Minha cliente vendeu um carro há 9 anos e o comprador não efetuou a transferência para o nome dele. Este comprador já faleceu e não tinha família. O carro já está nas mãos do sexto ou sétimo proprietário e ainda está no nome da minha cliente, inclusive com IPVA e multa pendentes. Como este último comprador mora em outro estado, enviamos uma notificação aconselhando-o a resolver amigavelmente a situação, mas ele não se manifestou. Como devemos proceder, já que o primeiro comprador (para quem foi feita a tradição) já faleceu? Obrigada.

Respostas

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    B

    Bruno Mansur/ BELO HORIZONTE Terça, 11 de janeiro de 2011, 9h52min

    Nossa, esperar 9 anos pra resolver isso, ai complica né? Tenta, junto ao DENTRAN, lançar impedimento sobre o veiculo.

    Pode-se tambem, entrar com uma ação declaratoria de venda, demonstrando que o veiculo foi vendido e que eventual divida sobre o veiculo nao é de responsabilidade de sua cliente.

    O que tem que ser feito, é demonstrar que o carro nao é dela, que houve a tradição. Assim, o estado não podera cobra-la.

    Mas volto a dizer, advogado nao faz milagres. Esperar 9 anos pra resolver isso, é tempo demais.

    Boa sorte colega.

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    R

    Raphael - advogado Brasília/DF Terça, 11 de janeiro de 2011, 10h16min

    Concordo com o colega, 9 anos é muita coisa. O Código de Trânsito oferta o prazo de trinta dias para comunicação de venda, ou seja, envio ao órgão de trânsito da cópia autenticada do DUT assinado e reconhecido firma em nome do comprador. Assim, qualquer infração, cobrança, etc será automaticamente feita em nome do comprador. Por outro lado o mesmo código oferece prazo de também trinta dias para o comprador transferir o veículo. Inclusive acima disso, há uma multa a pagar pela não transferência do veículo dentro de trinta dias após reconhecido em cartório o DUT. A jurisprudência do STJ diz sobre o assunto que há responsabilidade solidária - entre comprador e vendedor - caso não seja realizada a transferência do veículo ou a sua comunicação. Inclusive esse fato de responsabilização solidária consta da lei (Código de Trânsito). Mas o próprio STJ diz também que, ainda que a comunicação ou transferência não tenha sido realizada, e caso haja meio idôneo de comprovação de tradição do bem - veículo -, não é justo o vendedor ser chamado a arcar com as responsabilidades. Dessa maneira, e levando o seu caso em consideração, eu tentaria protocoloar um documento junto ao DETRAN, comunicando a venda e anexando a documentação necessária. Caso seja apenas prova testemunhal, é interessante levar a(s) testemunha(s) ao cartório e lavrar uma escritura contendo o depoimento - terá o valor de um depoimento, ou seja, prova idônea - para juntar o citado documento à petição protocolada junto ao DETRAN. Certamente o DETRAN irá indeferir ou não aceitar, porém você poderá manejar uma ação judicial em cima do processo administrativo, até mesmo um mandado de segurança que é mais rápido, em desfavor do órgão de trânsito e dos órgãos fazendários - em virtude das cobranças de tributos inerentes ao citado veículo. Saudações.

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    LCCMADVOGADO Terça, 11 de janeiro de 2011, 10h33min

    Nove anos é muito tempo, mas isso ocorre todos os dias e já tive muitas oportunidades de conversar com pessoas nesta situação e até com mais tempo.Me ocorre agora um caso real de um cidadão que teve dectado um veículo em seu nome vendido em 1970 e que lhe impediu um financiamento estudantil para o filho(a).É preciso pelo menos comunicar ao DETRAN.A responsabilidade solidária também é possivel.

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