Muitas pessoas não estão conseguindo obeter aposentadoria porque não conseguem averbar o tempo de serviço dos períodos que não constam como contribuição ao INSS. É o caso por exemplo daqueles que eram empregados, depois passaram a exercer atividades autônomas, e depois retornaram a qualidade de segurado empregado.

Há também aqueles cujas empresas onde trabalharam não recolheram as contribuições previdenciárias ao INSS nas épocas próprias, e até mesmo faliram ou desapareceram sem deixar rastro, e os trabalhadores não dependem delas para provar o tempo de contribuição para obterem a tão desejada aposentadoria.

Se você encontra-se em alguma dessas situações, apresente aqui o seu caso, a fim de que possamos ajudá-lo a encontrar a solução desejada.

Respostas

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    [email protected] Quinta, 18 de agosto de 2011, 17h48min

    Ola,

    Por gentileza Dr.
    Uma patrao assina a carteira da empregada domestica em janeiro de 2006 e nunca pagou o inss, o que acontece? ele pode pagar retroativo ou o inss nao vai aceitar? Agora estaria ela completando tempo de 28 anos de contribuicao e tem 51 anos e foi verificar no inss e o patrao nao recolheu nenhum mes desde que comecou a trabalhar. Ele se dispos a pagar tudo de uma vez, pode?
    Agradeço desde já pelas respostas

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    Cobucci Sábado, 20 de agosto de 2011, 13h41min

    Prezado Sergio. Um amigo está aposentando e apresentou um SB40 com laudo técnico pericial constando ruido acima de 91 decibéis. O SB 40 foi fornecido em agosto de 1998. Para surprêsa do amigo, o documento foi recusado pelo inss, sob alegação que foi feito nova vistoria na emprêsa e não constatou ruído acima de 91 dB. Esclarêço que a emprêsa é uma grande siderúrgica multinacional e que hoje todos os locais de trabalhos foram modificados e transferidos para outros setores da emprêsa, portanto como o empregado irá provar fatos que a própria emprêsa forneceu há mais de 10 anos e hoje são diferentes? Um abraço.

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    aguiar hu Domingo, 11 de setembro de 2011, 16h10min

    Meu pai quer se aposentar por tempo de contribuição. Ele fez uma simulação na previdência para contabilizar seu tempo, no entanto o INSS não considerou o tempo que ele pagou a previdência como autônomo. Inclusive, ele está munido com o carnê dos pagamentos. Além disso, algumas empresas onde ele trabalhou no passado não recolheram as contribuições previdenciárias ao INSS nas épocas próprias.
    Se essas irregularidades não existissem ele já poderia se aposentar, pois contaria já com os 35 anos.

    Ele foi ao INSS, mostrar os carnes pagos da época de autonomo e o inss disse que ele precisaria procurar um advogado.

    O que ele deve fazer?

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    aguiar hu Domingo, 11 de setembro de 2011, 16h10min

    Meu pai quer se aposentar por tempo de contribuição. Ele fez uma simulação na previdência para contabilizar seu tempo, no entanto o INSS não considerou o tempo que ele pagou a previdência como autônomo. Inclusive, ele está munido com o carnê dos pagamentos. Além disso, algumas empresas onde ele trabalhou no passado não recolheram as contribuições previdenciárias ao INSS nas épocas próprias.
    Se essas irregularidades não existissem ele já poderia se aposentar, pois contaria já com os 35 anos.

    Ele foi ao INSS, mostrar os carnes pagos da época de autonomo e o inss disse que ele precisaria procurar um advogado.

    O que ele deve fazer?

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    Sergio Nunes Terça, 27 de setembro de 2011, 20h18min

    Prezado Aguiar Hu

    Quanto ao tempo em que seu pai recolheu contribuições como autônomo, acredito que ele deve ter comprovação de que exerceu tais atividades. Portanto, desconheço os motivos pelos quais o INSS recusa-se a computar o referido tempo. É conveniente que volte ao INSS para saber o que realmente está acontecendo. Em seguida, mande mais detalhes para melhor análise.

    Em relação ao periodo que trabalhou como empregado, a a responsabilidade pelo recolhimento seria da empresa, acredito que seu pai deve ter a CTPS assinada pelas empresas, mas é conveniente que se faça uma diligência nas empresas e solicite cópia do Livro de Registro de Empregados autenticada e uma Declaração da empresa confirmando o vínculo. Em seguida, vá ao INSS e requeira a averbação.

    Caso não exista a comprovação do trabalho autônomo (ex.: RPA, cartas, declarações do Imposto de Renda, Guias do ISS, contribuição sindical ou outros) e do vínculo de emprego com as empresas que não recolheram, dificilmente se conseguirá resolver o assunto na via administrativa junto ao INSS. Nesse caso, o jeito é recorrer a via judicial.

    Se puder e quizer, peço que se manifeste sobre a existência ou não das provas acima mencionadas e informe qual o seu Estado e Cidade.

    Boa sorte!

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    Sergio Nunes Terça, 27 de setembro de 2011, 20h23min

    Caro(a) [email protected]
    Pelo que entendi, nada vejo que impeça o empregador doméstico efetuar o recolhimento em atraso das contribuições uma vez que ainda não cairam em decadência/prescrição, todavia, o melhor procedimento é ir a uma APS/INSS com a CTPS assinada e se possível uma declaração atualizada do empregador para e solicitar a orientação adequada e os cálculos dos valores a recolher.
    Boa sorte!

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    SHelena adv. Quarta, 28 de setembro de 2011, 0h58min

    Caro Sergio, pode me ajudar com essa dúvida?
    O caso é o seguinte:
    Os dependentes teriam chances de receber Pensão por Morte de individuo que, após ter contribuído por 18 anos como segurado obrigatório, estava à época do falecimento sem a qualidade de segurado, trabalhando sem resgistro em carteira e consequentemente sem fazer os recolhimentos à Previdência???

    Tive conhecimento de que havendo indícios de provas de relação empregatícia, haveria possibilidade da concessão do benefício. Esta informação é procedente? O ideal seria ir diretamente ao INSS ou através de ação judicial para reconhecimento de vínculo?

    Aguardando.

    Obrigada

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    FERNANDOsernacon Quarta, 28 de setembro de 2011, 1h07min

    Sou funcionário público federal desde 1982. De março de 1999 a abril de 2001 (dois anos) fiquei de LICENÇA ESPECIAL SEM VENCIMENTOS. Trabalhei como autonomo nesse periodo, mas nao recolhi o INSS e nem tenho nada documentado sobre o trabalho que fiz na época. Como posso pagar esses dois anos ao INSS? Pode ser sobre o salário mínimo?
    Agradeço sua ajuda e resposta.
    Grato, Fernando.
    Meu email:
    [email protected]

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    C Regina Quarta, 02 de novembro de 2011, 20h40min

    Senhores,

    Minha irmã trabalhou em uma empresa de assistência médica, que não depositou 72 meses de FGTS, no período de 2003 a 2009. Embora a sentença trabalhista lhe tenha sido favorável, a empresa e sócios não tem bens penhoráveis.

    Gostaria de suas opiniões a respeito do seguinte:
    Se, quanto ao FGTS:
    • “o dinheiro é do trabalhador, o empresário é quem deposita, mas o governo é quem manda.”
    • “o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - Fiscaliza as empresas no cumprimento da obrigação de depositar o FGTS.”
    • “a PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA - Faz a cobrança judicial das empresas que não depositam o FGTS.”

    Como pôde uma empresa, com sede no centro da cidade de São Paulo, permanecer por sete anos sem depositar o FGTS de seus empregados e continuar tranquilamente em atividade, sem que o Ministério do Trabalho e a Procuradoria Geral da Fazenda tomassem as medidas cabíveis na defesa dos interesses dos trabalhadores?

    Neste caso, não seria lícito co-responsabilizá-los legalmente pelos depósitos não realizados?

    Pela atenção e resposta, agradeço.
    Atenciosamente,

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    Fernando Esteves Sexta, 04 de novembro de 2011, 17h56min

    Trabalhei em uma empresa no período de 1971 a 1974. Não era registrado, a empresa não existe mais. Como posso comprovar o tempo trabalhado. O proprietário está disposto a colaborar.

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    E

    eldo luis andrade Sexta, 04 de novembro de 2011, 18h18min

    Senhores,

    Minha irmã trabalhou em uma empresa de assistência médica, que não depositou 72 meses de FGTS, no período de 2003 a 2009. Embora a sentença trabalhista lhe tenha sido favorável, a empresa e sócios não tem bens penhoráveis.

    Gostaria de suas opiniões a respeito do seguinte:
    Se, quanto ao FGTS:
    • “o dinheiro é do trabalhador, o empresário é quem deposita, mas o governo é quem manda.”
    • “o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - Fiscaliza as empresas no cumprimento da obrigação de depositar o FGTS.”
    • “a PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA - Faz a cobrança judicial das empresas que não depositam o FGTS.”

    Como pôde uma empresa, com sede no centro da cidade de São Paulo, permanecer por sete anos sem depositar o FGTS de seus empregados e continuar tranquilamente em atividade, sem que o Ministério do Trabalho e a Procuradoria Geral da Fazenda tomassem as medidas cabíveis na defesa dos interesses dos trabalhadores?
    Resp: A Justiça (STF inclusive) há muito tempo entende que o fato de uma empresa não pagar tributos inclusive FGTS isto não é motivo para fechá-la. A única maneira de impedir seu funciona
    mento é não fornecer certidão negativa de débitos. Isto impede que ela tome empréstimos oficiais para continuar com a atividade ou participar de licitações governamentais. Mas se ela não precisar de financiamentos ou empréstimos governamentais ou qualquer tipo de subvenção ou incentivo governamental isto não funciona. Da mesma forma se seus clientes forem apenas empresas privadas ou pessoas físicas. Neste caso é inócua a proibição de nao participar de licitações enquanto não quitados os débitos. Não sei se os órgãos citados por você não tomaram as providencias cabíveis. O probema é que não é tão fácil recuperar dinheiro não pago na via judicial. A PFN precisa entrar com ação judicial. E aí tudo vai depender da agilidade do Judiciário não mais destes órgãos.
    Neste caso, não seria lícito co-responsabilizá-los legalmente pelos depósitos não realizados?
    Resp: Se eles provarem que tudo fizeram para que fosse depositado o valor devido e apesar disto não foi possível forçar a empresa nada feito. Entendo eu que não é caso de responsabilidade objetiva do governo. Por outro lado a lei 8036 de 1990 permite que o trabalhador interessado entre com ação na Justiça do Trabalho para reclamar o FGTS não pago. Inclusive através de seus sindicatos. De modo que a lei também atribui responsabilidade ao trabalhador ao lhe dar condições de mover ação judicial.

    Pela atenção e resposta, agradeço.
    Atenciosamente,

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    cb alexandre Segunda, 07 de novembro de 2011, 22h41min

    Minha mãe completou 60 anos de idade em 2008, desde então vinha tentando aposentadoria por idade, por ter as contribuições necessárias para a tal.
    Porém todas as vezes em que ela comparecia a uma agência do inss para solicitar a aposentadoria, eles a negavam, pois não encontravam as contribuições necessárias .
    Neste mês a acompanhei em uma agência do inss ( jardim primavera - caxias ) onde ela foi agendada, e após os 20 dias solicitados para a referida contagem de contribuições, ela " hoje " encontra-se aposentada.
    O que minha mãe tem que fazer para receber a aposentadoria referente a esses dois anos que se passaram, os quais ela ficoou sem receber devido a não encontrarem as contribuições dela no sistema ?

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    ajmjunior Sexta, 18 de novembro de 2011, 16h22min

    Por gentileza, esclareça-me uma dúvida.
    Trabalhei por 10 anos (1998 a 2007) na empresa do meu pai. Este, nunca assinou a minha carteira. Gostaria de saber se existe a possibilidade de averbação deste tempo para fins de aposentadoria. Caso exista, qual é o caminho para conseguir isto?

    Desde já agradeço pela atenção.

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    jpo Sexta, 18 de novembro de 2011, 17h41min

    O caminha é colocar seu pai no pau (digo, justiça do trabalho) e pedir o reconhecimento do vinculo emrpegaticio.

    Caso seja reconhecido o vinculo emrpegaticio, apartir dai seu pai tera que pagar todo o INSS devido.

    e ai?

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    SHelena adv. Sexta, 18 de novembro de 2011, 23h11min

    ajmjunior

    PRECEDENTE 85 DO MTE:
    Parentesco. Relação de Emprego. Possibilidade. A caracterização da relação de emprego pode ser estabelecida entre familiares, não sendo o parentesco, fator impeditivo da configuração do vínculo empregatício. Art. 3º, da CLT.

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    L M_1 Quarta, 23 de novembro de 2011, 17h45min

    Caro Drº Sérgio. Há anos atrás, trabalhei na empresa de meu pai, onde não fui registrado em carteira, bem como, não foi recolhido nada ao INSS, ocorre que hoje sou funcionario público Estadual e para efeito de aposentadoria necessito desse tempo. Pergunto se há alguma possibilidade de fazer juntar este tempo, ou está perdido? tenho como prova testemunhas que comprovam que trabalhei . Terei que pagar o recolhimento agora? e sobre qual valor terei que contribuir, lembrando que recebia um salário na época.
    Aguardo respostas e desde já agradeço

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    cb alexandre Quinta, 24 de novembro de 2011, 11h25min

    Minha mãe completou 60 anos de idade em 2008, desde então vinha tentando aposentadoria por idade, por ter as contribuições necessárias para a tal.
    Porém todas as vezes em que ela comparecia a uma agência do inss para solicitar a aposentadoria, eles a negavam, pois não encontravam as contribuições necessárias .
    Neste mês a acompanhei em uma agência do inss ( jardim primavera - caxias ) onde ela foi agendada, e após os 20 dias solicitados para a referida contagem de contribuições, ela " hoje " encontra-se aposentada.
    O que minha mãe tem que fazer para receber a aposentadoria referente a esses dois anos que se passaram, os quais ela ficoou sem receber devido a não encontrarem as contribuições dela no sistema ?

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    ajmjunior Sexta, 25 de novembro de 2011, 17h02min

    SHelena adv. e joelp,
    obrigado pelas explicações/conselho, contudo, a minha dúvida é outra. Sei que a relação familiar não configura impedimento para a relação de emprego. Tampouco quero colocar meu pai no pau. O meu interesse é no tempo trabalhado para fins de aposentadoria. Ainda consigo averbar?

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    jpo Sexta, 25 de novembro de 2011, 18h24min

    se nao teve a CTPS assinada ou nao fez recolhimento do INSS, so na justiça.

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    Aelson/SV Sexta, 25 de novembro de 2011, 18h28min

    Minha sogra já preenche os requisitos para requisitar o benefício.
    Entretanto ela solicitou uma primeira vez através de uma advogada, que no processo declarou que ela recebia R$ 250,00, razão pela qual foi indeferido informando que a renda informada ultrapassava um quarto do salário mínimo, que é o limite da lei. Aguardou aproximadamente 8 meses e ela mesmo se dirigiu a uma agência do INSS e conversou com uma das funcionárias que a orientou a fazer sozinha, sem intermediários. Foi o que ela fez. Só que desta vez ela declarou que possui renda de R$ 100,00 e novamente seu benefício foi indeferido pelo mesmo motivo.
    A realidade é que ela não possui renda nenhuma, sendo ajudada por mim e por minha esposa. Nos contribuímos com valores que as vezes variam dependendo da nossa situação.
    A minha dúvida é o seguinte.
    Será que o primeiro processo está interferindo no resultado do segundo?
    Agora com essa segunda resposta negativa ela não poderá mais requerer o benefício?
    Existe a possibilidade de recurso?

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