Pessoal, bom dia!

Trabalho numa empresa que paga 40% do meu salário por fora a 3 anos. Nesse período, a empresa sempre respeitou meus direitos que incidem no salário, como 13º salário, férias, 1/3 sob férias, etc. considerando-os também no valor pago por fora, uma vez que este é uma parte do salário no qual a empresa optou pagá-lo por fora afim de evitar despesas com impostos. O problema é que nas últimas semanas, a empresa tem agido de má fé e tem cortado o valor pago por fora de alguns funcionários sem dar qualquer satisfação. Sabendo disso, fui pedir ao RH que pusesse todo meu salário na carteira e encerrasse o “Por Fora”, mas a reposta que tive do RH é de quem não aceitasse o PF seria demitido e no acerto só seriam incididos os direitos no valor disposto na carteiro, uma vez que o funcionário não tem como provar que recebe uma boa parte do salário por fora. Perante esta situação, o que posso fazer para ter meus direitos preservados??

Abraço a todos!

Respostas

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    Everson Carlos do Couto Sexta, 10 de dezembro de 2010, 17h33min

    Vc deve constiuir um advogado e entrar com ação trabahista, lembrado como vc disse, vc não tem provas suficientes , a não ser se vc tiver testemunhas que trabalham com vc, que podem ser ouvidas em audiência.Levante o máximo de provas possíveis. Espero ter ajudado!

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    M

    Marisa Sexta, 10 de dezembro de 2010, 18h12min

    Oi Daniel

    Você pode entrar com uma ação trabalhista, mas como muito provavelmente você não informou esse "por fora" ao imposto de renda é quase certo que o juiz notifique a receita federal. E daí você terá uma boa encrenca nas mãos. Melhor avaliar bem a situação.

    Abraços

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    E

    Eng. Danilo Segunda, 13 de dezembro de 2010, 8h23min

    Bom dia a todos!

    Realmente não declarei essa parte do meu salário "por fora" por orientação da própria empresa, que também teria problemas. Além do que, a empresa é assessorrada por um advogado "porta de cadeia" que esta sempre planejando uma maneira de boicotar os direitos dos funcionários.
    Más, não é de meu interesse sair da empresa em função desta situação, uma vez que já trabalho nela ha 6 anos, mas preciso me previnir quanto a um possível corte neste "PF",que é parte de meu salário, ou o não cumprimento do pagamento de todos os direitos nele incidido numa possível recisão
    Portanto, gostaria de uma orientação de como devo proceder para levantar provas suficientes para de que recebo este valor por fora, no caso de precisar provar um dia.
    Devo declarar este valor no imposto de renda?

    Agradeço a todos pela ajuda!

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    Beth Almeida Segunda, 13 de dezembro de 2010, 10h31min

    Você disse que o PF incidiu sobre 13º, férias, 1/3 sobre férias e como é praxe da empresa emitir recibo de férias, 13º etc. então você tem como provar esse valor recebido extra carteira. Também se o pagamento for feito através de cheque, depósito bancário, transferência entre c/c você já tem as provas de que necessita.

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    Everson Carlos do Couto Segunda, 13 de dezembro de 2010, 10h40min

    Como disse nossa colega acima, vc tem provas suficientes, também como ja tinha te previnido, vc pode usar testemunhas que trabalham com vc ,que estão na mesma sintuação na empresa, elas podem ser ouvidas na audiência.

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    Alexandre Neves Lopes Quarta, 24 de julho de 2013, 14h24min

    Olá Caros colegas. Sou novo por aqui, e me encontro praticamente na mesma situação do solicitante da questão, com algumas diferenças. Sou regulador de sinistros, trabalho viajando realizando vistorias, empregado em uma empresa reguladora de sinistros, que por sua vez, presta este serviços às Cia´s seguradoras. Em decorrência da exposição ao trabalho, que me exige longos períodos sentado viajando em um veículo pouco adequado a função (fiat Uno Mille básico fornecido pela empresa), desenvolvi um Cisto Pilonidal Sacral. http://pt.wikipedia.org/wiki/Cisto_pilonidal . Tal problema me levou a sofrer uma cirurgia de remoção desse cisto, e o período mínimo inicial de recuperação será de 30 dias, cabendo a empresa a carência de 15 dias sobre tal período. Sabendo disso, procurei a empresa para saber se eu deveria solicitar o auxílio doença ou se eu poderia ignorá-lo visto que, ao fato de eu estar sofrendo estes problemas em virtude do trabalho e por sempre estar a inteira disposição da empresa mesmo em tarefas além da minha alçada, a empresa relevaria tal situação, e pagaria o salário natural. Para a minha surpresa, a empresa se manifestou negativa este apelo, e me orientou a procurar o auxílio doença que me renderá apenas parte do salário registrado em carteira, que é menos da metade do que eu realmente recebo, pois recebo o tal "por fora" não declarado. Sendo assim, estou acamado, minha situação financeira, mesmo antes deste fato é de falência financeira, pois meu salário (mesmo com o por fora) não cobre minhas despesas (sem regalias). A empresa não se mostra sensível a essa situação, e desconsidera minhas necessidades humanas.

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    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 25 de julho de 2013, 0h10min

    Alexandre, quando vc aceitou o emprego levou junto a prática fraudulenta de engolir parte de sua remuneração. Infelizmente vc já sabia que ficaria descoberto caso alguma coisa acontecesse, pois oficialmente vc só recebia aquilo e ponto.

    Vc pode, tendo provas ou forte indicio,processar a empresa exigindo que integralize as verba a sua remuneração. Serão recolhidos os meses de INSS, e serão descontados o IRRF que vc tenha deixado de declarar ao FISCO.

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