sou ex policial e respondi um conselho disciplina no ano passado e fui absolvido nem se quer me pediram punição, mas o conselho pediu punição a dois policiais que me acusaram. no tjm o processo foi arquivado e nem denunciado eu fui, ainda sim fui expulso da pm de sp. o cel disse somente que a acusação tinha fundamento, mas não falou sobre todo o processo legal que passei e sobre a minha absolvição por 3 a 0. isso pode?

Respostas

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    PAULO II Quarta, 19 de março de 2014, 17h28min

    Obrigado pelos esclarecimentos, ...ISS, e para complementar a bela explicação, então, ajuizar na justiça comum o que ???
    abraços

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    ...ISS.. Sexta, 21 de março de 2014, 8h12min

    ai vai depender se o advogado verificar que houve um cerceamento de defesa, que o processo não seguiu o contraditório, ou mesmo que a falta disciplinar jé estivesse prescrita, o resto juris sperniandi

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