Tenho um veiculo que teve multas, (mto caras por sinal) e passei por varias dificuldades, e não tive como paga-las, mais consegui ainda, pagar os IPVAs com exceção de 2 anos. As multas já estão pra mais de 5 anos, e segundo fiquei sabendo há uma lei que ninguém pode permanecer com debito supeiror a 3 anos, acho que seria codigo civil , não tenho certesa. Como devo proceder? E ainda, pode ser posto para divida ativa? Obrigado!

Respostas

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 18 de outubro de 2010, 7h31min

    Montalvão!

    Multas oriundas de infrações de trânsito prescrevem em cinco anos, a contar da data da infração.

    Se for o seu caso, entre em contato com o órgão autuador e solicite (via documento) a exclusão dos débitos indevidos.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Matuto Domingo, 24 de outubro de 2010, 7h32min

    Sr. Fernando agradeço a atenção, e confirmando esse é realmente o meu problema, mais como todo credor que dão a maior desgaste pra ver se arranca a força o dinheirinho suado, eu te pergunto sua resposta é embasada em qual referida lei?
    Agradeço pela força, abraço, mto obrigado

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 24 de outubro de 2010, 7h40min

    Montalvão!

    O prazo prescricional para aplicação e execução das multas oriundas de infrações de trânsito é de cinco anos contados da data da ocorrência do fato, sendo tal prazo previsto no Decreto 20.910/32, combinado com as disposições do Decreto-lei n° 4.597/42.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Domingo, 24 de outubro de 2010, 23h15min

    Fernando, no caso do "Montalvão", as multas chegaram até ele, não demorou mais de cinco anos.

    - A lei vale assim mesmo?

    OBS: Se elas vencem em cinco anos, então não mais irei pagar as minhas multas quando receber. Boa idéia!

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 26 de outubro de 2010, 7h30min

    Rafael!

    Não se esqueça que se não pagar as multas, não conseguirá licenciar o veículo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Terça, 26 de outubro de 2010, 19h11min

    "Fernando"

    Ok. Mas qual é o valor da multa por não licenciar o carro? (Tirando ser parado em Blitz)

    Esperar 5 anos... >>> Talvez isso até compense para quem tem muitas multas.

    Obrigado.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 26 de outubro de 2010, 21h33min

    Rafael!

    A multa é de R$ 191,54.

    A medida administrativa é a remoção do veículo. Dependendo do local onde isso ocorrer, as taxas do guincho e a estadia do pátio podem ser altas.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Terça, 26 de outubro de 2010, 23h43min

    Fernando

    Deixe-me ver se entendi...
    Uma pessoa leva o seu veículo para fazer o licenciamento, chegando lá, fica constado que o referido veículo não é licenciado há cinco anos, portanto, ela terá de arcar com uma multa de R$ 191,54, mais guincho/pátio.
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    É que li o caso do "Montalvão", e achei tão benéfica a atitude de não pagar as multas, mas pensando bem, ele terá um prejuízo ainda maior.

    Obrigado.

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    Matuto Quinta, 28 de outubro de 2010, 3h15min

    Rafael
    Não é assim, pelo menos na região centro oeste e norte, seu veiculo só pode ser apreendido se estiver com licença e IPVA vencido, salvo medidas administrativas.
    Seu veiculo pode ser apreendido em qualquer local desde que comprovado o vencimento ou medidas administrativas, salvo em guardado.
    Portanto se seu veiculo estiver transitando e for apreendido, e ( com certesa vai ser), para a liberação do mesmo além da multa mencionada, e a regulamentação de toda documentação será exigida e as multas.
    Lembrando que uma vez apreendido só será liberado após o pagamento total dos debitos.
    Em alguns estados são parcelaveis os debitos cometidos no mesmo estado.
    Agora não se esqueça dos pontos na carteira e a perda da mesma que com algumas infrações vc poderá perder a CNH e o direito de dirigir por 2 anos, e também a liberação após o pagamento das multas.
    Espero ter ficado claro!!!
    Abraço

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Quinta, 28 de outubro de 2010, 4h38min

    OBS: Montalvão, como eu disse, tirando a parada Policial.

    Você não paga multas há cinco anos... O Fernando disse que elas podem ser "apagadas", portanto, qual o fato do seu caso?

    O seu carro não será apreendido?
    Pagará a multa quando for licenciar?
    Quanto irá gastar?
    Sairá mais barato do que se tivesse pagado as multas?

    É isso que quero saber. Se compensa ou não esperar "caducar" as multas.

    Abs.

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    Matuto Quinta, 28 de outubro de 2010, 5h02min

    Caro Rafael
    Meu veiculo está guardado até a quitação dos debitos, como as multas, já "Caducaram" terei que pagar somente:
    Ipvas ( os 2 anos em aberto),
    licenciamento deste ano e o
    Seguro Obrigatorio e demais taxas dependendo do Estado, no meu caso
    taxa de Bombeiro.
    Respostas: Meu carro não será apreendido porque está guardado em meu domicilio(Parado)
    Não pagarei a multa porque preescreveu.
    Terei que fazer os calculos com um despanhante para saber o valor ou puxar as taxas via serviços do DETRAN
    No meu caso já preescreveu portanto sairá, porque seriam 1400 de multas mais em torno de 2.000 +ou- de documentos , em torno de 3.400 fora os outros 3 anos de impostos que já foram pagos.
    O Ponto foi somente as baixas das multas, e licenciamento que no meu estado só paga do ano vigente.
    Obs.: Verificar legislação estadual, pois alguns estado tem interpretações distintas.
    Espero ter tirado suas duvidas. E se tiver mais alguma e eu souber responder, pode contar.
    Abraço.

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    FelipeSanti Quinta, 28 de outubro de 2010, 10h47min

    Multa de trânsito há mais de 1 ano. (socorro)

    1. Recebi uma Notificação de infração de trânsito (com a qual não concordo) no mês de setembro de 2009. A infração teria sido cometida em 17-08-2009. Interpus recurso dentro do prazo regulamentar (menos de 30 dias após o recebimento da Notificação). Só em setembro de 2010 recebi a Notificação de Penalidade já com o valor e data de vencimento da multa para 11-10-2010. Deduzo que meu recurso da defesa prévia foi indeferido. Ainda assim devo pagar a multa depois de tanto tempo?
    2. Referente à multa acima o vencimento coincidiu com a greve dos bancos e por esse motivo não pude pagar (caso fosse) com direito ao desconto. Já fui no órgão emissor da multa e nada resolveram. Fui também ao Detran que me mandou ir ao órgão emissor. O que devo fazer?

    Grato.

    FelipeSanti

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 28 de outubro de 2010, 11h19min

    Felipe!

    Indo direito aos seus questionamentos:

    1) A Notificação de Penalidade tem prazo de cinco anos para emissão. Logo, não há nada de errado nesse item.

    2) Os danos sofridos com a greve dos bancos é de responsabilidade dos próprios bancos e não do órgão autuador ou do DETRAN. Se esses órgãos não forem benevolentes concedendo-lhe novo prazo para pagamento com o desconto, só lhe resta acionar o banco responsável (ou a FEBRABAN) para ser ressarcido pelo prejuízo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Quinta, 28 de outubro de 2010, 22h44min

    Montalvão

    A minha pergunta "Pagará a multa quando for licenciar?", é sobre aquela de R$ 191,54.
    (Mas creio que o Fernando cometeu um erro, ela deve ser somente em caso de Blitz)

    Então no seu caso compensou. Que bacana! Odeio essa indústria das multas.

    OBS: Resido na região Sudeste. Irei pesquisar mais sobre isso, talvez compense esperar "caducar" as minhas também.

    Abraço.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 28 de outubro de 2010, 23h44min

    Rafael!

    Realmente informei-lhe errado: a multa de R$ 191,54 só vai existir se o veículo for abordado e o licenciamento estiver em atraso (Inciso V do Artigo 230 do CTB).

    Atenciosamente,

    Fernando

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Sexta, 29 de outubro de 2010, 5h19min

    Fernando

    OK. É que achei meio estranho mesmo.

    Obrigado.

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    Monique Rodrigues Sexta, 26 de abril de 2013, 20h04min

    estou com o mesmo problema como as multas prescreveram elas somem do site para pagar ou tem que levar o documento a um despachante pra ele ver?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sábado, 27 de abril de 2013, 12h07min

    Monique!

    O órgão autuador dispõe de até cinco anos para aplicar a penalidade. Nesse momento, é emitido a Notificação de Penalidade, que é aquele documento encaminhado ao proprietário do veículo e que contém o boleto para pagamento da multa.

    Feito isso, dispõe de outros cinco anos para efetivar a cobrança, ou seja, caso não faça o pagamento, o nome do proprietário pode ser incluído na dívida ativa (CADIN) que é uma espécie de SPC/SERASA para quem não paga o setor público.

    Analise o sua situação e caso estiverem prescritas, basta solicitar ao órgão autuador a por meio de um Oficio, exclusão dos débitos indevidos.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Leonel Rodrigues

    Leonel Rodrigues Sábado, 02 de julho de 2016, 10h25min

    Bom dia, ve já se no meu caso o Detran RJ está correto, fui renovar minha habilitação e ao chegar lá a surpresa minha habilitação está com direito de dirigir suspenso por uma multa que tomei a 8 anos atrás, (andar sem capacete), sendo que eu paguei ela logo em seguida e consegui renovar minha habilitação a 5 anos atrás e somente agora que veio querer tomar meu direito, ela não deveria prescrever? Eles não deveriam ter feito isso a 5 anos atrás? É correto da parte deles?

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    Bibiana Silva Rosa Nunes

    Bibiana Silva Rosa Nunes Terça, 16 de agosto de 2016, 22h44min

    Boa noite, recebi uma notificação de penalidade da prf hoje (16/08/2016) de transitar em velocidade superior no dia 01/04/2015. No site do Detran RN consta esta infração em autuação, mas não tem o boleto para baixar, bem como não consta nenhum debito em aberto para meu veiculo. Li aqui na internet que de acordo com a lei 9.602 de 21/01/98,
    Art. 281 -A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

    Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
    II - Se, no prazo máximo de 30 dias não for expedida a notificação da autuação



    Isso procede?

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