Gostaria de saber qual a Ação pertinente no caso em tela.

Foi realizado uma venda e compra de um imóvel em 1985 e não foitransferido o imóvel até a presente data, na ocasião foi feito um contrato entre as partes (tipo de gaveta)e,não foi registrado em cartório de títulos e documentos.

Ocorre que as partes vendedoras não conseguimos localizar, como devo proceder juridicamente?

Qual a Ação pertinente neste caso?

Respostas

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    andrea_1 Sexta, 29 de maio de 2009, 20h23min

    Boa noite, Obrigado pela atençao.
    Comprei um terreno de uma pessoa , que comprou de uma construtora que fez o loteamento na cidade, tenho o termo de tranferencia desta pessoa para mim.. No contrato constam parcelas e valores, que ja nao condizem com o atual, pois houve renegociaçao, pagamos as parcelas , mas infelismente por alguma situaçao deixamos de pagar as ultimas 05 que sao de 287,00 de outubro de 2006 a fevereiro de 2007. Esta semana liguei para a Dona do lote, que tem uma empresa, e ela me falou que eu lhe devia 13.000. Só que no contrato consta multa dew 1% ao mes mas mora, e igpm anual. Nos boletos também, constam juros de 1% ao mes mas multa de 10%. Levei as parcelas numa contadora e ela disse que sairia mais ou menos 2.000. Foi o que negociei com a Dona. Só que ela alega que eu atrasei 03 anos que nao sao na verdade sao 27 meses, e quer me cobrar como se 36 parrcelas estivessem em aberto. Gostaria de uma ajuda pelo amor de Deus. Se devo entrar com uma açao, pq esta dificil negociar, estou sentindo q estou sendo lesada, ou estorquida. Quero quitar, ja sao quase 10 anos que comprei construi uma casa, moro com meus dois filhos menores, tenho medo q ela tome de mim. Ela pode tirar jucicialmente? Pois eu estou querendo negociar, mas acho q esta exorbitante neste valor. Obrigado. Andrea

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    William_1 Quarta, 29 de julho de 2009, 13h48min

    Meus pais firmaram contrato de compra e venda do único imovel da família. Minha mãe se arrependeu e não pretende passar o imóvel. O meu pai quer efetuar a venda. Meu pai tem 76 anos de idade e minha mãe 66 (do lar). No contrato consta cláusula de multa de 10% de danos morais para a parte que desistir mais 6% para a imobiliária o que somaria um valor de R$ 41.600,00. Se desistirem não tem como pagar essa valor absurdo!
    Posso, eu, como filho, impugnar essa venda judicialmente? Como livrá-los dessa multa? O q devo fazer? Qual ação judicial cabível?
    Desde já, muito obrigado.

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    Karliane Quarta, 29 de julho de 2009, 23h03min

    Olá!Comprei uma casa a vista, e vendedor assinou um recibo, e passado o imovel para meu nome. Como é uma casa de conjuto, preciso passar para meu nome. O recibo de venda(normal) basta ou o contrato de compra e venda é preciso?
    aguardo resposta.
    obrigada

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    eduardoadv Quinta, 30 de julho de 2009, 1h45min

    A respost e q vc não deve pagar, deve propor ação de adjudicação compulsoria caso vc tenha pago todo o valor acordado, contra o ex-proprietario,
    Att. Eduardo
    www.eduardocarlos.adv.br
    [email protected]

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    Laécio Morais Domingo, 06 de dezembro de 2009, 12h45min

    Estou comprando uma casa. O vendedor não mora com a sua esposa, ela saiu de casa há mais de 20 anos. Ele nunca separou-se judicialmente desta. Gostaria de saber como comprar está casa, e fazer o registro do imovel em meu nome, se a esposa do vendedor não é encontrada. Obrigado.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 06 de dezembro de 2009, 13h25min

    LAERCIO

    Mesmo não sabendo o endereço da esposa, mas considerando que ela esteja viva, o vendedor dependerá da assinatura dela para realizar a venda. Mesmo se ele ajuizar uma ação de divórcio contra ela, sendo a mesma citada por edital por não ter sido encontrada, no final do processo o juiz decretará o divórcio e partilhará o imóvel em 50% para cada um, ou seja, continuará dependendo da assinatura dela para vender o imóvel comum.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    j.p. Segunda, 07 de dezembro de 2009, 15h33min

    Laercio

    Salvo melhor juízo, deixo bem claro, o vendedor terá que constituir um advogado para solicitar a ausência da esposa e ser nomeado curador do bens, para que possa solicitar um Álvara para a venda do imóvel, só que os 50% dela, deverão ficar depositados em juízo, posteriormente abre-se a sucessão provisória e posteriormente a defintiva, demora um pouco, eu não sei como funciona, se terão que cumprir todos os prazos estabelecidos no Código Civil, já que ela esta desaparecida há 20 anos, você teria que verificar com o advogado com relação aos prazos.

    É meio complicado, vamos ouvir os colegas se há uma solução melhor, mais rápida para o caso.

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    leexpert Sexta, 11 de dezembro de 2009, 9h25min

    Olá a todos.
    Por favor vê se alguém pode tirar a minha dúvida.
    Moro em um lote de 15m x 25m, neste lote moram minha familia e mais duas familias onde compramos do antigo proprietário.
    O antigo proprietário dividiu este lote em 3 partes iguais (5m x 25m) e nos vendeu, ou seja cada um comprou e pagou por 5m x 25m, só que na prefeitura está registrado como se fosse um lote apenas de 15m x 25m tanto é que pagamos um único imposto.
    A minha dúvida é o seguinte, como podemos separar as partes, já que não temos a escritura e sim um contrato de compra e venda (cada um tem um contrato indicando que adquiriu 5m x 25m ) ?
    Outra coisa, observamos que no contrato não faz menção do primeiro proprietário, só faz menção do nome da pessoa que nos vendeu, e sabemos que este lote pertencia a outra pessoa antes de pertencer a pessoa que nos vendeu, e sabemos que a pessoa que nos vendeu não tem a escritura do lote.
    Vasculhado sobre o lote descobrimos que seu primeiro proprietário foi uma imobiliaria que faliu a mais de 20 anos, e seu segundo proprietário faleceu.
    Eu moro neste lote a mais de 7 anos, e as outras familias a 5 anos.
    Qual o procedimento para tirarmos a escritura?
    Existe a possibilidade de sermos despejado?
    Aguardo breve retorno.

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    NETTOO Domingo, 27 de dezembro de 2009, 10h42min

    BOM DIA DR° COMPREI UMA CASA DE POSSE AO QUAL O EX DONO PEDIU O VALOR DE R$ 16.000,00 SENDO QUE DEPOIS RECONVERSANDO FICOU ACERTADO EM 10,000,00, FIZ O CONTRATO DE GAVETA MAIS ELE NÃO QUIS ASSINAR, PAGUEI A ELE R$9,000,00 E RESTA 1,000,00 SENDO QUE RECEBI UMA INTIMAÇÃO PARA IR AO FÓRUM EM NOME DELE, LIGUEI PARA ELE E ELE QUER RECEBER AGORA R$16,000,00 FIZEMOS UM ACORDO VERBAL E ELE AGORA ESTA QUERENDO COMPLICAR-ME... ELE TAMBÉM NÃO POSSUI DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO APENAS UMA PROMISSÓRIA COM VALOR DE R$5,000,00....

    GOSTARIA DE SABER O QUE EU FAÇO, E SE PRECISO IR AO FORUM POIS QUEM TROUXE A INTIMAÇÃO FOI A IRMÃ DELE SO CONSTA MEU NOME E O DELE NEM TEM O ENDEREÇO.

    OBRIGADO

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    ANDRE MARTINS / SÃO PAULO - SP 216132/SP Segunda, 28 de dezembro de 2009, 21h13min

    Solange,

    Indique ao vendedor que pode deixar consignado na escritura a forma de pagamento, fazendo em apenso uma instrumento particular de confissão de dívida, com a garantia do próprio imóvel (ele não perde), outrossim, penso que é também importante além de registrar o contrato, prenotar a matrícula do imóvel, o que dá a publicidade à venda (muito importante).
    Sucesso.
    André Luiz M. Martins

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    MaraIta Terça, 23 de fevereiro de 2010, 13h16min

    CONTRATO DE COMPRA DE IMOVEL?
    Bom dia

    Em 1987 minha mãe comprou uma casa de um senhor e eles fizeram um contrato e assinaram e ficaram de ir ao cartório para registrar e transferir a escritura para o nome dela. Mas o senhor ficou doente e internado faleceu logo em seguida menos de um mês e minha mãe só foi no cartório e reconheceu firma da assinatura do vendedor uns 15 dias depois que ele morreu.
    Ela morreu em 2001 e eu estou na casa mais os filhos da irmã desde que vendeu a casa para minha mãe estão reclamando o direito pela casa. Lembrando que o senhor que vendeu a casa não foi casado e nem tinha filho ele só tinha uma irmã cujo essa também já morreu, e são os filhos desta irmã que esta reclamando o direito, falando que já fizeram o inventário e que eles querem que eu saia da casa. Eu só tenho o contrato assinado pela minha mãe e o senhor que vendeu para ela reconhecido firma em 1987 dos dois. Já os que estão reclamando tem o inventário e a escritura do imóvel em nome do senhor que vendeu para minha mãe. O que devo fazer para não perder o imóvel.

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    Ane Ferreira Quarta, 24 de fevereiro de 2010, 13h50min

    Olá, Boa tarde!
    Tb gostaria de uma informação: Meu pai tem uma pequena empresa e a empresa vendeu um lote de terreno em 20 de março de 2001 para o Paulo. Ocorre que o Paulo não conseguiu pagar o lote. Aí em dezembro de 2002 o Zé assumiu a dívida do Paulo junto a empresa do meu pai,que seria paga via Nota promissoria. Ocorre que o Zé nunca pagou nenhuma das promissórias e o meu pai quer o terreno de volta. Como ele pode fazer..pq as promissórias já estão prescritas, né? Ele pode entrar com qual ação? Ação de cobrança e penhorar o terreno? Obrigada

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    Ane Ferreira Quarta, 24 de fevereiro de 2010, 13h51min

    Olá, Boa tarde!
    Tb gostaria de uma informação: Meu pai tem uma pequena empresa e a empresa vendeu um lote de terreno em 20 de março de 2001 para o Paulo. Ocorre que o Paulo não conseguiu pagar o lote. Aí em dezembro de 2002 o Zé assumiu a dívida do Paulo junto a empresa do meu pai,que seria paga via Nota promissoria. Ocorre que o Zé nunca pagou nenhuma das promissórias e o meu pai quer o terreno de volta. Como ele pode fazer..pq as promissórias já estão prescritas, né? Ele pode entrar com qual ação? Ação de cobrança e penhorar o terreno? Obrigada

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    Angela Anchieta Quarta, 24 de março de 2010, 1h38min

    O meu cliente adquiriu um imóvel com promessa c/v, já registrada no rgi,
    ocorre que o vendedor faleceu,mas não temos informações para que se
    peça a certidão de óbito. Sem data ou local do falecimento pergunto neste caso cabe ação de obrigação de fazer? (já que não posso afirmar o óbito) ou adjudicação compulsoria?

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    Bartira_ Sexta, 16 de julho de 2010, 12h49min

    Boa tarde!
    Estou tentando adquirir um imóvel.
    Dei um valor de entrada e firmei um Compromisso de venda e compra com a vendedora, que não foi registrado em cartório.
    Em seguida, dei entrada num processo de financiamento imobiliário, porém no momento em que o banco realizou a pesquisa cadastral, o CPF da vendedora acusou pendências no SERASA.
    Ela se comprometeu a negociar essas pendências, mas não está cumprindo com os prazos definidos por ela mesma para isso.
    Por conta da demora em se resolver, escrevi uma carta formal a ela, solicitando que regularize suas dívidas a fim de que possamos concluir o processo de fianciamento imobiliário.
    Na carta, também propus a rescisão do contrato preliminar firmado, e a devolução imediata e integral de todos os valores pagos à proprietária do imóvel, conforme item do Compromisso de Compra e Venda, como alternativa.
    Como esse Compromisso de venda e compra não foi registrado em cartório, eu gostaria de saber se ele tem validade real. Caso não tenha valor real, ainda tenho tempo para registrá-lo? Quanto, mais ou menos, custaria para realizar o registro?
    Aguardo retorno e agradeço a ajuda.

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    Mateus Henri Quarta, 22 de setembro de 2010, 19h25min

    Boa Noite pessoal , dois meses atrás adquiri um lote na mesma rua onde moro, quem me vendeu me deu apenas um recibo de compra e venda; me informei e todos os outros lotes foram vendidos apenas com o recibo. Como devo proceder para regularizar a situação do meu lote, ressalto que pretendo construir nele ainda este ano.

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    leandromazevedo Terça, 07 de junho de 2011, 16h06min

    BOA TARDE, estou vendendo um imóvel e gostaria de saber de toda a documentação à fornecer para o comprador, e também saber se existe algum risco de não receber o valor acordado com o comprador e o que posso fazer para me proteger para eceber o valor total do imóvel. Muito obrigado desde já!

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    Arnaldo Antunes Sexta, 19 de outubro de 2012, 15h48min

    Uma Casa, devidamente registrada, entrou na negociação como parte de pagamento a uma Construtora, na compra de um apartamento, em 1992.
    Foi feita uma Procuração dos donos da Casa para a Construtora (para um advogado), com poderes para vender a Casa, fazer a Escritura e Registro. A Casa então foi vendida em 1993, e em 1994 o Comprador obteve da Prefeitura um Alvará para a ampliação da Casa, o que foi feito.
    O Comprador não lavrou a Escritura e perdeu tanto o documento de compra da Casa como os recibos dos pagamentos efetuados, e o que tem em seu nome é o Alvará e uma cópia da Guia do ITBI. Agora quer fazer a escritura, mas a Construtora faliu e não mais existe, e não se consegue contato com os antigos sócios, nem com o advogado da Construtora.
    O primeiro proprietário da Casa (continua registrada em seu nome) alega que já vendeu a Casa em 1992, que fez a citada procuração, e não se sente confortável em assinar a escritura agora em 2012, principalmente com receio do Imposto de Renda.
    O antigo proprietário pode recusar a assinar a Escritura?
    O que é preciso ser feito para regularizar a situação?

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 19 de outubro de 2012, 17h10min

    ARNALDO

    Ir no cartório de notas e pedir 2a. via da procuração pública, que servirá de prova parcial do alegado. Posteriormente, ajuizar ação de obrigação de dar (dar outorga de escritura) contra o proprietário constante na matrícia do imóvel. Por um pequeno detalhe não poderá ser ajuizada ação de adjudicação compulsória. Consulte pessoalmente um advogado experiente em registros públicos.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Arnaldo Antunes Domingo, 28 de outubro de 2012, 17h16min

    Prezado Herbert, muito obrigado pelas instruções. Consegui falar com o Proprietário do Imóvel e a Procuração não é Pública. Ele não me forneceu uma cópia e foi categórico em dizer que não pode assinar a escritura agora pois ja vendeu à Construtora e caracterizaria a venda a outra pessoa. Fui aconselhado a fazer uma Escritura Publica de Cessão de Posse e registra-la em um Cartório de Títulos e Documentos, mas nesse caso o Imóvel continuaria em nome do antigo dono e eu não serei o proprietário.
    Posso entrar com uma Ação de Obrigação de Dar somente com o Alvará da Prefeitura, ou a solução da Cessão de Posse é a mais aconselhável? Estou sem saber o que fazer.

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