Respostas

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    Mateus Adv. Domingo, 19 de setembro de 2010, 7h43min

    Só o divórcio acaba mesmo com o casamento entre duas pessoas que estão vivas.

    Separação havia só pra resolver situações e problemas antes de poder sair o divórcio.

    Antes, o casal interrompia a convivência, ia no juiz e pedia a separação... tinham depois de esperar um tempo (1 ano) e cumprir algumas condições, para só então ir na justiça de novo e transformar aquela separação em divórcio.

    Se o casal quisesse partir direto pro divórcio, tinha que se afastar por dois anos, ainda casados, e só então ir no juiz.

    Agora tudo mudou. Com a Emenda Constitucional nº 66 / 2010, o marido, ou a mulher, podem pedir divórcio no dia seguinte ao do fim irremediável da convivência.

    Brigaram ontem, nunca mais querem dividir a mesma cama e o mesmo teto? Pedem divórcio hoje.

    Não precisa mais ficar esperando tempo nenhum. Não precisa mais pedir separação.

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    janaika albuquerque Segunda, 20 de setembro de 2010, 19h33min

    escrevi tdo q queria saber e cabei enviando sei nem p onde,q naum apareceu.

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    janaika albuquerque Segunda, 20 de setembro de 2010, 19h42min

    me responde uma coisa, já q naum consegui colocar o q de fato queria saber...qdo fiz a pergunta da diferença entre separação judicial e divorcio, falo isso pq para fins de pensão existe alguma diferença?li numa jurisprudencia sobre pensão de viuva divorciada,e um advogado falou q era valido sobre separação judicial e naum divórcio.a jurisprudencia dizia: q mesmo q mulher no ato da separação dissesse q naum queria a pensão e depois ela voltasse a tras ela teria direito pq pensão alienticia é irrecusavel, mesmo q a mesma já tivesse contraido um novo casamento ela teria o mesmo direito,salvo se ela tivesse alterado a situação financeira, pode me explicar sobre essa jurisprudencia?a pensão é por morte previdenciaria.

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    janaika albuquerque Quinta, 23 de setembro de 2010, 19h45min

    Goataria q alguem me respondesse.

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    WALTER PINTO PEREIRA Quinta, 23 de setembro de 2010, 20h49min

    Janaika albuquerque

    a separação judicial desobriga apenas o convívio conjugal/matrimonial, sendo apenas utilizadada em casos bem especiais, tendo como base uma situação de fato, mas não de direito pois não desfaz o vinculo matrimonial,continuando com o status de casados.

    O divórcio desfaz o vinculo matrimonial, retornando as partes a condição de solteiro, podendo inclusive a esposa solicitar o seu registro com o nome de solteira o que não se conquista com a separação judicial enquanto não são se tem uma sentença de divórcio, mantém-se o vinculo matrimonial, continuando na condição de casado.

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    janaika albuquerque Sexta, 24 de setembro de 2010, 23h55min

    ah entendi agora...

    só q meu caso é especial,naum sei se deu p vc entender, eu não sabia o paradeiro dele e nenhum momento abrir mão da pensão, só q o juiz foi omisso na sentença e eu naum sabia q existia prazo p recorrer até pq na minha petição o meu advogado fala q todo tempo q eu o encontrasse fazia jus da mesma, só q qdo o achei, ele logo faleceu...meu divórcio foi letigioso.será q teria alguma coisa a se fazer???pq na justiça sempre ah brechas.principalmete aqui no brasillll...kkk...

    .obg pela atenção

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    janaika albuquerque Sábado, 25 de setembro de 2010, 0h10min

    ah entendi agora...

    só q meu caso é especial,naum sei se deu p vc entender, eu não sabia o paradeiro dele e nenhum momento abrir mão da pensão, só q o juiz foi omisso na sentença e eu naum sabia q existia prazo p recorrer até pq na minha petição o meu advogado fala q todo tempo q eu o encontrasse fazia jus da mesma, só q qdo o achei, ele logo faleceu...meu divórcio foi letigioso.será q teria alguma coisa a se fazer???pq na justiça sempre ah brechas.principalmete aqui no brasillll...kkk...

    .obg pela atenção

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    janaika albuquerque Sábado, 02 de outubro de 2010, 23h12min

    O bom é q a resposta é imediata,rsrsrsrs...

    mas vou continuar na esperança de q alguem vai me responder,ou vai me dar uma ideia qm sabe né?

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    janaika albuquerque Quinta, 21 de outubro de 2010, 23h41min

    alôooooo... terra chamando!!

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    janaika albuquerque Terça, 09 de novembro de 2010, 23h05min

    O bom é q aqui vc tem a resposta rapidinhooo...

    se for um caso de urgencia heim??

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