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    antõnio carlos gmo Terça, 18 de janeiro de 2011, 21h58min

    boa noite,bom niguem pode ser obrigado a fazer horas extras,mas na CLT reza que o funcionário tem que fazer duas horas extras mensais se caso a empresa venha precizar,além disso o funcionário nao e obrigado a ficar em hora extra pra nenhuma empresa,mas tem o ditado que diz:se voce sonha alto e quer ser reconhecido na empresa voce tem que fazer a diferença, fazer o algo mais,trabalhar 09:00h diária voce nao ta fazendo mais que a sua obrigação,seja diferenta e fassa a diferença, a nao ser que voce quer ficar o resto da vida por baixo da carne seca.

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    JQuestion Quarta, 19 de janeiro de 2011, 11h58min

    Retificando a informação passada pelo Antônio Carlos a CLT fala o seguinte:

    Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    Não diz nada a respeito de duas horas mensais, porém, quanto o algo mais que ele fala é bom fazer até mesmo no serviço público, quem sabe assim mude a cultura de que funcionário público não faz nada.

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    Fernando Stefanes Rivarola Quarta, 19 de janeiro de 2011, 12h05min

    O consulente precisa informar se é celetista ou estatutário.

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    FERNANDO JUNIOR Terça, 15 de fevereiro de 2011, 0h07min

    Boa noite, sou servidor publico estatutario pela guarda municipal. Trabalho na escala de 24x72h. As vezes existe alguns plantoes extras cujo sou "obrigado" a fazer caso contratio é passivo de punição e 1 ou 2 dias de serviço. Eu sou obrigado a fazer esse plantao extra mesmo sem ter assinado nada concordando com o mesmo?

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    Fernando Stefanes Rivarola Terça, 15 de fevereiro de 2011, 11h10min

    Fernando, sendo estatutário você precisa consultar o estatuto do funcionário público de seu município. O que nele constar será sua regra.

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    FERNANDO JUNIOR Terça, 15 de fevereiro de 2011, 14h49min

    Muito obrigado pelo interesse em responder a minha duvida Sr Fernando Stefanes. O estatuto do meu municipio esta baseado na CLT, esta exatamente como a CLT quando se trata de horas extras "salvo acordo coletivo...etc etc".

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    Fernando Stefanes Rivarola Terça, 15 de fevereiro de 2011, 18h26min

    Fernando, então as orientações acima te servem.
    boa sorte.

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