Prezados senhores, após prestar depoimento (como testemunha) numa delegacia de polícia, alguns escrivães se recusam a fornecer cópia do depoimento, alegando que o depoente não tem direito à cópia de seu depoimento. Gostaria de saber se existe algum amparo legal para tal recusa, ou se isto é um direito do depoente. Desde já agradeço. Um abraço. Castilho.

Respostas

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    Lissandro Sampaio- Porto Alegre/RS Segunda, 21 de fevereiro de 2011, 16h08min

    procedimento é inquisitorial e neste quem determina e quem preside os trabalhos é o delegado de polícia. Sendo desta forma a testemunha não é parte processual não tem direito a cópia de depoimento nem em delgacia nem judicial.

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