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    Thúlio Segunda, 15 de novembro de 2010, 19h25min

    A aposentadoria por invalidez ocorre quando existe incapacidade TOTAL para exercicio de QUALQUER função.
    Não tem como se dizer sim ou não, pois é um estudo de caso concreto, depende da situação da pessoa.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 15 de novembro de 2010, 20h00min

    O Código do século passado se referia expressamente à incapacidade dos surdos-mudos que não pudessem exprimir sua vontade. No atual estatuto, pessoas nessa situação se incluem entre aquelas que, por enfermidade ou doença mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática do ato. Se esses sujeitos puderem exprimir sua vontade, ainda que na linguagem que lhes é própria, adquirida por meio de educação adequada, serão capazes. Ficam restritos em sua atuação, no entanto, aos atos em que a audição e a fala oral não sejam necessárias. Não podem, por exemplo, servir de testemunhas em testamento, porque estas devem ouvir as disposições testamentárias.

    A colocação dos surdos-mudos como absolutamente incapazes sofria acerbas críticas, principalmente porque o art. 451 do antigo diploma dispunha que o juiz, ao pronunciar a interdição do surdo-mudo, assinalaria os limites de sua incapacidade, ao estabelecer os limites da curatela. Desse modo, a lei já entendia que o surdo-mudo poderia gozar de capacidade limitada, comportando, portanto, essa incapacidade, uma graduação, ensejando que o sujeito fosse considerado relativamente incapaz. Desse modo, caberá ao juiz, no caso concreto, com auxílio da prova técnica, definir o grau de incapacidade do surdo-mudo, como em qualquer outro caso de redução da capacidade mental.

    Nossa lei civil atual, assim como o diploma antigo, não colocaram o deficiente visual como incapaz. Essa deficiência, como vimos, por si só, não o torna incapaz, ficando porém restrito para a prática de determinados atos.

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    A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu provimento unânime à Apelação Cível (AC 334800-CE), impetrada pelo surdo-mudo Francisco Alves do Nascimento, que requeria o reconhecimento do benefício de amparo social a ser concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Com a decisão dos desembargadores, o portador de deficiência, residente em Vila Nova, no município de Marco (CE), irá receber um salário mínimo por mês desde que deu entrada na ação, em 1995, acrescido de juros de mora e correção monetária.

    A Segunda Turma, integrada pelos desembargadores federais Napoleão Nunes Maia (presidente), Petrucio Ferreira e Carlos Rebêlo, fazendo uma interpretação mais humanitária da lei segundo as diretrizes constitucionais vigentes, entendeu que, mesmo sendo os surdos-mudos capazes de realizar atividades compatíveis com sua deficiência, o apelante tem direito ao benefício pleiteado. Além de sua inegável deficiência, os magistrados julgam pedidos dessa natureza considerando o contexto social em que vive o excluído, assim como o seu grau de instrução, fatores que associados configuram-se como obstáculo à obtenção de um emprego digno.

    Haroudo Xavier

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 15 de novembro de 2010, 20h06min



    * Acórdão nº 70015239171 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 29 de Junho de 2006

    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO. NULIDADE. Nada há nos autos que indique seja o recorrente pessoa incapaz ou que tenha incorrido em vício de consentimento. Pelo contrário, as provas carreadas ao feito demonstram suficientemente que o alimentando gozava de plena capacidade mental quando firmou o acordo. O recorrente é eleitor, exerce atividade profissional como digitador e possuiu carteira de habilitação para dirigir veículo automotor, além de ter concluído o Ensino Médio. Tais circunstâncias impõem concluir que sua condição de surdo-mudo não o incapacita e tampouco lhe diminui o discernimento para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Ademais, o valor acordado foi pago em cheque nominal ao recorrente, o qual foi por ele descontado. Nesse contexto, o arrependimento p...
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    * Acórdão nº 70026051748 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Segunda Câmara Cível, 30 de Outubro de 2008

    EMBARGOS. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. NULIDADE. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. INTERRUPÇÃO. INÉRCIA. AUSÊNCIA. 1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da data da sua constituição definitiva. 2. Ajuizada a ação de execução fiscal antes de decorrido o qüinqüênio a contar da constituição definitiva do crédito tributário, a prescrição exige inércia do credor na impulsão dos atos processuais, sendo insuficiente o mero transcurso do prazo. Precedentes do STJ. Não decorrendo a demora na citação do devedor de inércia imputável ao credor, não é de ser proclamada a prescrição, nos termos da Súmula 106 do STJ. Recurso provido em parte. Voto vencido em parte. (Apelação Cível Nº 70026051748, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Rel...

    ...cial de Justiça certificou que "o surdo-mudo Pedro Gilberto de M. Bernardino não entendeu o co...rimento do artigo 218 do Código de Processo Civil, não decorreu o prazo prescricional. A um, porque...ade do referido laudo por não aferir a capacidade do Apelado em receber a citação (fl. 113 dos aut...
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    * O depoimento pessoal e o processo do trabalho

    1. Depoimento pessoal e interrogatório -2. Da confissão -3. Procedimentos do depoimento pessoal -4. Perguntas indeferidas -5. Depoimento de menores de 18 anos

    ...estado do processo. O Código de Processo Civil (CPC) contempla duas modalidades de depoimento pes...do não estiver assistido por advogado (capacidade postulatória dada às partes no processo trabalhi...t, CLT), o que também é aplicável ao surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever (art. 819, § ...

    * Revista Bonijuris
    * Núm. 550, Setembro 2009

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    * Acórdão nº 70026255224 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 18 de Fevereiro de 2009

    APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. SURDA-MUDA. INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE DO MP EM AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO. EXTINÇÃO DO FEITO. CURATELA PROVISÓRIA REVOGADA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL. Pedido de interdição de surda-muda, que desconhece a linguagem dos sinais, somente se comunicando com familiares. Exame pericial postulado na inicial, mas não realizado. Sentença extintiva do processo por decisão de improcedência do pedido. Necessidade de perícia para aferir-se, cientificamente, a atribuída incapacidade. Prova que se impõe realizar. DERAM PROVIMENTO Á APELAÇÃO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA. (Apelação Cível Nº 70026255224, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz...

    ...ento de que evidenciada em audiência a capacidade da interditanda. Sobreveio sentença às fls. 26/2...
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    * Acórdão nº 70014827083 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Criminal, 29 de Junho de 2006

    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS (FATOS 01, 06 E 07: ART. 155, § 4º, INC. I, DO C.P.B.), FURTOS PRIVILEGIADOS (FATOS 02 E 03: ART. 155, § 2º, DO C.P.B.), FURTO SIMPLES (FATO 04: ART. 155, 'CAPUT', DO C.P.B.) E FURTO QUALIFICADO TENTADO (FATO 05: ART. 155, § 4º, INC. II, C/C O ART. 14, INC. II, AMBOS DO C.P.B.). 1. Materialidade e autoria de todos os fatos denunciados comprovadas no caderno processual, mediante a confissão do réu, roborada no restante da prova judicializada. 2. Fatos 01, 06 e 07 desclassificados para os lindes do art. 155, 'caput', do C.P.B. Demais condenações mantidas. 3. Redução da pena privativa de liberdade. Revaloração das operadoras judiciais do art. 59, 'caput', do C.P.B., âmbito em que os processos em andamento não podem ser valorados negativamente na oper...

    ... residência da vítima Avelino (que é surdo-mudo), quando percebeu que ela dirigiu-se ao banheiro, ...iscalização direta da defesa - em policial civil, diretamente vinculado e subordinado ao presidente...comprometida, por impossível avaliar a capacidade técnica e a idoneidade dos experts, a confiabilid...
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    * Decisão Monocrática nº 70024967002 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 07 de Julho de 2008

    APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. Não demonstrados os requisitos autorizadores do redimensionamento da pensão alimentícia ¿ no caso, inviabilidade das possibilidades do alimentante ¿, mantém-se os alimentos fixados na sentença ao apelado que não pode prescindir do auxílio paterno. Aplicação da Conclusão nº 37 do CETJRS. Precedentes. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70024967002, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 07/07/2008)

    ...ões recursais, o apelante sustenta ser surdo-mudo, acrescentando que a genitora do apelado, mesmo se...1.699 do Código Civil, a redução de pensão alimentícia exige prova r..., cabe a ele comprovar cabalmente a sua capacidade econômica. Recurso desprovido." (Agravo de I...
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    * Acórdão nº 2001.38.00.037557-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 14 de Maio de 2007

    PREVIDENCIÁRIO. AMPARO ASSISTENCIAL. LEI 8.742/93. ARTIGOS 1º E 6º DO DECRETO 1.744/95. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA: TERMO AD QUEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO ACOLHIDA. 1. Tratando-se de ação em que se pleiteia a concessão do benefício de amparo assistencial devido pelo INSS (art. 203, V, da CR/88, regulamentado pela Lei 8.742/93), é de se reconhecer a ilegitimidade passiva da União, com sua exclusão da lide. Preliminar acolhida. 2. "O benefício da prestação continuada previsto no art. 20 da Lei n. 8.742/93, é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, com setenta anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la...

    ...07/09); 2) documento de qualificação civil de seu genitor (CI), Sr. Osmano Pereira Neves (fl....que as provas demonstram que o autor é surdo-mudo, e não é capaz de se comunicar, de modo que não...� portador de doença limitativa de sua capacidade de se comunicar, o que impossibilitará sua inser�...
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    * Acórdão nº 2001.38.00.037557-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 14 de Maio de 2007

    PREVIDENCIÁRIO. AMPARO ASSISTENCIAL. LEI 8.742/93. ARTIGOS 1º E 6º DO DECRETO 1.744/95. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA: TERMO AD QUEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO ACOLHIDA. 1. Tratando-se de ação em que se pleiteia a concessão do benefício de amparo assistencial devido pelo INSS (art. 203, V, da CR/88, regulamentado pela Lei 8.742/93), é de se reconhecer a ilegitimidade passiva da União, com sua exclusão da lide. Preliminar acolhida. 2. "O benefício da prestação continuada previsto no art. 20 da Lei n. 8.742/93, é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, com setenta anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la...

    ...07/09); 2) documento de qualificação civil de seu genitor (CI), Sr. Osmano Pereira Neves (fl....que as provas demonstram que o autor é surdo-mudo, e não é capaz de se comunicar, de modo que não...� portador de doença limitativa de sua capacidade de se comunicar, o que impossibilitará sua inser�...
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    * Acórdão nº 1.0027.98.009538-7/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 11 de Outubro de 2005

    . V.V.P.

    ...os surdos-mudos, reconhecida pela antiga Lei Civil, não afasta a imputabilidade na área criminal, q...de prosseguir no seu intento e, como é surdo-mudo, tem desenvolvimento mental incompleto (art. 26 do... e retirou qualquer alusão à falta de capacidade dos portadores dessa deficiência, sobretudo quand...
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    * Acórdãos do Colégio Recursal nº 990081811294 de 9ª Câmara de Direito Criminal, 02 de Julho de 2009

    ...a testemunha Willian Ricardo Néri, policial civil que tomou parte na prisão do apelante, disse que ...rfeições físicas (cego, surdo, mudo, surdo-mudo, paralítico), as doenças mentais ou corporais, o...ma liberdade, que sustenta e vivifica a capacidade de testemunhar, encontra o seu fundamento na exig�...


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    Ilton Barreto da Motta Segunda, 15 de novembro de 2010, 20h16min

    Tem sim, basta preencher os requisitos.

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