Em 30/07/2010 participei de audiência de instrução e julgamento, na qual foram ouvidas testemunhas das partes. Ao término, optaram pela emissão dos Memoriais, que estão c/ Juiz desde 18/08/2010. Pergunto: Existe um prazo p/ Juiz julgar essa ação ou pode ficar c/ ele por prazo indeterminado?

Respostas

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    jpo Terça, 14 de setembro de 2010, 12h35min

    no Codigo de Processo civil existem algusn prazo,. todavia esses prazos nao sao cumprido, ser no juizado especia tende a ser mais rapido.


    mas em nenhum deles tem prazos.

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    Márcia(Fernandópolis) Terça, 14 de setembro de 2010, 15h20min

    Sr. Joel po

    A minha ação não é no juizado especial. Em média, quanto tempo os Juízes levam p/ fazer um julgamento na 1a. Instância? Qual o prazo máximo que costuma demorar? Nota: Gozo do benefício da prioridade no andamento da ação por ser portadora de tumor intracraniano.

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    Marcos Soares_1 Terça, 14 de setembro de 2010, 17h11min

    O prazo legal é de 30 dias no máximo, após o fim da fase de Instrução, ou seja logo depois que o juiz recebe as contestações e ouve todas as testemunhas arroladas ele tem 30 dias para dar a sentença.
    Porém não se anime muito, pois até 8 dias da prolação da senteça a outra parte poderá recorrer da decisão do Juiz, para instãncias (tribunais) superiores, Apresentar embargos e recursos ( e na maioria das vezes recorrem)significando que seu processo possa durar muito ainda, infelismente!
    outrossim, você também poderá recorrer , se entender que a decisão foi injusta para você, porém deverá apresentar provas e documentos que justifiquem este recurso.
    Mas Infelismente em ambos os casos é muito demorado.
    Boa sorte para Você!!!

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    jpo Terça, 14 de setembro de 2010, 19h14min

    Como eu disse existem prazo, na a justiça nao cumprir esses prazo, tenho uma açao que corre no Juizado especial na Justiça Federal em Brasilia, que deveria em tese ser rapido.

    Todavia esse processo ja tem 4 anos ate agora nao sai nem a Decisao de 1º grau, e olhe que acompanho esse processo direto pedindo preferencia ectt.

    No seu caso, voce tem que informar ao juiz que tem preferencia, acopanhe sempre seu processo pela internet

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    Joao Carlos Oliveira do Nascimento Segunda, 29 de abril de 2013, 16h32min

    O Juiz, como serventuário da Justiça, tem sim prazos para se pronunciar.
    Prevê o Código de Processo Civil:
    Art. 189. O juiz proferirá:
    I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias;
    II - as decisões, no prazo de 10 (dez) dias.
    Assim, o prazo oficial para que um Juiz prolate sentença é de 10 (dez) dias, contados da data em que os autos do processo lhe forem conclusos.
    O que vemos na prática, contudo, é que sob a alegação de que a sobrecarga de trabalho em função do elevado número de processos que lhes são submetidos, os Juízes deixam processos pendentes de sentença por vários meses, alguns ultrapassando inclusive a faixa de um ano.
    Eu mesmo tenho processo (Danos Morais) em que a fase de instrução foi concluída, a matéria é apenas de Direito, os autos foram conclusos em 03.09.2012 e até hoje, quase 8 (oito) meses, ou seja, 240 (duzentos e quarenta) dias, ainda não foi sentenciado.
    Que há processos em excesso para cada Juiz certamente podemos concordar. Agora, ultrapassar o prazo para prolatação de sentença (10 dias) em mais de 2.000% é um absurdo. Que a sentença seja prolatada em 20 ou 30 dias, dois meses, com condescendência, vá lá, mas chegarmos a prazos absurdos como o acima é imperdoável.
    O grande problema é que se notificamos a Ouvidoria ou mesmo representamos o Juiz perante o CNJ, corremos o sério risco de obter uma sentença contrária ou no mínimo não inteiramente de acordo com os interesses de nosso cliente, o que é ainda mais grave.
    É necessária uma séria investida do Conselho Nacional de Justiça nesta questão, para que finalmente consigamos uma Justiça mais ágil em nosso País!

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    Erik Janson Vieira Coelho Suspenso Segunda, 29 de abril de 2013, 16h38min

    Os prazos que a lei estabelece para os juízes são conhecidos como prazos impróprios
    Para Nelson Nery Júnior:

    (...) "prazos impróprios são aqueles fixados na lei apenas como parâmetro para a prática do ato, sendo que seu desatendimento não acarreta situação detrimentosa para aquele que o descumpriu, mas apenas sanções disciplinares. O ato praticado além do prazo impróprio é válido e eficaz"

    Você pode fazer uma representação ao Presidente do TJ de seu estado, mas, sinceramente, não te aconselho.

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    Carlos Diogo dos Santos Segunda, 06 de outubro de 2014, 11h02min

    Como se vê a primeira manifestação nesse forum ocorreu a 4 anos, hoje a demora continua igual ou pior. Com outras palavras, as autoridades não tem sensibilizado pelas questões dos cidadãos. Até porque hoje existem nos tribunais o poder de influencia na celeridade da apreciação das causas daqueles que são mais iguais. É certo também o que os colegas falaram se você reclamar disso perante a Ouvidoria ou CNJ a coisa pode ficar ainda pior. Com outras palavras, nosso Brasil infelizmente é arcaico, injusto e perseguidor. Só Jesus na causa. Embora eu tenha meus sentimentos pelo Brasil, estou naturalizando em outro país onde ao que tudo lá parece o cidadão é mais respeitado.

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    Rafael Dimas Quinta, 04 de dezembro de 2014, 18h23min

    Pois então, tenho um processo em que, após ficar concluso para sentença em março e ciente da possível demora na prolação da mesma, pedi tutela antecipada em 14 de julho por se tratar de questão de saúde e de caráter alimentar. Não tendo o juiz se pronunciado, fiz pedido de providências ao escrivão, também sem efeito. Quase 100 dias sem análise da tutela antecipada mesmo depois do pedido de providências, recorri então à ouvidoria do TRF1 e ao CNJ, tendo sido enviado ofício ao Juiz da causa. Por sua vez, o Magistrado se limitou a informar que o processo seria analisado oportunamente, respeitando a ordem cronológica e as prioridades previstas em Lei. Eu pergunto:

    Será que 130 dias para se analisar um pedido de tutela antecipada não é um pouco exagerado?

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    Nelio Silva

    Nelio Silva Sexta, 06 de março de 2015, 12h42min

    130 dias.... 1 ano eee Brasil... pais lindo de algumas pessoas "elites" podres. Infelizmente o que manda nessa pobre nação é a merda do dinheiro..te classificam pelo quanto vc tem não pelo que você é. O direito é uma piada..tem muita gente que morre antes de saber a sentença de um processo simples. Pais injusto..corrupto...e depois perguntam pq não da vontade de ter filho....colocar ele num mundo escroto desse? Tenta fazer algo contra um rico ou um que defende(alguns juizes) o sistema..cara tem que juntar todos os justos e lutar..mas assim fica disficil...pq esses merdas desses arrogantes são muito lobo em pele de cordeiro

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