Gostaria de saber qual a Ação pertinente no caso em tela.

Foi realizado uma venda e compra de um imóvel em 1985 e não foitransferido o imóvel até a presente data, na ocasião foi feito um contrato entre as partes (tipo de gaveta)e,não foi registrado em cartório de títulos e documentos.

Ocorre que as partes vendedoras não conseguimos localizar, como devo proceder juridicamente?

Qual a Ação pertinente neste caso?

Respostas

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    A

    Ana Maria_1 Terça, 17 de março de 2009, 12h53min

    boa tarde,

    Gostaria de saber se um locatário que comprou o imóvel locado, pagando 50% dele e deixando os outros 50% para a escritura deverá pagar o aluguel até a data da escritura ou ele poderá já parar de pagar o aluguel.

    Obrigada

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    R

    Rosana_1 Sexta, 20 de março de 2009, 16h32min

    Estou vendendo uma casa e gostaria de saber quem paga os custos do contrato de compra e venda do imovél...
    è o comprador ou ambas as partes?

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    O

    olympio ribeiro Domingo, 22 de março de 2009, 14h12min

    Estou adquirindo um apartamento, mas o comprador quer que eu faça o pagto integral apenas com o contrato de compra e venda. O referido imóvel foi comprado diretamente da construtora e não foi feita, ainda, a escritura. Tirei a matrícula e o apto consta em nome da construtora. Fui a construtora e consta como adquirente do imóvel a pessoa que quer me vender. Gostaria de saber se posso efetuar o pagto integral apenas com o contrato particular de compra e venda ou se é preciso outro documento, já que o vendedor só quer que a construtora faça a cessão de direitos, após o pagto total do imóvel na compra e venda. Obrigado.

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    Maria Felix Segunda, 23 de março de 2009, 19h59min

    Estava procurando algo sobre isso na Internet e encontrei. Gostaria que
    me ajudassem. Vou comprar um lote financiado e assumir as parcelas só que não tenho como transferir agora por falta de R$. Quero saber se um contrato registrado em cartório tem validade até u fazer atransferencia. Assim dei uma entrada e vou assumir os restantes das prestações pelo vendedor feito junto com a financeira... e o vendedor disse que deixaria no nome dele até eu transferir....
    Isso é válido? Se alguém puder me responder eo que tenho que colocar neste contrato.

    Obrigada

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    C

    Clovis_1 Quarta, 25 de março de 2009, 0h09min

    Pessoal sou estudante de direito, me deparei com uma situação particular, meu pai comprou um apartamento, pagou pelo que estava estipulado no contrato de compra e venda, metragem e tudo. Só que com um tempo depois, descobrimos q metade dos apartamentos do condominio tinha um vão dentro da parede , cujo esse vão é objeto de doaçao da construtora por se tratar de um espaço onde passavam as máquinas enquanto o prédio estava em construção.
    No caso, todos esses apartamentos que possuiam esse espaço, os donos o utilizaram, aumentando assim a area dos seus apartamentos, porém, descobrimos tb que o nosso querido vizinho antes de comprarmos nosso apto comprou a parte que era reservada para nós, ou seja , so o meu apto ficou sem o beneficio.
    Se formos analisar, por se tratar de uma doaçao da construtora, gostaria de saber se existe um amparo legal ou uma lacuna para que eu possa conseguir esse espaço de volta.

    Desde ja agradeço a atenção, a ajuda será de grande importancia

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    K

    Karina_1 Domingo, 29 de março de 2009, 0h17min

    Boa noite,

    Gostaria muito do auxilio de voces.

    No ano passado comprei um apartamento que só seria entregue pela construtora em 2011. Fiz o pagamento da entrada e seis meses depois começaria a pagar as prestaçoes. Sendo que sai do emprego e nao pude pagar.

    Tentei negociar para recuperar o dinheiro da entrada mais minhas tentativas foram em vao, pois a construtora se negou a negociar. Minha pergunta como devo proceder? Procon resolveria ou precisa de um advogado? Tem 8meses que isso ocorreu, tem algum prazo para eu ir atras? Sei dos meus direitos para recuperar parte da entrada e sei tambem dos custos administrativos que a empresa tem. Preciso saber como proceder imediatamente.

    Obrigada

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    C

    Celia Segunda, 30 de março de 2009, 10h38min

    Olá... tenho uma dúvida. Vivo sob o regime de união estável a mais de 10 anos. Junto com meu companheiro compramos um terreno que foi colocado no nome de minha enteada devido restrições em nossos nomes. Há algum tempo fizemos um contrato particular de compra e venda, onde foi citada a compra mais a responsabilidade pelo restante das parcelas. Foi reconhecido firma das assinaturas do vendedor, do meu companheiro como comprador e de uma testemunha. Pergunto: legalmente, estarei eu amparada por tal documento?

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    J

    Janaina_1 Domingo, 26 de abril de 2009, 16h26min

    Boa tarde ,

    Há 4 anos comprei uma casa , somente com registro de compra e venda ,á assinatura dos vendedores foram registradas no cartorio .Porem o papel não .
    Hoje o vendedor e falecido e sua ex mulher não se dá bem com a familia . como faço para registrar esta casa pois quero vende-la ???

    Obrigada,

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    A

    AWFC Domingo, 26 de abril de 2009, 22h42min

    minha avo deixou uma prorpiedade para seus 3 filhos (minha mae, minha tia e meu tio.) não foi feito inventário. minha mae faleceu e meu tio vendeu-me sua parte através de contrato a alguns dias. minha Tia vendeu-me sua parte também. gostaria de saber se pode haver algum problema em meu tio continuar morando na casa por alguns meses, ja que a mesma precisa de reformas e não tenho o dinheiro agora para reformar... o que pode acontecer se houver má fé por parte de meu tio e eu deixar ele ficar lá mais um pouco, conforme me pediu...

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    C

    Cesar Maia Segunda, 27 de abril de 2009, 14h06min

    Se alguem puder me auxiliar....

    Cliente comprou apartamento e vaga de garagem não cabe um carro, contrtutora não quer dar solução.

    Qual ação ? Peço tutela antecipada para suspender os pagtos, pois ja começaram a cobrar condominio e não foi entregue a obra.

    Grato, César

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    P

    Patrícia Maria Domingo, 03 de maio de 2009, 0h43min

    Boa noite, Estou adquirindo um imóvel. A vendedora me apresentou um contrato particular de promessa de compra e venda, firmado com a dona do imóvel, segundo o qual consta que ainda falta uma promissória a ser paga com vencimento para maio de 2009. Consta em uma das cláusulas que após o resgate dessa promissória a dona do imóvel, compromete-se a assinar uma procuração em cartório para que a pessoa que está me vendendo o imóvel possa obter a escritura. A pessoa que está vendendo para mim, me disse que na data do vencimento dessa Promissória a dona do imóvel que vendeu para ela irá fazer uma procuração em meu nome ao invés do nome dela, para que eu possa providenciar a escritura. Por que a necessidade dessa procuração? se após a quitação do imovel a escritura não teria que ser passada no mome dela? E a mesma já não teria direito ao imóvel?Eu poderia adquirir o imóvel apenas com a apresentação desse contrato particular de promessa de compra e venda? Será que o imóvel não tem escritura? O contrato foi registrado no cartório de notas. Oriente-me como devo proceder. Obrigada. Abraços.

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    A

    Aline_1 Segunda, 11 de maio de 2009, 19h13min

    Uma escritura particular de compra e venda de um imóvel ( único) , serve como forma de demonstrar a partilha de ex-casal para um futuro novo casamento??
    Detalhe: na certidão de casamento averbando o divórcio ainda constava que o único imóvel do ex-casal estava em condomínio.

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    A

    andreia_1 Quinta, 14 de maio de 2009, 0h58min

    Boa noite, o minha dúvida é o seguinte, comprei um imovel sob contrato de gaveta, o valor do imovel foi de 70.000,00, dando uma entrada de 12.000,00, e parcelado 58.000,00 em 40 parcelas sendo reajustada pelo IGMP, paguei todas as parcelas, porém nem todas eu consegui pagar na data de vencimento, pois quando ocorria atraso no meu salário eu pagava de acordo com a data que eu recebia. Depois de ter quitado todas as parcela, o vendedor está entrando com uma execução de contrato para receber as multas por atraso. Quais providência eu devo tomar.
    Desde já agradeço pela atenção, fico aguardando uma resposta.

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    barbara g. Sexta, 15 de maio de 2009, 20h51min

    Boa tarde,
    será que alguém poderia me ajudar com uma dúvida??!!
    Um comprador adquiriu um imóvel, através de contrato particular de compra e venda com obrigações e alienação fiduciária, porém o vendedor alienou o bem com vícios, ou seja, o proprietário informa que o imóvel por diversas vezes passou por reformas em menos de 3 anos da compra.
    Como devo proceder, sendo que o imóvel esta alienado? Qual ação devo ingressar?
    Desde já, agradeço a atenção!

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    T

    teixeira_1 Sábado, 16 de maio de 2009, 15h34min

    Primeiramente você tem que fazer uma contrato de promessa de compra e venda irretratavel irrevogável, fazendo constar o imovel que esta comprando, a forma de pagamento, e dizer ao final que com a quitaçao o vendedor transmitira a escritura, mas vale lembrar que antes e bom ver a situaçao do imóvel, pois em muitos casos após a quitação do imovel pelo comprador ele não consegue que seja transferido a propriedade pois no nome do vendedor encontra-se ações cíveis ou até mesmo uma penhora na certidão de ônus do imóvel, portanto você deve se precaver nesse sentido de saber qual a situação do imóvel antes de efetuar o contrato e saber se não corre na justiça ações contra os vendedores.

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    francisco silva_1 Sábado, 16 de maio de 2009, 21h17min

    Boa noite,

    Adquiri recentemente um apartamento, através de financiamento da Prefeitura do RJ. sendo o mesmo hipotecado. assinei a escritura em cartório na presença dos vendedores e do escrevente. A transação foi intermediada por uma administradora de imóveis. sendo que após todo trâmite de verificação de documentação por parte da financiadora, prefeitura, houve uma exigência. segundo a ilustríssima dra. advogada representante do ofício de registro de imóveis, é necessário a certidão de divórcio averbada da vendedora. para efeito de registro de ímoveises. a vendedora alega morar em outra cidade e não ser possível emitir a certidão averbada pois teria que se deslocar para outra cidade. além da mesma ser separada e não divorciada, a própria me enviou o RGI, constanto a partilha de bens , sendo que o apartamento citado , foi doado para ela e para o seu filho , ambos vendedores. Peço sua valiosa orientação. o que devo fazer nesse momento para enfim registrar o imóvel , posso apresentar o RGI , com a anotação da partilha da vendedora, será necessaria a averbação de divórcio, se os vendedores não providenciarem a documentação qual medida devo tomar , cabe ação contra a administradora que mediou a transação ou devo , tomar providências em relação ao cartório que não confiriu a documentação antes da assinatura da escritura. obrigado por tudo

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    Léa Meneses Domingo, 17 de maio de 2009, 0h59min

    Boa noite. por favor estou com uma duvida sobre compra de imovel e gostaria que me auxiliassem na resposta: Estou comprando um apto atraves de financiamento da CEF. No contrato particular de promessa de compra e venda(assinado e reconhecido firma), a vendedora compromete-se no ato da assinatura do contrato na CEF, conceder todo o dominio, direitos, ação e posse que detenha sobre o imovel para que dele (eu) possa usar e gozar livremente, desfrutar como meu que fica sendo, a partir da data da assinatura do contrato. Pelo o que soube nesta semana ela ainda está morando no imovel(fiz td atraves de uma imobiliaria). Posso exigir a entrega das chaves no ato da assinatura do contrato ou mesmo c esta clausula da promessa de compra e venda, a vendedora ainda tem um prazo p a entrega das chaves? e se tem este prazo, em qual lei ou artigo do C.C.esta especificado? Sabemos que ela so receberá o pagto da cef apos o registro no cartorio, o q demora uns trinta dias(dei de sinal apenas quinhentos reais e o restante ela receberá pelo banco). Ou ela só entregaria-me as chaves após o registro e a liberação do seu pagamento pela CEF? Por favor, vou assinar o contrato dia 21.05 e gostaria de uma resposta o mais breve possível. Grata.Léa.

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    Cristiane Ribeiro Quarta, 20 de maio de 2009, 17h07min

    oi gostaria de uma informação a respeito de um contrato e compra e venda de um imovel parcelado, eu compradora quero resindir o contrato dei 3 mil de entrada e 3 parcelas de 400 reais, no contrato diz que eu perderia 30% no valor do sinal, mas os vendedores diz que eu não tenho direito de receber as parcelas que paguei eu quero saber quais os meu direitos pos esta registrado em cartorio. por favor me ajundem a tirar essa duvida obrigada

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    Guilherme_1 Segunda, 25 de maio de 2009, 19h54min

    Uma pessoa, antes de falecer, vendeu um terreno a um dos seus sete filhos, com anuencia do demais e do seu conjuge, conforme determina a lei. Este mesmo terreno foi, mais tarde, recomprado pelo próprio pai que veio a falecer sem que tenha sido feito o registro da escritura. Foi realizado e finalizado o inventário sem tal imóvel. Hoje o conjuge do herdeiro, em processo de separação, está, com evidente má-fé, reinvindicando parte do terreno. O que se pode fazer neste caso?

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    Carlos monteiro_1 Sexta, 29 de maio de 2009, 16h11min

    Olá. Sou Carlos que no mês passado tirei um dúvida com vcs.

    Que foi a seguinte: Minha irmã vive com um homem a 4 anos do qual os dois tem uma filha de 4 anos.O mesmo já foi casado e tem um filho de 9 anos.Há 5 anos minha irmã comprou um terreno no qual antes de terem a filha eles passarm a construir uma casa que ainda não esta terminada. Depois do nascimento de sua filha em(2005)eles foram morar na casa da nossa mãe e depois de 2 anos(2007) mudaram para a casa em construção. O mesmo só ajudou com 20% , valor este que pediu que a minha irmã devolvesse pois o mesmo estava precisando de dinheiro, já que é socio do irmão e a empressa estava no vermelho, minha írmã as poucos foi devolvendo o dinheiro que ele havia colocado na construção da casa, solicitando do mesmo recibos, ele havia deixado bem claro que não tinha condições de ajudar na construção.Ela tem em mãos a escritura do terreno que é no mome dela já que foi a mesma que comprou sozinha,como também o recibo de comprar e venda do priprietário anterior e os recibos das devoluções do dinheiro(detalhe os dois não são casados já que ele é separado judicialmente mas o mesmo ainda não fez o divocio).
    Eu já falei a respeito deste caso, no qual a minha írma estava querendo fazer uma doação do imovel para a sua única filha.Mas agora surgiu uma outra duvida pois a minha irmã não quer que ele saiba que ela vai doar para a filha, só que no cartório da nossa cidade informaram que ele tem que assinar também, e o escrivão deixou uma duvida pois disse a minha irmã, que quando sua filha estivesse maior de idade poderia ser influenciada e requerer na justiça a posse antes do tempo, mesmo sendo uso fruto vitalicio,Ela contou o caso para ele e o mesmo pediu que a mesma procurasse um advogado.A mema procurou uma advogada que pediu que ela fizesse um recibo de comprar e venda para a sua mãe que é viuva, e que a mesma quando fizesse o inventário (pois é viuva há quase dois anos ) a colocasse como hedeira do imovel (casa)já que possue outros imoveis.
    Detalhe: Como a casa não esta terminada (é uma casa de primeiro andar eles moram no terreo e falta terminar mais de 50% do imóvel) a advogada pediu que a mãe da mesma depois que o recibo de comprar e venda estivesse pronto e registrado no cartorio que a mãe da mesma fizesse um contrato de locação de imovel tambem registrado no cartorio no mome de sua filha ,e que a mesma não deixasse o seu companheiro por nenhum hipotesse ajudar mais na construção e que qualquer benfeitoria que a mesma vinhesse fazer que fosse feita com recibos no mome da mãe.
    Gostaria de saber se esta alternativa é segura já que a minha írmã esta com dúvidas na doação ou se existe outra alternativa para este caso.
    Por favor nos responda com urgencia, pois minha mãe e eu e minha írmã estamos querendo ajudar a nossa´írmã .

    Atenciosamente
    Carlos Monteiro

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