Eu tenho uma Reclamação Trabalhista, e tenho um contrato firmado com o advogado.

Mas meu adv perdeu o prazo para Recorrer de "Recurso de Revista".

Quando descobri que o adv. perdeu o prazo fui falar com ele e ele me disse que a saída é fazer "ação rescisoria", mas para isso ele quer que eu pague mais R$ 3.000,00 somente para ele fazer a "ação rescisória", pq ele (o adv) me disse que a ação rescisória é outra ação, que é "ação nova".

Mas a culpa não foi dele de ter perdido o prazo?

E agora o que faço?

Como tenho contrato com esse adv posso processar ele?

obrigado.

Respostas

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    B

    Bruno Francisco neto Sexta, 25 de fevereiro de 2011, 11h33min

    Alguém para ajudar?

    obrigado.

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    C

    [email protected] Sexta, 25 de fevereiro de 2011, 18h03min

    Vá até a OAB da sua cidade e formule representação.

    Leve todos os dados, documentos etc...

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    B

    Bruno Francisco neto Sexta, 25 de fevereiro de 2011, 18h31min

    ola Sandra

    Obrigado pela orientação. Mas ainda fiquei com uma dúvida.

    Conforme eu disse antes, o adv quer que eu pague agora mais R$ 3.000,00 para ele fazer, se eu aceitar, a ação rescisória, alegando que é ação nova, que é outra ação.

    Mas essa ação rescisória não é fruto da negligência dele em ter perdido o prazo para o Recurso de Revista?

    pois se ele tivesse recorrido dentro do prazo obviamente não teria que fazer essa "nova ação rescisória". Então é justo ele querer me cobrar esses R$ 3.000,00?

    mais uma vez muito obrigado.

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    D

    djan.adv.br João Pessoa/PB 5219/SE Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 8h05min

    Depende muito do seu caso. recurso de revista serve para contestar materia de direito e materia processual.
    Se o problema for erro no julgamento, falsidade na pericia ou alguma outra falsidade, ou prova nova, o correto é ajuizar acao rescisoria.

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    C

    [email protected] Segunda, 28 de fevereiro de 2011, 9h55min

    Como dito acima o RR (é o fim);

    Depende muito da matéria que seria discutido.

    Agora, quanto a cobrar pela ação rescisória, é uma ação autonoma, e deve ser cobrada sim!!!

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    V

    VOZ DA JUSTIÇA Segunda, 28 de fevereiro de 2011, 10h43min

    Para Renato J.F.

    A ação rescisoria é uma ação de dificil exito, o advogado tem que provar ao cliente, em qual aspecto do Artigo 485 do CPC foi violado. Advogados malandros querem fazer ação rescisoria, mesmo sabendo que não vai dar em nada, apenas para arrancar dinheiro do ciente, e dependendo do caso tem que fazer deposito previo de 20%.

    Procuro adeptos em todo o Territorio Brasileiro para fazer um movimento junto a DILMA ROUSSEFF para que:

    Todas e quaisquer somas em dinheiro que o advogado deva receber do CLIENTE e referente a condenação da parte vencida, o advogado só receberia APÓS a sentença do JUIZ.

    Isso evitaria que:

    1) Advogados espertinhos não ´´esfolariam´´ os clientes ANTES da sentença.
    2) Os juizes teriam muito mais responsabilidade porque de suas sentenças, dependeriam diretamente: os consectarios dos advogados.
    3) Com certeza as sentenças sairiam muito mais rapidas, porque os ADVOGADOS iriam pressionar o JUIZ para divulgar a sentença (em caso de morosidade) porque a divulgação da sentença é diretamente ligada ao recebimento do salario do advogado.
    4) O sistema Judiciario Brasileiro seria totalmente reformulado para a agilidade das sentenças.
    5) Nenhum advogado entraria em aventura juridica.
    6) Muitas pessoas evitariam cometer crimes, porque as sentenças sairiam rapidamente, com a CONDENAÇÃO de quem descumpriu a LEI, e a convenção coletiva.

    Só depende de nós BRASILEIROS !!!! [email protected]

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    V

    VOZ DA JUSTIÇA Segunda, 28 de fevereiro de 2011, 10h51min

    Aí Renato!!!

    Pegue o numero do seu processo,e procure um advogado (a) melhor que ele (a).
    Tem que ser rapido para vc e o (a) futuro(a) advogado (a), não perder prazo para novo recurso.
    Advogados que perdem prazos, ja mostram que não são confiaveis, para que continuar?

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    B

    Bruno Francisco neto Segunda, 28 de fevereiro de 2011, 18h45min

    agradeço pelas respostas

    A matéria que seria atacada no Recurso de Revista é "Extra Petita" e cerceamento de defesa.
    ou seja:

    Em 1ª instancia a decisão foi favorável a mim. Mas em 2ª instância o tribunal mudou a decisão (não foi por unanimidade, a votação foi 2x1).

    Ocorre que o acórdão do tribunal parecia o "samba do criolo doido", não dizia nada a respeito do processo, dizia de um assunto completamente diferente do discutido nos autos.

    Eu acho que o Des. Relator deu aquele velho "copiar/colar" de outro processo e colou pra fazer o acórdão do meu processo (Extra Petita). Além disso, na inicial foi pedido a vinda aos autos de uns documentos que estão com a empresa. Mas foi negado também (cerceamento de defesa).

    O adv tentou Embargos de Declaração com efeito modificativo para que a Turma do tribunal corrigisse o Acórdão defeituoso. Mas não passou.


    Daí seria o RR. Mas perderam o prazo.

    acho que agora o caso ficou mais claro.

    agradeço pelas opiniões já postadas.

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    B

    Bruno Francisco neto Terça, 01 de março de 2011, 18h36min

    Por fvor...ninguém para opinar?

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    V

    VOZ DA JUSTIÇA Domingo, 28 de agosto de 2011, 8h38min

    Vá na OAB da sua cidade e pegue o formulario para representação de advogado. Faça em duas vias e uma terceira via fica com voce. Sempre que vc for falar com ele, NUNCA vá sozinho, leve uma testemunha. Vá na Delegacia de Policia e tente fazer um BOLETIM DE OCORRENCIA de: PATROCINIO INFIEL (CPB 355) e se possivel junte este BO, a representação na OAB. Se a Delegacia de Policia se recusar a fazer; faça uma representação em 3 vias, aoDelegado TITULAR, onde duas vias ficam na delegacia e a terceira via fica com vc. Não saia de lá, sem o carimbo na sua via. Vá de 30 em 30 dias conversar o chefe do cartorio para ele dizer se foi aberto o Inquérito. Referente a OAB, a OAB dá sempre um jeito de proteger os delituosos advogados. Em um prazo de 5 anos, eles promovem um processo no Conselho de Etica, e o advogado pode sofrer uma sanção minima de advertencia. Vc de posse desta sentença, entra com ela no JEC e peça de 20 a 40 salarios de indenização por DANOS MORAIS, se o juiz for honesto, vc ganha a causa. Tem uma sentença de um Juiz do RS, que ele condenou um advogado, porque perdeu uma causa, por negligencia. ANTONIO CARLOS ALVES [email protected]

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    V

    VOZ DA JUSTIÇA Domingo, 28 de agosto de 2011, 8h45min

    O erro foi totalmente do advogado.

    A Ação Rescisoria tem que ser muito bem fundamentada, prq é considerado `´ação antipaticae sobrejuizes não gostam de reformar sentenças deseus colegas`` de menor grau. ANTONIO CARLOS ALVES COUTINHO

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    V

    VOZ DA JUSTIÇA Domingo, 28 de agosto de 2011, 8h50min

    TIVE UMA EXPERIENCIA COM CRIMINOSOS SERVENTUARIOS NA 47 VT de SP, onde necessitei fazer 3 E.Ds até que a propria JUIZA asseverou que o Recurso deveria subir.
    O incompetente advogado (infelizmente do profissional que cuidou do seu caso) deveria fazer quantos E.D. fossem necessarios para que todos os pré-questionamentos fossem esclarecidos. Na minha otica, se examinar o Artigo 265 do CPC, se fosse perder a capacidade processual, ficar sem advogado os prazos ficariam suspensos . ANTONIO CARLOS ALVES [email protected]

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    C

    casalandu Sábado, 10 de agosto de 2013, 6h55min

    parabensss Voz da Justica....

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