Aluguei um imóvel em 26/05/04 com um contrato de 36 meses com um bom fiador. Meu marido é militar e vagou para ele uma casa em vila militar. Gostaríamos de entregar o imóvel antes do término do contrato. Como devo escrever este comunicado ao meu proprietário? Devo pagar apenas o valor do aluguel (que seria de três meses) como está no meu contrato ou também tenho que pagar taxas como condomínio e IPTU? Poderiam me ajudar a redigir a carta? O que devo pagar realmente? Grata se alguém puder me orientar.

Respostas

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    SUZANA Quarta, 16 de março de 2005, 11h54min

    É bom ficar atenta, pois existem imobiliárias e imobiliárias, caso eventualmente esteja locado o imóvel através de imobiliária.
    Primeiramente há que se esclarecer que a forma da rescisão não é tão importante quanto possa parecer, o que deve ela conter são os termos convencionados para rescisão, bastando uma declaração de que as partes FULANO E FULANO no que tange à locação do imóvel tal, cujo contrato foi firmado até a data TAL, resolvem rescindí-lo de comum acordo, ajustando que serão quitados pelo locatário, com a anuência expressa do locador, as seguintes importâncias .... (descrevê-las, valores e ao que se referem). Ao final, deverá o locador, ou seu representantante (imobiliária), outorgar plena e total quitação, para nada mais haver por receber. OUTRA QUESTÃO IMPORTANTE proposta, é quanto à multa. Se for mudança pura e simples por vontade de vocês em utilizarem um imóvel que lhes será a custo mais baixo ou zero, há realmente a incidência de multa pela ruptura do contrato. Agora, se seu marido for transferido de cidade em razão de seu trabalho, já não há que se falar em multa pela rescisão, a própria lei contempla esta possibilidade e isenção. No entanto, se, verificada a questão, realmente incidir a multa, devo lhe esclarecer que não é toda ela devida. O cálculo deverá ser proporcional, ou seja, os meses que foram cumpridos devem ser subtraídos dos que restam por cumprir dos 36 contratados, após devem ser multiplicados três valores do aluguel, do resultado dividir por 36 (nº de meses contratados) e multiplicar posteriormente pelo número de meses que faltam por cumprir. Estará encontrada a proporcionalidade. Lembre-se a lei não permite que se cobre integralmente os três meses e, caso isto lhe seja exigido, vocês poderão depositar o valor judicial ou extrajudicialmente em favor do locador. Ai recomendo que procurem o Procon ou mesmo um advogado. No que diz respeito aos demais débitos a quitar, são eles: dias finais de locação, desde o último aluguel vencido até a data da efetiva entrega do imóvel; condomínio, luz, água, IPTU, tudo até a data da entrega do imóvel. A comunicação à imobiliária de que pretende a rescisão poderá ser feita a qualquer momento, agendando horário para vistoria que deverá por cautela ser acompanhada por vocês, e, inclusive constar da declaração de acordo, que a vistoria estava "ok", exatamente como iniciada a locação. ESPERO TER AUXILIADO.

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    Cláudia Lermen Sábado, 19 de março de 2005, 16h40min

    Olá, Suzana!
    Obrigada pela atenção dispensada. Valeu as dicas. Mas informaram-me que só poderia pagar o valor do aluguel que seriam os tres meses de R$650,00. Isto está correto? Pois o que pago é assim: Aluguel R$650,00 , Condomínio R$295,00, IPTU R$63,00. Estou indo morar numa moradia do Exército na mesma cidade. E meu contrato são de 36 meses e só irá completar 01 ano no dia 26/05/05. Um abraço....
    Cláudia

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    SUZANA Segunda, 21 de março de 2005, 9h47min

    Olá Claudia.

    1) Quanto ao fato de vc se mudar para a mesma cidade, em local destinado a funcionário do exército, não lhe isenta do pagamento de multa, o que ocorreria somente se fosse a título de transferência do funcionário a otra cidade em que iria prestar serviços, não é o caso, então a multa é devida.

    2) De início, importante observar que a imobiliária não poderá se recusar em receber o imóvel ou as chaves, sob pretexto de não estar recebendo a multa integralmente. Pode ser que isto não ocorra, mas se ela já mencionou em receber três vezes o valor do aluguel, tudo é possível.

    3) Quanto aos condomínios, luz, tributos municipais, são devidos até o momento em que restituídas as chaves do imóvel, se restaram dias fracionados do mês, divida a obrigação por 30 e multiplique em tantos dias quantos vc residiu no imóvel.

    4) A multa é devida proporcionalmente sim. Aliás, o artigo 413 do Código Civil impõe ao Juiz a obrigação em reduzí-la. É bem clara a norma. Com isso, tente agir com equilíbrio, fazendo proposta em reduzí-la amigavelmente. O critério é bastante simples. São 36 meses, pois bem, vc. irá pegar o valor de R$ 650,00 (o que percebo que paga mensalmente a título de aluguel), multiplique por 3, terá R$ 1.950,00, o que irá dividir por 36 (nº de meses contratados, obterá R$ 54,16. Do total de 36 meses, subtraia o que vc cumpriu, 1, 11 ou 12 meses, não sei quanto tempo pretende ficar no imóvel. O resultado, por exemplo, faltavam 24 dos trinta e seis meses contratados. Ai é só multiplicar e terá o resultado do valor a pagar.

    5) Importante, mesmo que a imobiliária aceite as chaves, mas se recuse em receber o valor proporcional, no mesmo dia em que restituir o imóvel, tome providências para depositar o valor em conta consignação ou então no Juizado de Pequenas causas (TERÁ QUE SE INFORMAR COM UM ADVOGADO) porque se vc deixar fluir o tempo, poderá ter que pagar multa pelo atraso no pagamento, 10%, 20%, todo contrato prevê, isto porque, no momento em que restituiu as chaves estabeleceu uma data para pagamento da obrigação.
    BOA SORTE

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    Michel Segunda, 21 de março de 2005, 12h27min

    PARABÉNS, SUZANA!
    Você é muito organizada e eficiente no que se propõe. Muito esclarecedora e de uma forma extremamente accessível.
    Sucesso!!!!

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    Cláudia Lermen Segunda, 21 de março de 2005, 13h55min

    Entendo com clareza como deverei agir. Porém preciso do modelo de como tenho que comunicar a minha decisão de saída do imóvel (aviso de 30 dias antes) e até agora não o consegui (o modelo ). Grata. Cláudia

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    Cláudia Lermen Segunda, 21 de março de 2005, 13h59min

    Olá Suzana!
    Consegui entender com clareza como devo agir, só que preciso do modelo de como devo comunicar ao meu proprietário (30 dias antes, que irei deixar o imóvel)o modelo da carta.Como devo comunicá-lo? O que devo escrever? É isto que eu quero. Obrigada...
    Cláudia

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    SUZANA Terça, 22 de março de 2005, 10h36min

    Como vc não irá cumprir o prazo de 36 meses, e irá pagar a multa, não necessita comunicar com trinta dias de antecedência. Seria importante organizar tua saída com alguns dias de antecedência, comunicando a imobiliária para as orientações de praxe, como por exemplo acompanhamento de vistoria (por vc), o que é muito importante, para aquilatar as condições em que entregue o imóvel, pagamento de água e luz com antecedência, ou seja as providências burocráticas da imobiliária. Entretanto, não há necessidade de vc. ficar mais 30 dias no imóvel e dar esta carta por escrito. Este caso é contemplado no art. 6º da Lei do inquilinato, somente para as hipóteses de contrato por prazo indeterminado, que não é teu caso. Como o teu contrato ainda não venceu, é contrato por prazo determinado (36 m), o que dispensa o aviso com 30 dias de antecedência. Somente comunique previamente a administradora, para as orientações acima citadas.

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    Juscelino da Rocha Sábado, 26 de março de 2005, 23h54min

    N O T I F I C A Ç Ã O E X T R A J U D I C I A L

    Prezada Locadora: ......................................

    Pela presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL a locatária Sra. .........., brasileira comerciante, Identidade n.º. ......., CPF/MF n.º. .........., residente no referido imóvel adiante citado, ficando V. Sa., ciente nos termos da ( lei n.º. 8.245/1991 ) que o término do Contrato de Locação firmado verbalmente em ............, proveniente do Imóvel - casa situada à Rua. ..........., de propriedade da Locadora Sra. ........................., brasileira, casada, do lar, Identidade n.º. ............. – SSP/PE, CPF/MF n.º. .............., domiciliada à Rua. .......................... – Pernambuco, ficando o presente Contrato rescindido em ............... por motivos tais ............, devendo V.Sa., ficar CIENTIFICADA da desocupação imóvel a partir de ..............., contados da data do recebimento desta Notificação de rescisão e termo de entrega das chaves.
    Sem mais no momento, atenciosamente agradecemos sua atenção e o seu ciente.

    Data


    INQUILINA

    T E R M O D E E N T R E G A D E C H A V E S

    Pelo presente TERMO DE ENTREGA DE CHAVES, em que figura no contrato de locação de imóvel, de um lado o locador o SR. ......................., e do outro como locatária a Sra. ......................., ambos dão por quitadas e satisfeitas as obrigações oriundas do contrato de locação de imóvel, e neste ato, se faz a entrega das chaves do referido imóvel, com a quitação de todas as obrigações a té a presente data que ora se anexa as referidas contas de luz, condomínio, impostos diversos e IPTU e para os efeitos legais se dê por cientes a parte locadora. Nada a mais, encerra-se o presente termo.

    SE DÊ POR CIENTES AS PARTES

    Recife, .......................



    Locatária

    ____________________

    Locador

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    Juscelino da Rocha Domingo, 27 de março de 2005, 0h00min

    Prezada Colega:

    Caso a sua locadora ou a imobiliária se recuse a receber as chaves e a notificação, remeta a mesma por carta AR-Carta com Aviso de Recebimento e depois guarde a mesma.
    A multa só pague em acordo junto ao Juizado, e se for o caso peça a locadora informalmente para ingressar junto aos Juizados. Lá não há pagamento de honorários ou custas, basta lavrar o acordo e depois homologado em Juizo, tudo como manda a lei. Infelizmente não precisa de advogado, eu acho um absurdo, mas é lei.

    Juscelino da Rocha - Advogado

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    Rosimeire Quarta, 27 de abril de 2005, 22h39min

    OLÁ SUZANA.

    Parabens pelos esclarecimentos prestados, de forma clara e precisa, além de que fico feliz por ver Osasco atuando no debate, auxiliando as pessoas que realmente necessitam

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    GLAUCE GENY COUTINHO Sexta, 12 de dezembro de 2008, 22h33min

    Bom...Coloquei meu imovel para ser locado em uma imobiliaria,apareceram 3 pessoas para alugar em uma semana,resolvi recindir o contrato e pagar a multa....,mas to sendo obrigada a assinar o descontrato rezando que se eu alugar o imovel apos o termino para alguma dessas pessoas eu tenho q pagar pra eles uma porcentagem do aluguel., quero saber se isso e de lei ,pelo q parece a imobiliaria quer me prender com o meu imovel,ainda nao assinei espero resposta obrigada.

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    carlos junio dias Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 21h03min

    ola, sou proprietaria de um imovel e fiz um contrato de 30 meses com a imobiliaria onde o vencimento se deu em dezembro de 2007,também a uma clausula que fala que o contrato é automaticamente renovavel ate que uma das partes nao o queira,bom em dezembro de 2008 avisei a imobiliaria que iria me casar em março de 2009 e estou meio suspeito de que nao vou receber a casa nesta data o que faço?

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    JANINE COIMBRA Sexta, 01 de maio de 2009, 13h53min

    Olá, por favor, pode me esclarecer uma dúvida? Meu marido é militar, mas serve em uma cidade e moramos em outra, temos contrato de um ano com a imobiliária e segundo o mesmo a rescisão implica no pagamento de 100% do contrato. Se ele for transferido temos q pagar a multa recisória? Obrigada!

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    Robson Namara Segunda, 18 de maio de 2009, 2h46min

    Olá! Gostaria de receber alguns esclarecimentos em relação a pedido de rescisão contratual de aluguel residencial: Sou inquilino e o contrato de locação não possui cláusula de rescisão contratual; ao efetivar o contrato (assinar) paguei valor referente a 23 dias restantes do mês de outubro de 2007 (caução); o vencimento do aluguel é todo dia 05 do mês, começando a pagar no dia 05 ao mês seguinte do primeiro pagamento (caução); hoje (17/05/09) encontrei outro imóvel de meu interesse, onde já fechei, verbalmente, com a dona do imóvel o contrato de locação; como preciso entregar as chaves do atual imóvel onde minha família mora, preciso saber quais são minhas obrigações, já que NÃO existe cláusula de rescisão contratual e o imóvel é uma casa de condomínio residencial, onde no valor do aluguel já vem inclusa a taxa de condomínio, pois o proprietário é dono de todo o condomínio.
    DÚVIDA: Por ter pago a caução no início, sou obrigado a pagar algum valor extra, referente ao meu pedido de rescisão, faltando 14 dias para o fim do mês?
    DADO: Não há encargos e serem quitados, exceto telefone, energia e outros serviços não oferecidos pelo condomínio.

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    Leona M Terça, 29 de dezembro de 2009, 12h26min

    Aluguei um imovel faz um ano, o contrato é de 30 meses. Meu marido faleceu e não tenho condições de arcar com o aluguel.
    Gostaria de saber se posso contar com lei 8.245/91 que diz ser pago somente os meses que falta.

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    MX Segunda, 15 de fevereiro de 2010, 15h57min

    Boa tarde. Aluguei um imóvel, numa imobiliária, contrato para 36 meses e um ano para multa. Tive problemas com um vizinho por causa de perturbação do sossego. Reclamei várias vezes, sem sucesso. Enviei, então, uma carta com A.R. para a imob. dizendo que à partir daquela data estaria procurando um outro imóvel. Fiz B.O. contra o perturbador. Neste ínterim, (07 meses de ocupação) tive o consentimento da imob. para colocar um morador e o contrato continuaria no meu nome. Assim que o desocupei o novo morador entrou. Obtive a autorização para assinar o distrato; o qual está em minha posse; pq o proprietário resolveu mudar de imob. e fazer um novo contrato. O distrato reza valor Zero para todos os itens que poderiam me implicar. Pois bem, o locador se desentendeu com o novo locatário e o mesmo, ainda sem assinar o novo contrato, desistiu e desocupou o imóvel. Agora, o advogado do locador entrou com uma ação indenizatória contra mim, cobrando aluguéis atrazados, multa e etc. Peço ajuda a vocês para saber se o distrato em meu poder tem força de lei e se a ação é legal? Muito obrigado.

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    Vania G Segunda, 05 de abril de 2010, 18h30min

    Sou proprietaria de uma loja num Shopping, o contrato foi feito em no ano de 1995 por cinco anos e consequentemente vem sendo renovado. No ano passado o inquilino ficou oito meses sem pagar onde fui procurar a justiça para receber os atrasados. No dia 30 de novembro de 2010 vence o contrato de aluguel e como eu estou desempregada gostaria de utilizar a loja para uso proprio e não renovar mais o contrato. Peço ajuda a voces pois gostaria de saber como devo proceder , ressalto ainda que esse inquilino não é uma pessoa de fácil acesso. Durante esses anos ele modificou várias vezes o contrato tirando o seu nome e nome do sócio e passsando para o nome da mãe e da mulher. Muito Obrigado

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    mita Quarta, 02 de junho de 2010, 18h54min

    Estou saindo do meu imóvel faltando 3 meses para acabar o contrato de 30 meses, preciso saber se saindo quitando o aluguel, as contas e a multa, se tenho direito ao restante do meu depósito que é no total de R$ 1350,00 (3meses). Preciso de ajuda para quando for conversar com o advogado que administra o imóvel, eu ter ciência do que estou falando. Meu aluguel é de R$ 450,00.

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    Valeria carvalho Sábado, 24 de julho de 2010, 8h33min

    Bom dia, estou com um colega que esta separado de fato de sua ex esposa há cerca de 1 ano, e desde então ele não reside no imovel locado. Portanto gostria q me enviassem um modelo de NOTIFICAÇÂO para comunicar ao locador da sub-rogação, pois não tenho como manter mais o aluguel onde minha ex esposa reside e ainda o meu. E ainda um modelo para comunicar ao meu fiador da sub-rogação.
    Obrigada
    Atenciosamente Valéria

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    Márcio Paulus Segunda, 23 de agosto de 2010, 16h47min

    Boa tarde, necessito de uma ajuda na seguinte situação.

    Aluguei um apartamento a questão de 3 meses e fiz depósito caução de 3 meses, contrato celebrado com Imobiliária. Acontece que a mais de um mês o apartamento apresenta vários problemas com relação a vazão de agua, seja na pia da cozinha ou no box.
    De imediato informei a locadora e esta desde então nao resolve o problema, programando e reprogramando a visita de um "profissional" para avaliação, por que segundo a imobiliaria o apartamento fora todo reformado antes de minha entrada.
    Já liguei dezenas de vezes, mandei dezenas de e-mail e não sou atendido.
    Entendo que estou sendo prejudicado, pois trago meus pagamentos pontuais e não posso fazer uso para um simples banho, pois está todo alagado, com mau cheiro, não podendo eu igualmente fazer uso da pia, para lavar louça simplismente.
    Não sei o que fazer? Cheguei a pensar em procurar outro apartamento, mas não queria perder os R$ 1800,00 que paguei de seguro fiança.
    Pensei também em procurar ajuda no Procon, ou fazer o conserto e informar o proprietário, mas esse não aceitou. Sinceramente não sei a quem pedir ajuda.
    Fico somente com as promessas da imobiliaria do envio de alguem para "ver " o problema.
    preciso de ajuda!
    obrigado.

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