Art.59 da lei N° 8.213 de 24/07/1991.Artigos 43, 71 e 78 do decreto n° 3.048 de 06/05/1999
Quando temos estes artigos na nossa carta de decisão como fica estamos sendo encaminhados pelo perito para aposentadoria por invalidez baseada nos artigos 43, 71, 78 a minha última pericia medica foi deferida com decisão 4 DCI a 15° pericia médica minha com mais uma que fiz na justiça federal de PE, a decisão do comunicado a carta ficou assim:A minha ultima pericia médica feita foi um pedido de porrogação de auxílio doênça onde teve decisão deferimento do pedido por motivo de constatação de incapacidade laborativa com fundamentação legal:Art.59 da lei N° 8.213 de 24/07/1991.Artigos 43, 71 e 78 do decreto n° 3.048 de 06/05/199 ; Portaria ministerial 359 de 31/08/2006. e neste comunicado tem escrito em atençaç ao seu Pedido de porrogação do auxilio doênça, apresentado no dia 20/08/2010, informamos que foi reconhecido o direito a porrogação do beneficio, tendo em vista que foi constatada incapacidade para o trabalho O limite do beneficio lhe será informado através de novo comunicado. data:23 de agosto de 2010.