IPTU - IMÓVEL ARREMATADO EM ASTA PÚBLICA
Caros companheiros,
Tenho uma dúvida e gostaria de compartilhá-la para melhor esclarecer.
Um imóvel arrematado em leilão judicial, mas que tinha dívida de IPTU anteriores, essa dívida poderá ser cobrada do arrematante, notadamente em se observando a regra do art. 130, § único do CTN? Acaso esse tema é pacífico na jurisprudência e na doutrina?
Caso a Fazenda Municipal mantenha o propósito de cobrar a dívida do atual proprietário do imóvel (arrematante), qual o meio de defesa disponível no caso de execução fiscal ?
Além disso, qual medida judicial poderá ser utilizada para fazer com que o Município retire do cadastro da prefeitura o débito lançado e que ainda não foi remetido para a dívida ativa?
grato.