Ultrapassar pela contramão, linha de divisão de fluxo opostos - continuas amarela / Art. 203, V
O evento ocorreu na BR 101, havia chovido, era aproximadamente 17 horas, quase escuro, sem visibilidade, eu vinha a de 80/90 km/h a viatura da PRF estava estacionada a aproximadamente 1,5Km, pista em declive, o suposto envolvido acabara de fazer ultrapassagem entrando na linha regulamentada, quase no inicio da proibida. Adiante o agente parou o veículo, a fez soprar o bafômetro, que não acusou absolutamente nada. Notificou sobre a suposta infração, mas não fez constar que o condutor soprou o bafômetro sem acusar nada. O que fazer diante desses equívocos, em não ter se consumado as aludidas infrações, já que o mesmo tem fé pública?