doação de imovel para um filho menor
Por favor , gostaria de saber se a mãe compra um terreno em nome do filho menor e assina ela tambem tem direito de 50 por cento ou ele é o dono 100 por cento quando passar de maior? Obrigada
Por favor , gostaria de saber se a mãe compra um terreno em nome do filho menor e assina ela tambem tem direito de 50 por cento ou ele é o dono 100 por cento quando passar de maior? Obrigada
Por favor, um terreno foi comprado em setembro de 1985, para o filho data de nascimento 1967, ou seja 18 anos, mas no contrado diz que a mãe assina por ele ser menor. Hoje a mãe diz que tem 50% porque também assinou e quer doar para outra filha esta parte. Gostaria de esclarecer esta dúvida ele era menor ou maior? A mãe tem direito ou somente o filho?
Obrigada
roferbar
no ano de 1985 vigorava o antigo codigo civil (de 1916). nesta época a pessoa atingia a maioridde aos 21 anos.
"Art. 9º. Aos vinte e um anos completos acaba a menoridade, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil."
atualmente, a menoridade cessa aos 18 (CC/2002).
se à epoca ele tinha 18 era menor, contudo, considerado relativamente capaz. O relativamente capaz é assitido por seu represente legal (pai, mae).
Para solução de sua duvida basta analisar a matícula deste imovel. quem é apontado como proprietário? o filho, assistido pela mae, ou ambos são co-proprietarios?
roferbar,
O fato de a mãe assinar pelo filho não significa que ela seja também proprietária do imóvel. Provalmente ela tenha assinado como assistente do filho que na época era menor.
Tem que sabe como constou na escritura e como está registrado. Se estiver registrado apenas no nome do filho, ela não é co-proprietária do imóvel.
Há outros aspectos a serem analisados, pois pode haver implicações sucessórias.
Um abraço,
Jaime
Obrigada pelas respostas só mais uma dúvida. Este terreno foi comprado em 1985 , foi dada uma entrada e mais 100 prestações. O filho se casou em 1989 em regime se comunhão parcial de bens. Quero saber se sua esposa tem algum direito pois juntos continuaram a pagar as prestações e impostos.
Obrigada
A mãe comprou o terreno para o filho menor e tinha uma filha , depois de alguns anos ela se arrependeu e quiz passar metade para a filha, procurou um advogado e o mesmo falou que a mãe tinha o direito de 50% pq assinou no contrato de venda do mesmo. A filha se casou e a mãe ajudou a construir uma casa neste terreno. Agora ela e o marido dizem que são donos da metade. Quero saber qual o direito que eles tem por terem colocado dinheiro para a construção da casa. O irmão que é o proprietário acreditando nisto autorizou e também ajudou na construção.
No contrado de compra e venda do terreno está dizendo assim: o comprador, menor representado por sua mãe... e os dois assinam
nestes termos, o terreno realmente pertence ao filho, que apenas estava representado pela mae no ato da compra por se tratar de menor relativamente capaz.
em consequencia, temos no caso a incidencia da previsao do art. 1.255 e Paragrafo Único do Código Civil quando alguem constroi em terreno alheio mas de boa-fé, ja que autorizado pelo proprietario. no caso, quem construiu perde o que fez em favor do proprietario MAS TEM DIREITO A SER INDENIZADO. essa indenização equivale a exatamento o valor gasto na obra.
Vc só poderá vender qdo ele atingir a maioridade ou com autorização judicial.
gostaria de saber que quando a mãe sendo solteira doa um imóvel para um filho menor, ela pode representá-lo, colocando na própria escritura, favor colocar a lei e o artigo que informa.