Sou professora de música e dou aulas particulares em casa e numa escola. Não tenho como comprovar minha atividade, pois não possuo nenhum tipo de vinculo empregatício com a escola e não emito recibos das aulas em casa. Estou em dúvida de qual seria a melhor opção no meu caso- como contribuinte individual ou como facultativo-, pois se em algum momento me pedirem uma comprovação de atividade eu não terei.

Respostas

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    V

    Vladimir Lopes - Prevoffice.com.br Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 23h22min

    A declaração de atividade no ato da inscrição é declaratória, portanto essa situação pode acontecer, do INSS exigir a comprovação da atividade. E se se voce não conseguir comprovar, as suas contribuições serão convertidas para facultativo.
    Na prática a previdência não faz esse tipo de exigência, mas existe previsão legal. Não existe garantia que será exigida para todos no futuro.
    O correto seria voce fazer a inscrição como autônomo, e fazer os pagamentos em dia, pois mesmo que a previdência faça tal exigência, e se houver mudança de categoria, estando com os pagamentos regulares, voce não terá prejuízo algum

    Att,

    Vladimir Lopes

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    A

    Agmcz Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 23h58min

    Considerando o recebimento de salário na escola, ainda que de forma autônoma traz a obrigatoriedade de inscrição na modalidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Art. 12, inciso V, alínea g da Lei 8.212/91, que assim disciplina:
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual:
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    O facultativo em geral destina-se a maiores de 14 anos, (estudantes, desempregados, dona de casa, etc), que estão desobrigadas de contribuir mês a mês, porém quando da necessidade de perceber o benefício o cálculo da renda mensal levará em consideração apenas os meses de contribuição, eram geral ficando no salário mínimo. Art. 14 da referida Lei.

    Ademais o contribuinte individual comporta uma série de vantagens como a possibilidade de recolher com a aliquota reduzida código 1163, contribuindo com 11% sobre o salário mínimo (obs. não serve para aposentadoria por tempo de contribuição, espécie 42). E para quem pretende receber acima de um salário mínimo o recolhimento é livre 20% sobre um salário mínimo, podendo variar até o teto, atualmente (01/2011 = R$ 3.689,66).

    Lembre-se ainda que como professora seu tempo de serviço até 28.04.1995, poderá ser contado como especial, nesse caso há um ganho de 20% para mulheres e 40% para homem, sobre o tempo de serviço comum, o INSS nega esse direito administrativamente, mas você poderá ingressar com ação judicial de AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, ou aguardar o tempo de aposentar para requerer esse benefício. Procure um especialista no direito previdenciário de sua cidade para maiores esclarecimentos.

    Espero ter esclarecido...

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    V

    Vladimir Lopes - Prevoffice.com.br Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 0h45min

    O plano simplificado de previdência social também abrange o segurado facultativo:

    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=399

    * O contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;
    * O segurado facultativo;

    Com relação a idade do facultativo, atentar para o disposto no site da previdencia:
    http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_090428-143558-118.pdf

    O cadastramento do segurado em qualquer categoria, exige a idade mínima de 16 anos, exceto o menor aprendiz
    As informações fornecidas para efetuar a inscrição tem caráter declaratório e devem ser comprovadas quando solicitadas pela Previdencia.

    Vladimir Lopes

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    xavante Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 10h17min

    Vladimir, mas se as contribuições são pagas em dia, não faz diferença alguma, pra fins de aposentadoria, se a pessoa contribui como individual ou facultativo, não é??
    Exceto quanto ao período de graça, parece que na prática não haveria muita diferença, quando pagas em dia...

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    Vladimir Lopes - Prevoffice.com.br Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 21h54min

    Xavante

    Perfeito seu raciocínio, se forem pagas em dia não teremos problemas quanto a categoria ou comprovação de atividade.

    Att,

    Vladimir Lopes

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    T

    titis12 Sexta, 09 de setembro de 2011, 14h11min

    Boa tarde, e se as contribuições Não são pagas em dia ? Tem diferença entre ser individual e facultativo?

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