No âmbito judicial, é designada uma visita no endereço do requerente realizada por uma assistente social para averiguar se o requerente se enquadra nesse requisito da carência financeira (para ambos os casos).

    Na hipótese de doença, é designada uma perícia médica, além do levantamento social a que me referi.

    Qualquer dúvida nesse sentido, estou à disposição.

  • 0
    J

    jpo Sexta, 27 de agosto de 2010, 20h53min

    OK ! andreza ,

    Muito grato


    DEUS te abençoe e guarde.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.